Processo ativo
em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
previstos no novo Código de Processo Civil. Para tanto basta verificarmos que o autor
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1010389-05.2025.8.26.0405
Assunto: previstos no novo Código de Processo Civil. Para tanto basta verificarmos que o autor
Partes e Advogados
Autor: em seu pedido feito qualquer ressalva, con *** em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
Advogados e OAB
Advogado: não integrante dos quadros da Defe *** não integrante dos quadros da Defensoria Pública, o que pressupõe a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1010389-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Matheus Benicio dos Anjos - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios
em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia
de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer
momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357
do CPC) será tentada a conciliação. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto existem outros
apontamentos desabonadores do crédito do autor. Assim, aguarde-se o término da instrução para reapreciação do pedido. Cite-
se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1010739-27.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011352-13.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Carlos dos Santos - VISTOS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado
o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem
ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a
que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se
manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta. P. E int. -
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 521075/SP)
Processo 1011494-17.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Aparecida de
Paula Ramos - VISTOS. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se como de praxe. Em função da notória
falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do
reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por
ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1011532-63.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.B.C.B. - Ciência
da respostas dos ofícios, às fls. 177/187. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1013108-91.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A. - Maria Izildinha Marcelino - Vistos. Defiro as pesquisa de endereços pelos sistemas DRF, renajud, sisbajud e
siel. Intime-se. - ADV: DANIEL DE OLIVEIRA GAGLIANO (OAB 460536/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1013108-91.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil
S.A. - Maria Izildinha Marcelino - Ciência da juntada do ofício SIEL (fls 262). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), DANIEL DE OLIVEIRA GAGLIANO (OAB 460536/SP)
Processo 1013108-91.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A. - Maria Izildinha Marcelino - Ciência da diligência realizada perante o sistema PETRUS. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DANIEL DE OLIVEIRA GAGLIANO (OAB 460536/SP)
Processo 1013352-83.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Plinio Alves Barreto - Vistos. Indefiro
o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e assim decido na medida em que o autor, apesar não
entregar declarações de imposto de renda, não se amolda ao perfil das pessoas referidas na Lei de Regência (1060/50) bem
como nos artigos relacionados ao assunto previstos no novo Código de Processo Civil. Para tanto basta verificarmos que o autor
possui inúmeras transações financeira de transferências de valores através do sistema pix, incompatível com os rendimentos
comprovados, encontra-se representada por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública, o que pressupõe a
onerosidade do contrato, ainda que diferida. Deve, pois, recolher o modesto valor das custas processuais no prazo de quinze
dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP)
Processo 1013358-90.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Plinio Alves Barreto - Vistos. Indefiro
o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e assim decido na medida em que o autor, apesar não
entregar declarações de imposto de renda, não se amolda ao perfil das pessoas referidas na Lei de Regência (1060/50) bem
como nos artigos relacionados ao assunto previstos no novo Código de Processo Civil. Para tanto basta verificarmos que o autor
possui inúmeras transações financeira de transferências de valores através do sistema pix, incompatível com os rendimentos
comprovados, encontra-se representada por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública, o que pressupõe a
onerosidade do contrato, ainda que diferida. Deve, pois, recolher o modesto valor das custas processuais no prazo de quinze
dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP)
Processo 1013618-07.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Recebo a petição como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA
PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII do
Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Proceda
a serventia o desbloqueio perante o renajud. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013835-16.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Duilio Landucci da Silva -
Vistos. Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena de se presumirem aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 335, do CPC), cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel.
Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. P. e Int. - ADV: JOSE HENRIQUE
PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1013839-53.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Machado
Albuquerque - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente
se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações
de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DANIELY DE PAULA BATISTA (OAB 114852/
PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1010389-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Matheus Benicio dos Anjos - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios
em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia
de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer
momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357
do CPC) será tentada a conciliação. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto existem outros
apontamentos desabonadores do crédito do autor. Assim, aguarde-se o término da instrução para reapreciação do pedido. Cite-
se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1010739-27.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011352-13.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Carlos dos Santos - VISTOS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado
o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem
ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a
que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se
manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta. P. E int. -
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 521075/SP)
Processo 1011494-17.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Aparecida de
Paula Ramos - VISTOS. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se como de praxe. Em função da notória
falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do
reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por
ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1011532-63.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.B.C.B. - Ciência
da respostas dos ofícios, às fls. 177/187. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1013108-91.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A. - Maria Izildinha Marcelino - Vistos. Defiro as pesquisa de endereços pelos sistemas DRF, renajud, sisbajud e
siel. Intime-se. - ADV: DANIEL DE OLIVEIRA GAGLIANO (OAB 460536/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1013108-91.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil
S.A. - Maria Izildinha Marcelino - Ciência da juntada do ofício SIEL (fls 262). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), DANIEL DE OLIVEIRA GAGLIANO (OAB 460536/SP)
Processo 1013108-91.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A. - Maria Izildinha Marcelino - Ciência da diligência realizada perante o sistema PETRUS. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DANIEL DE OLIVEIRA GAGLIANO (OAB 460536/SP)
Processo 1013352-83.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Plinio Alves Barreto - Vistos. Indefiro
o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e assim decido na medida em que o autor, apesar não
entregar declarações de imposto de renda, não se amolda ao perfil das pessoas referidas na Lei de Regência (1060/50) bem
como nos artigos relacionados ao assunto previstos no novo Código de Processo Civil. Para tanto basta verificarmos que o autor
possui inúmeras transações financeira de transferências de valores através do sistema pix, incompatível com os rendimentos
comprovados, encontra-se representada por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública, o que pressupõe a
onerosidade do contrato, ainda que diferida. Deve, pois, recolher o modesto valor das custas processuais no prazo de quinze
dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP)
Processo 1013358-90.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Plinio Alves Barreto - Vistos. Indefiro
o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e assim decido na medida em que o autor, apesar não
entregar declarações de imposto de renda, não se amolda ao perfil das pessoas referidas na Lei de Regência (1060/50) bem
como nos artigos relacionados ao assunto previstos no novo Código de Processo Civil. Para tanto basta verificarmos que o autor
possui inúmeras transações financeira de transferências de valores através do sistema pix, incompatível com os rendimentos
comprovados, encontra-se representada por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública, o que pressupõe a
onerosidade do contrato, ainda que diferida. Deve, pois, recolher o modesto valor das custas processuais no prazo de quinze
dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP)
Processo 1013618-07.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Recebo a petição como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA
PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII do
Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Proceda
a serventia o desbloqueio perante o renajud. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013835-16.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Duilio Landucci da Silva -
Vistos. Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena de se presumirem aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 335, do CPC), cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel.
Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. P. e Int. - ADV: JOSE HENRIQUE
PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1013839-53.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Machado
Albuquerque - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente
se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações
de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DANIELY DE PAULA BATISTA (OAB 114852/
PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º