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em Serasa Limpa Nome pela dívida prescrita. Não há campo processual para o prosseguimento do feito. Ante o
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Identificação
Nº Processo: 1001962-14.2019.8.26.0022
Partes e Advogados
Autor: em Serasa Limpa Nome pela dívida prescrita. Não há ca *** em Serasa Limpa Nome pela dívida prescrita. Não há campo processual para o prosseguimento do feito. Ante o
Nome: pela dívida prescrita. Não há campo process *** pela dívida prescrita. Não há campo processual para o prosseguimento do feito. Ante o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do autor em Serasa Limpa Nome pela dívida prescrita. Não há campo processual para o prosseguimento do feito. Ante o
exposto, RECEBO os embargos de declaração, porém, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO por não evidenciar qualquer
vício passível de declaração, mantendo integralmente a decisão de fl. 220. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I (OAB 319501/SP), THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1001962-14.2019.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luis Vagner Brioso - - Célia Regina Dalri Brioso
- Jandyra Duó Urbano - - Yolanda Duo Gisolfi - - Irene Catharina Duo Ceccon e outros - Fl. 326: parte autora, informar a
qualificação completa com RG e CPF dos antigos proprietários/possuidores da área usucapienda, para prosseguimento na
requisição de certidões quinzenánias junto ao Cartório do Distribuidor local. Prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS ANTONIO
GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP),
CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), PEDRO JOSE CASTELLO (OAB
100574/SP), PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO
GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP),
CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI
(OAB 42676/SP)
Processo 1002025-63.2024.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilson Alexandre Bispo - Tainara Luana
dos Santos Araujo - - TALITA PAMELA SANTOS ARAÚJO - Considerando a documentação apresentada, a qual demonstra a
pertinência da homologação da partilha amigável, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o plano de partilha de fls 54/50 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por Maria Mônica dos Santos
Bispo, em conformidade com o artigo 664, §5º do novo Código de Processo Civil. Em conseqüência, confiro aos contemplados
os seus respectivos quinhões, ressalvados erro, omissão e eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se
a competente FORMAL DE PARTILHA. Por fim, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a
serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda,
a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição
dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no
seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais,
de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: ANDRE RICARDO
POZZEBON (OAB 144125/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON
(OAB 455549/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP)
Processo 1002264-67.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Geraldo Trevisan Junior - Banco Master
S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões formuladas (principal e subsidiária), pelas razões acima
alvitradas. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, os quais fixo, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,
observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC, eis que beneficiário da justiça gratuita (fls. 37). P.R.I. - ADV: NATHALIA
SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), VERUSKA MAGALHÃES
ANELLI (OAB 487353/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
Processo 1002525-32.2024.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Creusa Deolinda Pinheiro Franco -
Joice Franco de Moraes - - Gislaine Franco de Moraes Curitibano - - Jessica Franco de Moraes Galvão - - Gisele Franco de
Moraes Pizetti - - Jonas Franco de Moes - VISTOS. Considerando a documentação apresentada, a qual demonstra a pertinência
da homologação da partilha amigável, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
plano de partilha de fls 38/44 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por José Gilberto Franco Moraes,
em conformidade com o artigo 664, §5º do novo Código de Processo Civil. Em conseqüência, confiro aos contemplados os
seus respectivos quinhões, ressalvados erro, omissão e eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se o
competente FORMAL DE PARTILHA. Fixo os honorários advocatícios devidos a patrona da parte autora em 100%(cem por
cento), fixados com base na tabela OAB-PGE. Expeça-se a necessária certidão. Expeça-se alvará, com prazo de 90 dias,
autorizando o Espólio de José Gilberto Franco Moraes, neste ato representado por CREUSA DEOLINDA PINHEIRO FRANCO
DE MORAES, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.831.052-6 SSPSP, inscrita no CPF
sob nº 024708838-22, residente e domiciliada nesta cidade de Amparo, na Rua Barão Cintra, nº 413 - Jardim Santo Antonio
- CEP: 13.901-280, a receber junto à Caixa Econômica Federal o total vinculado às contas do FGTS e PIS/PASEP, que se
encontram em nome de José Gilberto Franco de Moraes, CPF 021.754.588-22, RG 141.080.358, filho de Ernesto Franco de
Moraes e Virgínia Alves de Moraes, falecido em 15/12/2023. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como documento
autorizativo para a finalidade acima descrita. Por fim, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais
a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda,
a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos
originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu
§4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma
a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: ISABEL SCHLITTLER ABREU
(OAB 327362/SP), ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL
SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB
327362/SP)
Processo 1002624-02.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Integrado - Sicoob Integrado - Imobiliária Gallo Ltda - - Alexandre Eduardo Gallo - Observo que a serventia cumpriu fielmente a
decisão de fls. 303/304, transferindo para conta judicial o valor de R$ 30.377,99 e R$ 2.078,84, liberando os demais valores em
favor dos executados. Petição de fls. 315, 323(exequente): Expeça-se mandado de levantamento, observando o valor transferido
e formulário apresentado. Petição de fls. 324/327: Diga a parte exequente, em 5 dias. Após, conclusos com presteza. Por fim,
advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/
decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC).
- ADV: GOUVÊA PIOLI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 158188/SP), GOUVÊA PIOLI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB
158188/SP), JOÃO PAULO KONJUNSKI (OAB 50863/PR)
Processo 1002916-84.2024.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
(Nota de Cartório: 1 - Entrar em contato com a Central de Mandados email: amparosadm@tjsp.jus.br para acompanhar/indicar
responsável para Mandado de Busca e Apreensão.) - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004253-11.2024.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Donizete Cunha Moraes - José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do autor em Serasa Limpa Nome pela dívida prescrita. Não há campo processual para o prosseguimento do feito. Ante o
exposto, RECEBO os embargos de declaração, porém, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO por não evidenciar qualquer
vício passível de declaração, mantendo integralmente a decisão de fl. 220. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I (OAB 319501/SP), THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1001962-14.2019.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luis Vagner Brioso - - Célia Regina Dalri Brioso
- Jandyra Duó Urbano - - Yolanda Duo Gisolfi - - Irene Catharina Duo Ceccon e outros - Fl. 326: parte autora, informar a
qualificação completa com RG e CPF dos antigos proprietários/possuidores da área usucapienda, para prosseguimento na
requisição de certidões quinzenánias junto ao Cartório do Distribuidor local. Prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS ANTONIO
GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP),
CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), PEDRO JOSE CASTELLO (OAB
100574/SP), PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO
GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP),
CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI
(OAB 42676/SP)
Processo 1002025-63.2024.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilson Alexandre Bispo - Tainara Luana
dos Santos Araujo - - TALITA PAMELA SANTOS ARAÚJO - Considerando a documentação apresentada, a qual demonstra a
pertinência da homologação da partilha amigável, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o plano de partilha de fls 54/50 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por Maria Mônica dos Santos
Bispo, em conformidade com o artigo 664, §5º do novo Código de Processo Civil. Em conseqüência, confiro aos contemplados
os seus respectivos quinhões, ressalvados erro, omissão e eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se
a competente FORMAL DE PARTILHA. Por fim, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a
serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda,
a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição
dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no
seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais,
de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: ANDRE RICARDO
POZZEBON (OAB 144125/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON
(OAB 455549/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP)
Processo 1002264-67.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Geraldo Trevisan Junior - Banco Master
S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões formuladas (principal e subsidiária), pelas razões acima
alvitradas. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, os quais fixo, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,
observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC, eis que beneficiário da justiça gratuita (fls. 37). P.R.I. - ADV: NATHALIA
SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), VERUSKA MAGALHÃES
ANELLI (OAB 487353/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
Processo 1002525-32.2024.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Creusa Deolinda Pinheiro Franco -
Joice Franco de Moraes - - Gislaine Franco de Moraes Curitibano - - Jessica Franco de Moraes Galvão - - Gisele Franco de
Moraes Pizetti - - Jonas Franco de Moes - VISTOS. Considerando a documentação apresentada, a qual demonstra a pertinência
da homologação da partilha amigável, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
plano de partilha de fls 38/44 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por José Gilberto Franco Moraes,
em conformidade com o artigo 664, §5º do novo Código de Processo Civil. Em conseqüência, confiro aos contemplados os
seus respectivos quinhões, ressalvados erro, omissão e eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se o
competente FORMAL DE PARTILHA. Fixo os honorários advocatícios devidos a patrona da parte autora em 100%(cem por
cento), fixados com base na tabela OAB-PGE. Expeça-se a necessária certidão. Expeça-se alvará, com prazo de 90 dias,
autorizando o Espólio de José Gilberto Franco Moraes, neste ato representado por CREUSA DEOLINDA PINHEIRO FRANCO
DE MORAES, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.831.052-6 SSPSP, inscrita no CPF
sob nº 024708838-22, residente e domiciliada nesta cidade de Amparo, na Rua Barão Cintra, nº 413 - Jardim Santo Antonio
- CEP: 13.901-280, a receber junto à Caixa Econômica Federal o total vinculado às contas do FGTS e PIS/PASEP, que se
encontram em nome de José Gilberto Franco de Moraes, CPF 021.754.588-22, RG 141.080.358, filho de Ernesto Franco de
Moraes e Virgínia Alves de Moraes, falecido em 15/12/2023. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como documento
autorizativo para a finalidade acima descrita. Por fim, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais
a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda,
a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos
originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu
§4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma
a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: ISABEL SCHLITTLER ABREU
(OAB 327362/SP), ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL
SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB
327362/SP)
Processo 1002624-02.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Integrado - Sicoob Integrado - Imobiliária Gallo Ltda - - Alexandre Eduardo Gallo - Observo que a serventia cumpriu fielmente a
decisão de fls. 303/304, transferindo para conta judicial o valor de R$ 30.377,99 e R$ 2.078,84, liberando os demais valores em
favor dos executados. Petição de fls. 315, 323(exequente): Expeça-se mandado de levantamento, observando o valor transferido
e formulário apresentado. Petição de fls. 324/327: Diga a parte exequente, em 5 dias. Após, conclusos com presteza. Por fim,
advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/
decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC).
- ADV: GOUVÊA PIOLI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 158188/SP), GOUVÊA PIOLI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB
158188/SP), JOÃO PAULO KONJUNSKI (OAB 50863/PR)
Processo 1002916-84.2024.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
(Nota de Cartório: 1 - Entrar em contato com a Central de Mandados email: amparosadm@tjsp.jus.br para acompanhar/indicar
responsável para Mandado de Busca e Apreensão.) - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004253-11.2024.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Donizete Cunha Moraes - José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º