Processo ativo

em sua

1195192-05.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: em *** em sua
Nome: de diversas pe *** de diversas pessoas físicas
Advogados e OAB
Advogado: ou grupo de advogados em nome *** ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas
distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de
particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s partes;
(iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta
do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera
pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em
obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou
advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para
comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando
sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente
de serem deduzidos perante o mesmo réu. (item nº 2) De acordo com o Comunicado, Em diversos casos, após a oitiva dos
autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. (item nº 3) Foram,
portanto, identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela
ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção,
conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado
(ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se
o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita
em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes
apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii)
Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para
apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar.
(iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente,
os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente
quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a
competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi)
Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir
se, diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua
inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. (item
nº 4) [g.n.] A procuração tem assinatura digital, sem certificado digital, como preconiza o TJSP, o que deverá ser regularizado.
Diante do exposto, determino a juntada de procuração, com reconhecimento de firma, por autenticidade. Diante da natureza da
ação, demonstre a autora, documentalmente, a tentativa de solução administrativa do litígio, nos termos do Enunciado 11, do
TJSP: “a admissibilidade de ação declaratória de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança,
proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, é condicionado, sob o enfoque do interesse de agir,
à comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de
dados, não atendido em prazo razoável”. Prazo de emenda, sob pena de indeferimento. A emenda à petição inicial deve ser
cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Após, com o cumprimento, lance o gabinete a decisão de citação. Intime-se. -
ADV: THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1195192-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ivan Henrique Athayde Polasse -
Guilherme Blake Leichsenring - - Thiago Henrique Frias - Fls. 39/40: Manifeste(m)-se o(s) embargante(s) acerca da impugnação
apresentada aos presentes Embargos. - ADV: ROGERIO MARCIO BONIZZONI SERRA (OAB 261456/SP), ROGERIO MARCIO
BONIZZONI SERRA (OAB 261456/SP), LUCAS STOCCO RICARDO (OAB 488064/SP)
Processo 1203348-79.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gessica Luana Alves Sampaio - Vistos.
Ciência do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos Aguarde-se eventual
notícia de concessão de efeito suspensivo, pedido de informações ou o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: KELVIN DE
MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 0002887-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1084318-21.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Rodrigues Zajac - Iscp - Sociedade Educacional Ltda. (Universidade Anhembi Morumbi)
- - Fattor Recuperadora de Creditos e Gestão de Risco Ltda Me - - J. A. Rezende Telesserviços Ltda - Me - - Anima Holding
S/A (Anima Educação) - Fls. 29: Providencie a z. Serventia o cancelamento deste incidente. - ADV: CLAUDIA BRUGNANO
CALEGARE (OAB 99314/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB
115712/SP), GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/SP), GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA
E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/SP), TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP)
Processo 0003242-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1070612-05.2021.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reajuste contratual - M.M.M. - A.A.M.I. - - Q.C.C.S.S. - Fls. 440/441: defiro o prazo suplementar de
5 dias, para que a requerida A. A. M. I. Ltda, junte aos autos os documentos solicitados pelo perito. - ADV: ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 0004445-81.2025.8.26.0100 (processo principal 1104779-43.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carolina de Cássia Yunes - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. - - Leonardo
Rodrigues Morgatto - Vistos. Nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie(m) a(s) parte(s)
exequente(s) a complementação do recolhimento das custas iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito
a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10, no exercício fiscal de 2025), no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie a z. Serventia o cancelamento,
nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 0004709-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1019537-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Valderice Fumero Negri - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Em atenção à r. Decisão de fl. 206, informo que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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