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Identificação
Nº Processo: 0052321-66.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: em sua inicia *** em sua inicial e se não há
Nome: do mesmo, conforme autori *** do mesmo, conforme autorizado no termo de cessão.
Advogados e OAB
Advogado: fragmentado os pedidos em ações diversas i *** fragmentado os pedidos em ações diversas indevidamente, reúnam-se os processos para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0052321-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1067143-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Edvaldo Freixeira da Silva - Banco Facta Financeira S/A - Vistos. Os honorários advocatícios pretendidos
as fs 76, são devidos ao advogado, devendo ser expedido MLe em nome do mesmo, conforme autorizado no termo de ces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são.
O saldo remanescente deve ser transferido para a conta da cessionária de fs 45. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS (OAB 54014/RS), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 0054401-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1032260-07.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Rosimery Souza dos Santos - Diante da suficiência do crédito
para satisfação da execução (art. 904, I do CPC), JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Expeça-se
guia de levantamento em favor do credor (art. 905 do CPC), ou, havendo informação quanto aos dados bancários, efetue-se
a transferência, ficando quitada a dívida (art. 906 do CPC). Arquivem-se com baixa no distribuidor. PRIC. - ADV: MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Processo 0076317-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1077259-60.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - MILTON DANIEL DA SILVA JÚNIOR - BANCO DO BRASIL S/A - Emiti mandado de levantamento eletrônico
para executado - R$ 21.661,45 (f.312) nos termos da sentença/decisão de fls.643/644 e f.649, conforme formulário de fls.648.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP)
Processo 0135052-52.2006.8.26.0100 (583.00.2006.135052) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos P M e Serv da Sec dos Neg da Seg Pub do Est Sp - Vistos. Fls. 424: 1. Em 15 dias, comprove a exequente
o recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM 2684/2023,
correspondente a uma UFESP por pesquisa para cada CPF/CNPJ. 2. Ainda, no mesmo prazo, traga o exequente planilha
atualizada de débitos. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA
MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1002480-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walter Schulz, - Vistos. 1) O
presente feito foi distribuído a este Juízo com suspeita de litispendência, tendo sido solicitado esclarecimentos à parte autora,
que informou que o processo 1002479-66.2025.8.26.0100 refere-se a contrato distinto. Entretanto, havendo identidade de partes
e causa de pedir, tendo o advogado fragmentado os pedidos em ações diversas indevidamente, reúnam-se os processos para
processamento e julgamento conjunto. 2) Atenta ao aumento substancial de ações predatórias, a Corregedoria Geral do TJSP,
por meio do NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE, enviou o COMUNICADO CG Nº
02/2017, com as seguintes orientações: COMUNICADO CG Nº 02/2017 O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE
DEMANDA- NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos
Juízes de Direito que: 1) Constatou a existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em
que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações
com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes
ao dever de informar. 2) Constatou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo
menos e sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados
em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão
de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação
jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras,
etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de
urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias,
condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente
subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais
institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas
ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja
exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. 3) Em diversos casos, após a oitiva dos
autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. 4) Foram identificadas
boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste
comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou
continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone
‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se o feito for
digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita em vermelha,
logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes apresentem as
cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii) Designar audiência
de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua
assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com
cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se
valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em
outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial
do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi) Apreciar com cautela
pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se, diante das provas
produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há
necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça.” No caso dos autos, estão
presentes os indícios elencados nos itens 2.I, 2.II, 2.III, 2.IV e 2.VIII do comunicado. O advogado da autora ajuizou, em curto
período de tempo, elevado número de ações em nome de diversas pessoas físicas domiciliadas em todo o país contra grandes
instituições/corporações, versando sobre as mesmas questões de direito, sem apresentação de particularidades do caso
concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes, com solicitação indistinta
do benefício da justiça gratuita para os autores, e com fragmentação de pedidos em ações diversas, circunstâncias indicativas
de demanda predatória. Assim, defiro o prazo de 15 dias para que a autora compareça ao Cartório desta UPJ III com documento
a fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial, sob pena de extinção. 3) O autor tem
domicílio na distante comarca de Joinville/SC e contratou advogado particular para ajuizar a presente ação em Comarca diversa
daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e a lei processual de
ajuizar ação em sua propria comarca no Juizado Especial Cível, sem incidência de custas. Assim, demonstra ter condições de
deslocar-se para a Comarca de São Paulo a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros
atos judiciais que dependem de sua presença. O objetivo do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e do art. 98 e seguintes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0052321-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1067143-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Edvaldo Freixeira da Silva - Banco Facta Financeira S/A - Vistos. Os honorários advocatícios pretendidos
as fs 76, são devidos ao advogado, devendo ser expedido MLe em nome do mesmo, conforme autorizado no termo de ces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são.
O saldo remanescente deve ser transferido para a conta da cessionária de fs 45. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS (OAB 54014/RS), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 0054401-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1032260-07.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Rosimery Souza dos Santos - Diante da suficiência do crédito
para satisfação da execução (art. 904, I do CPC), JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Expeça-se
guia de levantamento em favor do credor (art. 905 do CPC), ou, havendo informação quanto aos dados bancários, efetue-se
a transferência, ficando quitada a dívida (art. 906 do CPC). Arquivem-se com baixa no distribuidor. PRIC. - ADV: MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Processo 0076317-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1077259-60.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - MILTON DANIEL DA SILVA JÚNIOR - BANCO DO BRASIL S/A - Emiti mandado de levantamento eletrônico
para executado - R$ 21.661,45 (f.312) nos termos da sentença/decisão de fls.643/644 e f.649, conforme formulário de fls.648.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP)
Processo 0135052-52.2006.8.26.0100 (583.00.2006.135052) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos P M e Serv da Sec dos Neg da Seg Pub do Est Sp - Vistos. Fls. 424: 1. Em 15 dias, comprove a exequente
o recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM 2684/2023,
correspondente a uma UFESP por pesquisa para cada CPF/CNPJ. 2. Ainda, no mesmo prazo, traga o exequente planilha
atualizada de débitos. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA
MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1002480-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walter Schulz, - Vistos. 1) O
presente feito foi distribuído a este Juízo com suspeita de litispendência, tendo sido solicitado esclarecimentos à parte autora,
que informou que o processo 1002479-66.2025.8.26.0100 refere-se a contrato distinto. Entretanto, havendo identidade de partes
e causa de pedir, tendo o advogado fragmentado os pedidos em ações diversas indevidamente, reúnam-se os processos para
processamento e julgamento conjunto. 2) Atenta ao aumento substancial de ações predatórias, a Corregedoria Geral do TJSP,
por meio do NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE, enviou o COMUNICADO CG Nº
02/2017, com as seguintes orientações: COMUNICADO CG Nº 02/2017 O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE
DEMANDA- NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos
Juízes de Direito que: 1) Constatou a existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em
que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações
com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes
ao dever de informar. 2) Constatou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo
menos e sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados
em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão
de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação
jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras,
etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de
urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias,
condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente
subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais
institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas
ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja
exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. 3) Em diversos casos, após a oitiva dos
autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. 4) Foram identificadas
boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste
comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou
continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone
‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se o feito for
digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita em vermelha,
logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes apresentem as
cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii) Designar audiência
de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua
assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com
cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se
valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em
outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial
do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi) Apreciar com cautela
pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se, diante das provas
produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há
necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça.” No caso dos autos, estão
presentes os indícios elencados nos itens 2.I, 2.II, 2.III, 2.IV e 2.VIII do comunicado. O advogado da autora ajuizou, em curto
período de tempo, elevado número de ações em nome de diversas pessoas físicas domiciliadas em todo o país contra grandes
instituições/corporações, versando sobre as mesmas questões de direito, sem apresentação de particularidades do caso
concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes, com solicitação indistinta
do benefício da justiça gratuita para os autores, e com fragmentação de pedidos em ações diversas, circunstâncias indicativas
de demanda predatória. Assim, defiro o prazo de 15 dias para que a autora compareça ao Cartório desta UPJ III com documento
a fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial, sob pena de extinção. 3) O autor tem
domicílio na distante comarca de Joinville/SC e contratou advogado particular para ajuizar a presente ação em Comarca diversa
daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e a lei processual de
ajuizar ação em sua propria comarca no Juizado Especial Cível, sem incidência de custas. Assim, demonstra ter condições de
deslocar-se para a Comarca de São Paulo a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros
atos judiciais que dependem de sua presença. O objetivo do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e do art. 98 e seguintes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º