Processo ativo
0020867-74.2017.5.04.0812
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Identificação
Nº Processo: 0020867-74.2017.5.04.0812
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAURÍCIO *** Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
O recorrente argumenta que o Tribunal deixou de analisar os limites Desta forma, não há falar em violação ao art. 5º, caput, e incisos II,
da coisa julgada por entender ter havido preclusão do direito de XXXVI, LIV e LV, da CF.
interpor agravo de petição, violando, assim, a decisão anteriormente Com relação aos cálculos e alegação de ofensa aos limites da coisa
transitada em julgado. julgad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, inviável o seguimento do recurso, uma vez que a Turma
Aduz que a decisão que concluiu pela ocorrência de preclusão se não adotou tese sobre a matéria. Ausente o prequestionamento,
baseou em entendimento fixado posteriormente, tendo sido aplicada incide a Súmula 297 do TST.
a retroação indevidamente. Denego seguimento ao recurso.
Pleiteia a reforma da decisão. CONCLUSÃO
Sem razão. DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de
execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa A parte recorrente não consegue desconstituir a juridicidade da
direta e literal a preceito constitucional, nos termos do artigo 896, § decisão agravada.
2º, da CLT, combinado com a Súmula 266 do TST. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a
O recorrente transcreveu nas razões recursais o seguinte trecho da admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão
decisão recorrida (f. 44.134-44.135): proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em
Com efeito, a ausência de manifestação da recorrente no momento processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro,
apropriado acarreta preclusão. sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta à
Referido entendimento encontra-se em consonância com o Constituição Federal, o que não se verifica nos autos.
Processo nº0024121- 35.2022.5.24.0000 (IUJ), que fixou a seguinte Em tal contexto, verifica-se que a causa não oferece transcendência
tese jurídica: em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PROCEDIMENTO DO ART. 879, § social ou jurídica.
2º, DA CLT. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO POR
RECURSO IMEDIATO E AUTÔNOMO. COISA JULGADA. TESE CONCLUSÃO
JURÍDICA FIXADA
1. A Lei n. 13.467/2017 definiu o procedimento do art. 879, § 2º, da Ante o exposto, nos termos do art. 118, X, do Regimento Interno do
CLT como o único procedimento na liquidação por cálculos. Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
2. Não mais se admite, então, a homologação de plano (sem instrumento.
possibilidade de contraditório prévio) dos cálculos de liquidação com Publique-se.
remessa (diferimento) do debate sobre a correção da conta para a Brasília, 16 de dezembro de 2024.
fase de execução, ficando tacitamente revogados os §§2º e 4º do
art. 884 da CLT (LINBB, 2º, § 1º).
3. Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz oportunizará
imediatamente o contraditório na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
Não ofertada a impugnação haverá preclusão. Ofertada, terá o juiz AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
de decidir fundamentadamente (CF, 93, IX; CPC, 489, § 1º), Ministro Relator
cabendo recurso de agravo de petição imediata e autonomamente.
Não interposto o recurso, haverá trânsito em julgado. Processo Nº RRAg-0020867-74.2017.5.04.0812
4. Tese jurídica fixada: A decisão de liquidação que enfrenta as 4.1. Complemento Processo Eletrônico
questões envolvidas na elaboração da conta (CLT, 879, § 2º) Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
desafia impugnação por recurso de agravo de petição (Súmulas Agravante e Recorrente COMPANHIA DE GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO DE ENERGIA
TST ns. 266 e 399, II). 4.2. Não interposto o recurso de agravo de ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL -
petição, a decisão ficará acobertada pela coisa julgada material e ELETROBRAS CGT ELETROSUL
somente poderá ser desconstituída por ação rescisória (CPC, 966, Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO
GÓES(OAB: 44565/RS)
caput; Súmula TST n. 399, II). 4.3.Deliberar sobre a decisão
Advogado Dr. ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
resolutiva da impugnação aos cálculos de liquidação em embargos 24484-D/RS)
do executado viola a coisa julgada material (CF, 5º, XXXVI) e Agravado e Recorrido ALEX FERREIRA CABRAL
afronta a Súmula TST n. 399, II. Advogado Dr. MARCUS FLAVIO LOGUERCIO
Na verdade, a decisão de embargos à execução sequer deveria ter PAIVA(OAB: 27493-A/RS)
apreciado novamente as insurgências repetidas da executada, Advogado Dr. JERONIMO NICOLOSO
MACHADO(OAB: 105659-A/RS)
conforme mencionado pelo reclamante em seu apelo.
Agravado e Recorrido RVT CONSTRUTORA SUL S.A.
Não houve violação da segurança jurídica, como afirma o réu, pois
Advogada Dra. MARINA SONZA PAIVA(OAB:
o IUJ somente firmou um entendimento a respeito do procedimento 93715/RS)
fixado pela Lei nº 13.467/2017 a respeito da liquidação por cálculos,
que deve ser aplicada a partir da inclusão do §2º no art. 879, da Intimado(s)/Citado(s):
CLT.
- ALEX FERREIRA CABRAL
No acórdão em análise, as questões foram dirimidas com a
- COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA
aplicação de normas infraconstitucionais que regem a matéria, art. ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT
ELETROSUL
879, § 2º, da CLT (com a nova redação trazida pela Lei
- RVT CONSTRUTORA SUL S.A.
13.467/2017), bem como de acordo com a tese fixada no IUJ-
0024121-35.2022.5.24.0000, razão pela qual eventual ofensa aos
dispositivos constitucionais invocados somente se daria de modo I - Relatório
reflexo ou indireto, inviabilizando o prosseguimento do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
O recorrente argumenta que o Tribunal deixou de analisar os limites Desta forma, não há falar em violação ao art. 5º, caput, e incisos II,
da coisa julgada por entender ter havido preclusão do direito de XXXVI, LIV e LV, da CF.
interpor agravo de petição, violando, assim, a decisão anteriormente Com relação aos cálculos e alegação de ofensa aos limites da coisa
transitada em julgado. julgad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, inviável o seguimento do recurso, uma vez que a Turma
Aduz que a decisão que concluiu pela ocorrência de preclusão se não adotou tese sobre a matéria. Ausente o prequestionamento,
baseou em entendimento fixado posteriormente, tendo sido aplicada incide a Súmula 297 do TST.
a retroação indevidamente. Denego seguimento ao recurso.
Pleiteia a reforma da decisão. CONCLUSÃO
Sem razão. DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de
execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa A parte recorrente não consegue desconstituir a juridicidade da
direta e literal a preceito constitucional, nos termos do artigo 896, § decisão agravada.
2º, da CLT, combinado com a Súmula 266 do TST. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a
O recorrente transcreveu nas razões recursais o seguinte trecho da admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão
decisão recorrida (f. 44.134-44.135): proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em
Com efeito, a ausência de manifestação da recorrente no momento processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro,
apropriado acarreta preclusão. sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta à
Referido entendimento encontra-se em consonância com o Constituição Federal, o que não se verifica nos autos.
Processo nº0024121- 35.2022.5.24.0000 (IUJ), que fixou a seguinte Em tal contexto, verifica-se que a causa não oferece transcendência
tese jurídica: em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PROCEDIMENTO DO ART. 879, § social ou jurídica.
2º, DA CLT. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO POR
RECURSO IMEDIATO E AUTÔNOMO. COISA JULGADA. TESE CONCLUSÃO
JURÍDICA FIXADA
1. A Lei n. 13.467/2017 definiu o procedimento do art. 879, § 2º, da Ante o exposto, nos termos do art. 118, X, do Regimento Interno do
CLT como o único procedimento na liquidação por cálculos. Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
2. Não mais se admite, então, a homologação de plano (sem instrumento.
possibilidade de contraditório prévio) dos cálculos de liquidação com Publique-se.
remessa (diferimento) do debate sobre a correção da conta para a Brasília, 16 de dezembro de 2024.
fase de execução, ficando tacitamente revogados os §§2º e 4º do
art. 884 da CLT (LINBB, 2º, § 1º).
3. Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz oportunizará
imediatamente o contraditório na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
Não ofertada a impugnação haverá preclusão. Ofertada, terá o juiz AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
de decidir fundamentadamente (CF, 93, IX; CPC, 489, § 1º), Ministro Relator
cabendo recurso de agravo de petição imediata e autonomamente.
Não interposto o recurso, haverá trânsito em julgado. Processo Nº RRAg-0020867-74.2017.5.04.0812
4. Tese jurídica fixada: A decisão de liquidação que enfrenta as 4.1. Complemento Processo Eletrônico
questões envolvidas na elaboração da conta (CLT, 879, § 2º) Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
desafia impugnação por recurso de agravo de petição (Súmulas Agravante e Recorrente COMPANHIA DE GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO DE ENERGIA
TST ns. 266 e 399, II). 4.2. Não interposto o recurso de agravo de ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL -
petição, a decisão ficará acobertada pela coisa julgada material e ELETROBRAS CGT ELETROSUL
somente poderá ser desconstituída por ação rescisória (CPC, 966, Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO
GÓES(OAB: 44565/RS)
caput; Súmula TST n. 399, II). 4.3.Deliberar sobre a decisão
Advogado Dr. ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
resolutiva da impugnação aos cálculos de liquidação em embargos 24484-D/RS)
do executado viola a coisa julgada material (CF, 5º, XXXVI) e Agravado e Recorrido ALEX FERREIRA CABRAL
afronta a Súmula TST n. 399, II. Advogado Dr. MARCUS FLAVIO LOGUERCIO
Na verdade, a decisão de embargos à execução sequer deveria ter PAIVA(OAB: 27493-A/RS)
apreciado novamente as insurgências repetidas da executada, Advogado Dr. JERONIMO NICOLOSO
MACHADO(OAB: 105659-A/RS)
conforme mencionado pelo reclamante em seu apelo.
Agravado e Recorrido RVT CONSTRUTORA SUL S.A.
Não houve violação da segurança jurídica, como afirma o réu, pois
Advogada Dra. MARINA SONZA PAIVA(OAB:
o IUJ somente firmou um entendimento a respeito do procedimento 93715/RS)
fixado pela Lei nº 13.467/2017 a respeito da liquidação por cálculos,
que deve ser aplicada a partir da inclusão do §2º no art. 879, da Intimado(s)/Citado(s):
CLT.
- ALEX FERREIRA CABRAL
No acórdão em análise, as questões foram dirimidas com a
- COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA
aplicação de normas infraconstitucionais que regem a matéria, art. ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT
ELETROSUL
879, § 2º, da CLT (com a nova redação trazida pela Lei
- RVT CONSTRUTORA SUL S.A.
13.467/2017), bem como de acordo com a tese fixada no IUJ-
0024121-35.2022.5.24.0000, razão pela qual eventual ofensa aos
dispositivos constitucionais invocados somente se daria de modo I - Relatório
reflexo ou indireto, inviabilizando o prosseguimento do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861