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em sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais,
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Identificação
Nº Processo: 1047094-15.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: em sua inicial e se não há neces *** em sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais,
Nome: em juízo. Considerando a necessidade de *** em juízo. Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
parte quanto à pretensão veiculada em seu nome em juízo. Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional,
evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos nas unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas
a serem eventualmente adotadas pelos magistrados, dentro de sua liberdade de convicção e julgamento, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sem prejuízo das
demais medidas que entenderem cabíveis: Analisar a petição inicial, com eventual determinação de emenda para especificação
dos fatos, inclusive com determinação de apresentação de extrato de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato
de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de depósito em juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado
em sua conta; Verificar a validade da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial,
mediante a juntada de instrumento específico, expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, comparecimento
em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc.; Verificar a
competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão do entendimento jurídico, mediante a indicação de foro
ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação direta com os fatos, especialmente quando a parte
autora residir em outro Estado; Analisar ocorrência de prevenção, conexão, continência ou litispendência. Indica-se, para tanto,
a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa direta de processos, no site do E. TJSP, identificando-
se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte; e Apreciar se é
o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve comprovação
satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais,
sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. Outrossim, a exposição pormenorizada dos fatos constitutivos do
direito alegado constitui ônus processual da parte autora (art. 319, III, CPC), bem como a instrução de documentos indispensáveis
ao contraditório qualificado da alegada abusividade perpetrada (art. 320, CPC), sem os quais não é facultado ao Juízo apreciar,
à luz dos critérios fixados, inclusive, em precedentes vinculantes, a abusividade das cláusulas guerreadas (Súmula STJ nº 381).
Sendo assim, e a teor do arts. 321 e 139, III e IX, CPC, faculto à parte autora, no prazo de 15 dias, emendar inicial para: (i)
ratificar o mandato, mediante o comparecimento em cartório, conforme Enunciado 4 da CGJ deste Tribunal: “Identificados
indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção
das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração
e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante
convocação da parte para comparecimento em juízo”; ou mediante declaração de próprio punho, com firma reconhecida, quanto
ao conhecimento da ação em curso, descrevendo sinteticamente seu objeto, ciente quanto à circunstância de que, em sendo
reconhecida a inveracidade de suas alegações, poderá vir a ser condenada como litigante de má-fé, sujeitando-se ao pagamento
de multa, exigível mesmo diante da gratuidade da justiça concedida; (ii) caso tenha havido substabelecimento sem reservas de
poderes, comprovar prévio e inequívoco conhecimento do requerente (art. 26, CEOAB). Além disso, declarar se o instrumento
de mandato foi utilizado para o ajuizamento de outras ações; (iii) declarar, de maneira objetiva e direta, se celebrou ou não o(s)
empréstimo(s) controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s) negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do
período pertinente à concessão do(s) crédito(s); (iv) juntar cópia fiel, integral e legível de documentos pessoais e comprovante
de residência, atualizado e em nome próprio; (v) no tocante a pedido revisional (art. 330, §2º, CPC; Súmula STJ nº 381) juntar
cópia fiel, integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em princípio, podem ser obtidos gratuitamente mediante
consulta ao site eletrônico do INSS (Meu INSS) ou área própria da instituição-ré. Caso tenha sido formulado pedido de exibição
incidental, deverá comprovar pedido administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ, Tema nº
648); (vi) informar o valor que eventualmente considera devido pelas parcelas e o montante que pretende ver restituído, bem
como a forma (simples ou em dobro), retificando, se o caso, o valor da causa. Deverá o(a) patrono(a) declarar expressamente a
conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da juntada. Sem prejuízo
aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a)
cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, carteira de trabalho digital e comprovantes de renda mensal dos últimos três
meses; b) cópias dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses indicadas no relatório de
contas e relacionamentos com bancos (CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) e cópia do referido relatório (Cf.
https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópias dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade e de eventual
cônjuge relativos aos últimos três meses; e d) cópias das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita
Federal ou cópias das dispensas de declarações acompanhadas de certidão de regularidade fiscal. Ou, no mesmo prazo de 15
dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Oportuno registrar
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições
Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho. Intime-se. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Processo 1047094-15.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Danilo Alves de Mello Me e outros - Vistos. 1)Fl.429/432: defiro a expedição de ofício. À(o) Foxbit, Mercado
Bitcoin, Bitcointrade, Brasil Bitcoin e Cointimes. Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que informe a este juízo a eventual existência
de criptomoedas ou qualquer outro ativo digital em nome dos executados acima identificados. As respostas ao ofício deverão
ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. Valerá esta
decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos
em até 5 (cinco) dias. 2)Fl.433/437: defiro a inclusão de restrições quanto à circulação dos veículos indicados na petição em
estudo, via Renajud. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), MARCOS
DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP)
Processo 1048569-79.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Sonia Cristina Goncalves Terra e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso
do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668B/SP)
Processo 1049629-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Meire
Cristina Patarelli - Promoação Eventos Ltda - - Nova Geração Eventos Ltda - - Msc Cuzeiros do Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-
se a parte autora acerca da satisfação do débito ante o depósito efetuado e requeira o que de direito no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ENZO VAROLI (OAB 454742/SP), ERIKA NATHALIA SEIDL (OAB 485224/SP), ENZO VAROLI (OAB 454742/
SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP)
Processo 1049703-39.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Bunge Alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte quanto à pretensão veiculada em seu nome em juízo. Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional,
evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos nas unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas
a serem eventualmente adotadas pelos magistrados, dentro de sua liberdade de convicção e julgamento, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sem prejuízo das
demais medidas que entenderem cabíveis: Analisar a petição inicial, com eventual determinação de emenda para especificação
dos fatos, inclusive com determinação de apresentação de extrato de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato
de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de depósito em juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado
em sua conta; Verificar a validade da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial,
mediante a juntada de instrumento específico, expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, comparecimento
em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc.; Verificar a
competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão do entendimento jurídico, mediante a indicação de foro
ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação direta com os fatos, especialmente quando a parte
autora residir em outro Estado; Analisar ocorrência de prevenção, conexão, continência ou litispendência. Indica-se, para tanto,
a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa direta de processos, no site do E. TJSP, identificando-
se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte; e Apreciar se é
o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve comprovação
satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais,
sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. Outrossim, a exposição pormenorizada dos fatos constitutivos do
direito alegado constitui ônus processual da parte autora (art. 319, III, CPC), bem como a instrução de documentos indispensáveis
ao contraditório qualificado da alegada abusividade perpetrada (art. 320, CPC), sem os quais não é facultado ao Juízo apreciar,
à luz dos critérios fixados, inclusive, em precedentes vinculantes, a abusividade das cláusulas guerreadas (Súmula STJ nº 381).
Sendo assim, e a teor do arts. 321 e 139, III e IX, CPC, faculto à parte autora, no prazo de 15 dias, emendar inicial para: (i)
ratificar o mandato, mediante o comparecimento em cartório, conforme Enunciado 4 da CGJ deste Tribunal: “Identificados
indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção
das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração
e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante
convocação da parte para comparecimento em juízo”; ou mediante declaração de próprio punho, com firma reconhecida, quanto
ao conhecimento da ação em curso, descrevendo sinteticamente seu objeto, ciente quanto à circunstância de que, em sendo
reconhecida a inveracidade de suas alegações, poderá vir a ser condenada como litigante de má-fé, sujeitando-se ao pagamento
de multa, exigível mesmo diante da gratuidade da justiça concedida; (ii) caso tenha havido substabelecimento sem reservas de
poderes, comprovar prévio e inequívoco conhecimento do requerente (art. 26, CEOAB). Além disso, declarar se o instrumento
de mandato foi utilizado para o ajuizamento de outras ações; (iii) declarar, de maneira objetiva e direta, se celebrou ou não o(s)
empréstimo(s) controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s) negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do
período pertinente à concessão do(s) crédito(s); (iv) juntar cópia fiel, integral e legível de documentos pessoais e comprovante
de residência, atualizado e em nome próprio; (v) no tocante a pedido revisional (art. 330, §2º, CPC; Súmula STJ nº 381) juntar
cópia fiel, integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em princípio, podem ser obtidos gratuitamente mediante
consulta ao site eletrônico do INSS (Meu INSS) ou área própria da instituição-ré. Caso tenha sido formulado pedido de exibição
incidental, deverá comprovar pedido administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ, Tema nº
648); (vi) informar o valor que eventualmente considera devido pelas parcelas e o montante que pretende ver restituído, bem
como a forma (simples ou em dobro), retificando, se o caso, o valor da causa. Deverá o(a) patrono(a) declarar expressamente a
conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da juntada. Sem prejuízo
aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a)
cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, carteira de trabalho digital e comprovantes de renda mensal dos últimos três
meses; b) cópias dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses indicadas no relatório de
contas e relacionamentos com bancos (CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) e cópia do referido relatório (Cf.
https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópias dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade e de eventual
cônjuge relativos aos últimos três meses; e d) cópias das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita
Federal ou cópias das dispensas de declarações acompanhadas de certidão de regularidade fiscal. Ou, no mesmo prazo de 15
dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Oportuno registrar
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições
Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho. Intime-se. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Processo 1047094-15.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Danilo Alves de Mello Me e outros - Vistos. 1)Fl.429/432: defiro a expedição de ofício. À(o) Foxbit, Mercado
Bitcoin, Bitcointrade, Brasil Bitcoin e Cointimes. Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que informe a este juízo a eventual existência
de criptomoedas ou qualquer outro ativo digital em nome dos executados acima identificados. As respostas ao ofício deverão
ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. Valerá esta
decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos
em até 5 (cinco) dias. 2)Fl.433/437: defiro a inclusão de restrições quanto à circulação dos veículos indicados na petição em
estudo, via Renajud. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), MARCOS
DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP)
Processo 1048569-79.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Sonia Cristina Goncalves Terra e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso
do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668B/SP)
Processo 1049629-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Meire
Cristina Patarelli - Promoação Eventos Ltda - - Nova Geração Eventos Ltda - - Msc Cuzeiros do Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-
se a parte autora acerca da satisfação do débito ante o depósito efetuado e requeira o que de direito no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ENZO VAROLI (OAB 454742/SP), ERIKA NATHALIA SEIDL (OAB 485224/SP), ENZO VAROLI (OAB 454742/
SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP)
Processo 1049703-39.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Bunge Alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º