Processo ativo

em seu site de

1027689-72.2024.8.26.0224
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: em seu *** em seu site de
Nome: do autor e CPF na p *** do autor e CPF na plataforma, não são
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
fls. 91

COMARCA DE GUARULHOS
FORO DE GUARULHOS
1ª VARA CÍVEL
RUA DOS CRISÂNTEMOS, Nº 29, Guarulhos - SP - CEP 07091-060
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
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Passo assim ao julgamento do feito.
No mérito, a controvérsia reside em determinar se há ilicitude na
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disponibilização, pela requerida, de informações processuais acerca do autor em seu site de
busca, bem como se tal conduta gerou danos morais indenizáveis. e
4220.62.8.4202.27-9867201
.
O autor alega q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue a divulgação de seus dados relativos a processos judiciais 43:91
afeta sua vida profissional, dificultando a obtenção de trabalho, enquanto a requerida

sustenta que apenas disponibiliza informações públicas, obtidas dos próprios tribunais, sem 5202/50/30
qualquer violação à lei.
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A questão central envolve um aparente conflito entre princípios ossecorp
sotua
constitucionais: de um lado, o direito à informação e a publicidade dos atos processuais
son
(art. 5º, XIV e XXXIII, e art. 93, IX, da CF) e, de outro, o direito à privacidade e à proteção o
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odarebil
de dados pessoais (art. 5º, X e LXXIX, da CF).
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Sobre o tema, é importante ressaltar que a publicidade é a regra no processo
judicial brasileiro, conforme disposição constitucional (art. 93, IX, da CF) e legal (art. 189,
caput, do CPC), sendo o sigilo a exceção, que deve ser expressamente determinada nos ED
ZOHNUM
casos previstos em lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), por sua vez,
ANILORAC
embora estabeleça normas sobre o tratamento de dados pessoais, prevê em seu art. 7º, §§ 3º
e 4º, a possibilidade de tratamento posterior de dados tornados manifestamente públicos
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pelo titular, observados os princípios e finalidades previstos na lei.
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No caso em análise, verifica-se que a requerida comprovou ter atendido ao etnemlatigid
pedido do autor para remoção de seus dados do site, conforme documentos de fls. 33/34,
que demonstram a solicitação e a confirmação de atendimento. Além disso, juntou
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evidências (fls. 35) de que, ao pesquisar pelo nome do autor e CPF na plataforma, não são
encontrados processos vinculados.
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O autor, na réplica, alegou que ainda seria possível encontrar seus dados na esseca
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plataforma da requerida, porém não trouxe provas atualizadas de que suas informações
aipóc
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continuariam disponíveis após o atendimento de sua solicitação pela requerida.
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Cadastrado em: 01/08/2025 17:46
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