Processo ativo

para apresentar contrarrazões no

1000536-64.2024.8.26.0515
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e número padrão CNJ
Assunto: o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
Partes e Advogados
Autor: em sala de aula, sob pena de aplica *** em sala de aula, sob pena de aplicação de multa diária e apuração por
Apelado: para apresentar *** para apresentar contrarrazões no
Nome: da Vara e núme *** da Vara e número padrão CNJ
Advogados e OAB
Advogado: indicando se o patr *** indicando se o patrocinado é isento de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Costa - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no
prazo de 30 (trinta) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se
os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade, certificando a z. Serventi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o recolhimento das
custas processuais, porte e remessa, cadastro atualizado dos advogados, juntada de petições pendentes e outros, a teor do
Provimento CG nº 136/2020. Int. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1000536-64.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Neide Garcia Marim dos
Santos - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados
foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de
levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco
do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do
Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor
Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail:
pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ
do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de
Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor
do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os
valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se
estes autos. P.C.I. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 449225/SP)
Processo 1000623-20.2024.8.26.0515 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Silvio Abdalla Fialho - Me - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSANA - Defiro o prazo complementar de 90 dias conforme requerido. Decorrido o prazo ou com a
manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: CLEBERSON LUCIANO CANDIDO (OAB 388432/SP),
JOÃO BERNARDO DE SOUZA (OAB 436311/SP)
Processo 1000623-54.2023.8.26.0515 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Stocchero - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ROSANA e outros - Intime-se pessoalmente a parte autora para que, NO PRAZO DE 05 DIAS, promova o devido andamento
do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos do art. 485, III, e parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: FABIO DA SILVA SANTOS
(OAB 25942/MS), CLÉBERSON LUCIANO CÂNDIDO (OAB 388432/SP)
Processo 1000629-27.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Leonel, registrado
civilmente como Leonel Aparecido Galdino Vieira - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o
processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá
ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para
levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal),
devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º
e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará
deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto
nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação
do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela
apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo
procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades
previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do
CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/
SP)
Processo 1000629-90.2025.8.26.0515 - Providência - Tutela de Urgência - C.F.B.C. - IV. Ante o exposto, DEFIRO o pedido
de antecipação da tutela para determinar ao requerido que providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, profissional auxiliar com
formação adequada para acompanhamento do autor em sala de aula, sob pena de aplicação de multa diária e apuração por
eventual crime de desobediência. Destaco que o profissional de apoio poderá ser compartilhado entre alunos em condições
similares na mesma sala de aula. V. Para prosseguimento do feito, contudo, inicialmente intime-se a parte autora para, no
prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção sem resolução do mérito e consequente revogação da liminar concedida,
regularizar a representação processual nos autos com apresentação de procuração em que constem poderem outorgados
pelo autor, ainda que representado por sua genitora, visto que a procuração de fl. 7 não faz menção ao autor. VI. Com o
cumprimento da determinação, independentemente de nova conclusão, prossiga-se como segue: VI.1) Necessária ainda, a
antecipação da perícia médica, portanto, nomeio perito do Juízo o Dr. Henrique Regis Fávaro. Ante à complexidade do caso,
o grau de especialidade do profissional, bem como as peculiaridades da Comarca que é distante dos grandes centros, nos
termos do artigo 2º da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários em 15 UFESPs conforme tabela anexa à referida resolução.
Requesite-se à Secretaria da Justiça e Cidadania, reserva do numerário ao(à) perito(a) na forma estipulada acima, instruindo
com as cópias necessárias. Comprovada a reserva e decorrido o prazo para quesitos, intime-se o(a) expert para designação de
data para a perícia. VI.2) Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade
de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
VI.3) Cite-se o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, Art. 183), apresente resposta ao pedido, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, Arts. 335 e 344), observado os termos do Artigo 345,
II, também do CPC. Cumpra-se, servindo esta decisão, como mandado e ofício à Diretoria Regional de Ensino e à Direção da
unidade escolar. Int. - ADV: ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP)
Processo 1000630-75.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carla Cristiane de Oliveira -
Vistos. Verifico que foram ajuizadas, anteriormente, diversas ações padronizadas, em que: (I) a parte autora busca a declaração
de inexistência de contrato/débito; (II) versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do
caso concreto ou elementos que demonstrem a relação jurídica existente entre as partes; (III) os réus são grandes instituições
financeiras; (IV) há solicitação de gratuidade de justiça; (V) na maioria foi juntada procuração tipo “formulário”; (VI) há
fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte autora em diversas ações, sendo uma para cada suposto contrato;
(VII) maioria com solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars, mesmo nos casos de fatos
ocorridos há mais de ano e dia; Portanto, consubstanciado nas boas práticas previstas no Comunicado CG nº 02/2017, bem
como em abono à boa-fé, celeridade e economia processuais, salientando que se busca evitar prejuízo, não só ao presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:30
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