Processo ativo

em sua réplica,

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de São Paulo
Ação: LTDA - EPP(SP281969 - YURI GOMES MIGUEL) X
Partes e Advogados
Autor: em sua r *** em sua réplica,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Fls. 251/266, manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) diass. Publique-se.
0009571-47.2016.403.6100 - ALCMARI PRIETO NUNES DE OLIVEIRA(SP247162 - VITOR KRIKOR GUEOGJIAN) X
UNIAO FEDERAL X BANCO DO BRASIL SA
1. Expeça-se ofício ao E. TRF da 3ª Região com as informações solicitadas.2. Ante a juntada de documentos pelo autor em sua réplica,
ficam os réus intimados para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 437, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1º, do Código de Processo
Civil.Publique-se. Intime-se.
0011641-37.2016.403.6100 - MILITARIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP(SP281969 - YURI GOMES MIGUEL) X
CMTE DA CIA MANUTENCAO DO NUCLEO PARQUE MANUTENC DE AVIACAO EXERCITO X CHEFE DE ESTADO-
MAIOR DA 2 REGIAO DO COMANDO MILITAR DO SUDOESTE 2 REG X CHEFE ASSESSORIA JURIDICA 2 REGIAO
MILITAR EXERCITO BRASILEIRO - SP X CHEFE DO SERVICO FISCALIZACAO PRODUTOS CONTROLADOS 2
REGIAO MILITAR X MAJOR DO EXERCITO BRASILEIRO - 2 REGIAO MILITAR X UNIAO FEDERAL
A autora pretende demandar contra a União Federal, e praticamente contra todo o comando militar da 2ª Região.Alega, em síntese, que
os militares indicados para integrarem o polo passivo, agiram com culpa e/ou dolo no exercício de suas funções, provocando danos às
atividades comerciais da autora.Não ignora esse juízo a existência de entendimento jurisprudencial que permite o ajuizamento de ação
indenizatória exclusivamente contra o ente público (objetiva), exclusivamente contra os prepostos (subjetiva), e contra ambos (mista), esse
encabeçado pelo C. STJ, e entendimento jurisprudencial, adotado pelo E. STF, que permite o ajuizamento de ação indenizatória com
pleito de responsabilização objetiva (ente público) ou de responsabilização subjetiva (prepostos).Adoto o entendimento externado pela
Suprema Corte, a uma, porque oriundo do órgão jurisdicional com competência constitucional para interpretar definitivamente a
Constituição Federal, no caso o art. 37, 6º, a duas, porque é a que melhor compatibiliza a coexistência das responsabilidades objetiva e
subjetiva, e a três, porque desestimula o ajuizamento arbitrário, infundado, muitas vezes meramente revanchista de ações indenizatórias,
como fruto represália à atuação do agente público.A exordial revela o nítido intuito de punir os militares apontados, e não a busca de
provimento jurisdicional para a reparação de um dano, sob esse aspecto a ação cível de indenização é totalmente inadequada, pois
eventuais excessos dos militares devem ser apurados em âmbito administrativo correicional, judicial penal, e judicial funcional.Assim, nos
termos do art. 37, 6º da Constituição Federal, em face da ilegitimidade passiva dos agentes públicos, INDEFIRO parcialmente a inicial
em relação aos agente públicos militares, prosseguindo a ação somente contra a União Federal.Providencie a autora o recolhimento das
custas processuais complementares, considerando a retificação do valor atribuído à causa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento total da inicial.Após, se em termos, cite-se com a advertência que com a eventual resposta, a ré deverá especificar as
provas que pretende produzir, e juntar toda a prova documental que entender pertinente, sob pena de preclusão.Solicite-se ao SEDI para
retificação do pólo passivo, permanecendo somente a União Federal.Encaminhe-se cópia integral do feito ao Ministério Público Federal
para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.Int. São Paulo, 12 de setembro de 2016.HONG KOU HENJuiz
Federal8ª Vara Cível de São Paulo
0012160-12.2016.403.6100 - CATARANTUS EMPREENDIMENTOS S/A(SP274066 - GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO
E SP356962 - LILIAN RUIZ GARCIA) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO
YOSHIHITO NAKAMOTO)
Manifeste-se a autora sobre as contestações apresentadas nas fls. 51/56 e 84/92, no prazo de 15 (quinze) dias.Publique-se.
0012236-36.2016.403.6100 - VALEC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 761 - ANTONIO FERNANDO COSTA PIRES FILHO)
Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada nas fls. 68/77, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
0014419-77.2016.403.6100 - CARLA SIMONE COSTA(SP316645 - ANGELICA PIN DE ALMEIDA E SP130827 - MARCO
ANTONIO ROCCATO FERRERONI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 48/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:51
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