Processo ativo
em seus cadastros mediante oficio/ordem desse Juízo; 5) Por fim que sejam as Requeridas de forma
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1011705-90.2023.8.26.0286
Vara: Cível, do Foro de
Partes e Advogados
Autor: em seus cadastros mediante oficio/ordem desse Ju *** em seus cadastros mediante oficio/ordem desse Juízo; 5) Por fim que sejam as Requeridas de forma
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011705-90.2023.8.26.0286 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de
Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Leme Luchini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GANDINI AUTOMOVEIS LTDA,
CNPJ 16962761000164, representada por CARLOS EDUARDO SCALETGANDINI, CPF 309.016.358-63 e PATRÍCIA ELAINE
PIOVESANO GANDINI, CPF 278.532.328-96, que lhe foi proposta ação de Obrigação de Fazer (baixa de gravame) por parte
de FELIPE VIEIRALVES AZEVEDO, alegando em síntese: O Requerente em 05/05/2020 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adquiriu da Requerida(Gandini) um
automóvel marca PORSCHE, modelo PANAMERA TURBO, ano 2010, placa EQF-1222, cor branca, Renavam 00228171105,
pagando por esse a quantia de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo a forma de pagamento através de entrada no
ato da compra, em moeda corrente nacional no importe de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), R$ 267.750,00 (duzentos
e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais) em 14 (quatorze) parcelas representadas pelos cheques de R$ 19.125,00
(dezenove mil, cento e vinte e cinco reais) com vencimento da 1ª em 05/06/2020 e o ultimo em 10/12/2020. Após quitado todo
o valor a Requerida (Gandini) não entregou o recibo de venda do automóvel, vindo a encerrar suas atividades comerciais
sem indicação de responsável e paradeiro certo. Ainda verificou o Requerente que após adquirir e receber o automóvel da
Requerida(Gandini) houve a inserção de um gravame fiduciário lançado pela Requerida (Itaú Unibanco S/A), contudo no curso
dos autos em composição amigável referido gravame foi baixado pela Instituição Financeira. Requer o Requerente seja ação
julgada procedente para: Seja no mérito a ação julgada procedente para: 1)Reconhecer a validade jurídica do negócio de compra
e venda do automóvel, declarando legítima a propriedade ao Requerente; 2)Reconhecer a inexistência de relação jurídica entre
o Requerente e a Instituição Financeira (Itaú); 3) Reconhecer como indevido o gravame aplicado sobre o automóvel marca I/
PORSCHE, modelo PANAMERA TURBO, ano 2010, placa EQF-1222, cor branca, Renavam 00228171105,determinando-se a
1ª Requerida (Itaù) a promover o cancelamento definitivo do ônus/gravame lançado sobre o automóvel no prazo de 15(quinze)
dias sob pena de aplicação de multa astreintes; 4) Determinar-se a obrigação de Fazer da Requerida (Gandini) em fornecer
os documentos necessários para a devida transferência de propriedade do automóvel ao Requerente no prazo de 15(quinze)
dias, e em caso de descumprimento seja oficiado ao órgão de trânsito para que proceda a regularização da transmissão de
propriedade do Autor em seus cadastros mediante oficio/ordem desse Juízo; 5) Por fim que sejam as Requeridas de forma
solidária a suportar o ônus das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência nas formas de estilo. O prazo para
a contestação é de 15 (quinze) dias úteis. Ultrapassado o prazo assinalado será aplicado a Requerida os efeitos da revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 25 de abril de 2024.
PROCESSO
Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Leme Luchini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GANDINI AUTOMOVEIS LTDA,
CNPJ 16962761000164, representada por CARLOS EDUARDO SCALETGANDINI, CPF 309.016.358-63 e PATRÍCIA ELAINE
PIOVESANO GANDINI, CPF 278.532.328-96, que lhe foi proposta ação de Obrigação de Fazer (baixa de gravame) por parte
de FELIPE VIEIRALVES AZEVEDO, alegando em síntese: O Requerente em 05/05/2020 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adquiriu da Requerida(Gandini) um
automóvel marca PORSCHE, modelo PANAMERA TURBO, ano 2010, placa EQF-1222, cor branca, Renavam 00228171105,
pagando por esse a quantia de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo a forma de pagamento através de entrada no
ato da compra, em moeda corrente nacional no importe de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), R$ 267.750,00 (duzentos
e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais) em 14 (quatorze) parcelas representadas pelos cheques de R$ 19.125,00
(dezenove mil, cento e vinte e cinco reais) com vencimento da 1ª em 05/06/2020 e o ultimo em 10/12/2020. Após quitado todo
o valor a Requerida (Gandini) não entregou o recibo de venda do automóvel, vindo a encerrar suas atividades comerciais
sem indicação de responsável e paradeiro certo. Ainda verificou o Requerente que após adquirir e receber o automóvel da
Requerida(Gandini) houve a inserção de um gravame fiduciário lançado pela Requerida (Itaú Unibanco S/A), contudo no curso
dos autos em composição amigável referido gravame foi baixado pela Instituição Financeira. Requer o Requerente seja ação
julgada procedente para: Seja no mérito a ação julgada procedente para: 1)Reconhecer a validade jurídica do negócio de compra
e venda do automóvel, declarando legítima a propriedade ao Requerente; 2)Reconhecer a inexistência de relação jurídica entre
o Requerente e a Instituição Financeira (Itaú); 3) Reconhecer como indevido o gravame aplicado sobre o automóvel marca I/
PORSCHE, modelo PANAMERA TURBO, ano 2010, placa EQF-1222, cor branca, Renavam 00228171105,determinando-se a
1ª Requerida (Itaù) a promover o cancelamento definitivo do ônus/gravame lançado sobre o automóvel no prazo de 15(quinze)
dias sob pena de aplicação de multa astreintes; 4) Determinar-se a obrigação de Fazer da Requerida (Gandini) em fornecer
os documentos necessários para a devida transferência de propriedade do automóvel ao Requerente no prazo de 15(quinze)
dias, e em caso de descumprimento seja oficiado ao órgão de trânsito para que proceda a regularização da transmissão de
propriedade do Autor em seus cadastros mediante oficio/ordem desse Juízo; 5) Por fim que sejam as Requeridas de forma
solidária a suportar o ônus das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência nas formas de estilo. O prazo para
a contestação é de 15 (quinze) dias úteis. Ultrapassado o prazo assinalado será aplicado a Requerida os efeitos da revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 25 de abril de 2024.
PROCESSO