Processo ativo

em sua inicial e se não há necessidade de

1201064-98.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em sua inicial e se n *** em sua inicial e se não há necessidade de
Nome: da par *** da parte; e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
autora residir em outro Estado; .4 - Analisar ocorrência de prevenção, conexão, continência ou litispendência. Indica-se, para
tanto, a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa direta de processos, no site do E. TJSP,
identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pelo nome da parte; e
.5 - Apreciar se é o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve
comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de
documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. No mesmo sentido, cabe à parte autora
expor com clareza os fatos constitutivos do direito alegado (art. 319, III, CPC), bem como exibir os documentos necessários ao
contraditório, em especial quanto à abusividade atribuída à parte requerida. Por tais razões, com fundamento nos artigos 321 e
139, III e IX, CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para: (a) Regularizar instrumento de mandato, a ser subscrito
eletronicamente por certificado digital ou com firma reconhecida, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos
para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial. Alternativamente, fica facultada ratificação do mandato e
inicial mediante declaração em Cartório (art. 139, VIII, CPC), indicando, ainda, se o instrumento de mandato foi utilizado para o
ajuizamento de outras ações; (b) Esclarecer se houve propositura de outras ações em face da mesma instituição requerida
neste Estado ou qualquer outro, descrevendo, em caso positivo, o respectivo objeto e o andamento atual e, em caso negativo,
comprovando tal alegação mediante extrato de pesquisas do Tribunal do Estado de sua residência; (c) Declarar, de maneira
objetiva e direta, se celebrou ou não contrato de empréstimo(s) controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s)
negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à concessão do(s) crédito(s); (d) Juntar cópia integral e
legível de documentos pessoais e comprovante de residência, atualizado e em nome próprio; (e) Caso não residente nesta
Capital, deverá apresentar justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada para distribuição da ação nesta Comarca
(e.g. STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015 e REsp n.
1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016), inclusive comprovando, se o
caso, que o endereço da sede da parte requerida insere-se na base territorial deste Foro Central, mediante ficha de breve relato
emitida pela Junta Comercial. Caso a competência tenha por fundamento o local de filial (art. 53, III, b, CPC), deverá comprovar
o endereço da filial em que celebrado o contrato objeto da ação; (f) Comprovar solicitação, em sede administrativa, de
cancelamento ou quitação antecipada do contrato (art. 10º, Res. INSS nº 138/2022); (g) No tocante a pedido revisional, nos
termos do art. 330, §2º, CPC e da Súmula STJ nº 381, deverá declarar o valor incontroverso para cada contrato e pormenorizar,
em memória de cálculo, o(s) valor(es) controvertido(s); a data de contratação, a CET do caso concreto, a taxa máxima de juros
aplicável ao tempo dos fatos; exibindo cópia integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em princípio, podem
ser obtidos na esfera administrativa. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental, deverá comprovar pedido
administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648). (h) Deverá o(a) patrono(a) declarar
expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da
juntada. (i) Sem prejuízo aos documentos já exibidos e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada
a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b)
cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/)
ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de
todas contas ativas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e)
cópia integral das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda
sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP)
Processo 1201064-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a - Vistos. Consta dos
dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de
repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo nº 1097654-24.2024.8.26.0100. Trata-
se de anotação automatizada inserida pelo sistema, exigindo conferência e análise. No caso, extrai-se da leitura das petições
iniciais que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no
art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Do exposto, encaminhe-se os autos ao
distribuidor para livre distribuição. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1201081-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a - Vistos. Consta dos
dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de
repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo nº 1097654-24.2024.8.26.0100. Trata-
se de anotação automatizada inserida pelo sistema, exigindo conferência e análise. No caso, extrai-se da leitura das petições
iniciais que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no
art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Do exposto, encaminhe-se os autos ao
distribuidor para livre distribuição. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1201120-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo nº 1201106-
50.2024.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada inserida pelo sistema, exigindo conferência e análise. No caso, extrai-
se da leitura das petições iniciais que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma
das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Do exposto,
encaminhe-se os autos ao distribuidor para livre distribuição. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB
353050/SP)
Processo 1201129-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo nº 1201106-
50.2024.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada inserida pelo sistema, exigindo conferência e análise. No caso, extrai-
se da leitura das petições iniciais que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma
das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Do exposto,
encaminhe-se os autos ao distribuidor para livre distribuição. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB
353050/SP)
Processo 1201149-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:01
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