Processo ativo

em Serasa Limpa Nome pela dívida prescrita. Não há campo processual

1001071-17.2024.8.26.0022
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial de Amparo/SP
Ação: Avancada Eireli - VISTOS. É caso
Partes e Advogados
Autor: em Serasa Limpa Nome pela dívida p *** em Serasa Limpa Nome pela dívida prescrita. Não há campo processual
Nome: de Vilma de Menezes Fr *** de Vilma de Menezes Friso, CPF 178.937.628-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
total depositado em conta corrente, poupança, seguros e aplicações em nome de Vilma de Menezes Friso, CPF 178.937.628-
96, RG 340518352, filha de Sebastião de Menezes e Maria Cadamuro, falecida em 07/02/2024, encerrando-se a conta. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como documento autorizativo para a finalidade acima descrita. Oport ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unamente,
arquivem-se os autos. INTIME-SE. - ADV: CASSIO MURILO ROSSI (OAB 164656/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO
CATANESE (OAB 145865/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), CASSIO MURILO
ROSSI (OAB 164656/SP), CASSIO MURILO ROSSI (OAB 164656/SP), GERSON LUCIANO FRISO (OAB 296440/SP), GERSON
LUCIANO FRISO (OAB 296440/SP), GERSON LUCIANO FRISO (OAB 296440/SP)
Processo 1001071-17.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcio da Motta - Banco Itaucard S/A -
VISTOS. Petição de fls.260: O peticionário deverá manejar a ferramenta necessária para que o protocolo seja dirigido para o
Eg Tribunal, vez que os autos se encontram em grau de recurso. (www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJP
eticionamentoEletronicoIntermediario.Pdf - vide página 12 do manual de peticionamento.) Nada a apreciar. INTIME-SE. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP)
Processo 1001144-86.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Lidia Dias
Pereira - Unifia Centro Universitário Amparense - - Cefai Centro de Estudos e Formacao Avancada Eireli - VISTOS. É caso
de declínio de competência, em decorrência do Tema nº 1.154 do C. STF, que reconheceu a competência absoluta daJustiça
Federalpara conhecer, processar e julgar litígios envolvendo a expedição dediplomapor instituição de ensino superior, ainda
que limitada a pretensão ao pagamento de indenização. Nesse sentido: Ação condenatória de obrigação de fazer c/c pedido
indenizatório. Prestação de serviços educacionais. Curso de pós-graduação. Recusa de expedição de diploma/certificado.
Sentença de parcial procedência - Apelo do autor. Competência absoluta. Art. 64, § 1º do CPC. Reconhecimento de ofício.Tema
1154 do STF e Tema 584 do STJ. Competência absoluta da Justiça Federal para conhecer, processar e julgar litígios envolvendo
a expedição de diploma por instituição de ensino superior, ainda que limitada a pretensão ao pagamento de indenização.
Precedente de aplicação impositiva.Art. 927 CPC.RECURSO NÃO-CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP. AC 1002921-
05.2019.8.26.0565 SP 1002921-05.2019.8.26.0565. 36ª Câmara de Direito Privado. Claudia Mange. Dje. 2022) (dn) CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVILAUSÊNCIA DE EMISSÃO DE DIPLOMADOCUMENTO ENTREGUE
SOMENTE APÓS CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A DEMANDA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.APLICAÇÃO DO ATUAL ENTENDIMENTO
DO E. STFJULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO COM REPERCUSSÃO GERALTEMA 1154.INSTITUIÇÃO PRIVADA DE
ENSINO INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE ENSINOINTERESSE DA UNIÃOCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
ART.109, INCISOI DA CONSTITUIÇÃO.SENTENÇA ANULADA. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais -0008493-49.2021.8.16.0182-Curitiba- Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA
TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 03.11.2022) (dn) Desta feita, nos termos
do art. 337, II, do CPC, ACOLHO a preliminar arguida (fl. 197), DECLARO a incompetência da 1ª Vara Judicial de Amparo/SP
para conhecer, processar e julgar o feito. Considerando o valor originalmente atribuído à causa, manifestem os autores, em 05
(cinco) dias, se pretendem que o feito seja remetido ao Juizado Especial Federal (Bragança Paulista/SP) ou à Justiça Federal
(Campinas/SP). Intimem-se - ADV: CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), NAOMI COMODORO VILLANI (OAB
494059/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP)
Processo 1001470-46.2024.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ilidia Cardoso - Recebo como rerratificação às
primeiras declarações partilha fls.99/105. Anotem-se. Para o integral cumprimento da decisão de fls. 94, aguarde-se: Juntada da
Certidão negativa do imóvel (ou positiva com efeito negativo - procurar órgão publico) Expeça-se alvará, com prazo de 90 dias,
autorizando o Espólio de Ana de Carvalho Cardoso, neste ato representado por ILÍDIA CARDOSO, brasileira, solteira, gerente,
portadora do RG nº 18.509.124 e inscrita no CPF sob o nº 137.474.478-64, residente e domiciliada na Rua Orquídea, nº 171,
Jardim Vitória, CEP: 13901-682, na cidade de Amparo/SP, a receber os resíduos previdenciários que se encontram em nome de
Ana de Carvalho Cardoso, RG - 24499068-2, CPF - 13797005822, filha de João José de Carvalho e de Conceição de Oliveira
Carvalho, falecida em 29/02/2024. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como documento autorizativo para a
finalidade acima descrita. Oportunamente, conclusos para homologação do plano de partilha de fls.99/105. Por fim, advirto às
partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão,
será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV:
RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP)
Processo 1001588-61.2020.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Sandra Maria Carletti de Oliveira - Mário
Sérgio de Campos Leme e outro - (nota do cartório: Digam as partes no prazo legal, com relação a petição do Perito Judicial
de fls. 773/775). - ADV: SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), MAURICIO
DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP)
Processo 1001701-73.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudete Aparecida
da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - VISTOS. Embargos de declaração às
fls. 364/368: Alega o embargante que a decisão exarada pelo Ministro João Otávio de Noronha, que acolheu a proposta de
afetação dos REsps 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, sob o rito dos recursos repetitivos, não se aplica ao caso
em apreço, pleiteando a retomada do andamento processual do feito. Com efeito, discute-se nos autos a inserção do nome do
demandante na plataforma Serasa Limpa Nome, de dívida com vencimento em 2013 (fl. 27). O fato de o embargante sustentar
desconhecimento da dívida é aspecto meritório e, ao contrário do que defende, intrinsicamente vinculado ao resultado da futura
decisão do C. STJ eis que, caso provado que a dívida existe (obrigação natural), ainda assim subsistirá discussão acerca da
possibilidade ou não da anotação do nome do autor em Serasa Limpa Nome pela dívida prescrita. Não há campo processual
para o prosseguimento do feito. Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, porém, no mérito, NEGO-LHES
PROVIMENTO por não evidenciar qualquer vício passível de declaração, mantendo integralmente a decisão de fls.358/359.
Intimem-se. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1001702-58.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudete Aparecida da
Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - VISTOS Embargos de declaração às fls. 223/227: Alega o embargante
que a decisão exarada pelo Ministro João Otávio de Noronha, que acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.092.190-SP,
2.121.593-SP e 2.122.017-SP, sob o rito dos recursos repetitivos, não se aplica ao caso em apreço, pleiteando a retomada do
andamento processual do feito. Com efeito, discute-se nos autos a inserção do nome do demandante na plataforma Serasa
Limpa Nome (fl. 26), de dívida com vencimento em 2010. O fato de o embargante sustentar desconhecimento da dívida é
aspecto meritório e, ao contrário do que defende, intrinsicamente vinculado ao resultado do julgamento eis que, caso provado
que a dívida existe (obrigação natural), ainda assim subsistirá discussão acerca da possibilidade ou não da anotação do nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:56
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