Processo ativo

em substituição aos interesses dos consorciados e cabe a ele, mais que ao Sr. Administrador, adoção de

0649614-19.2000.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Partes e Advogados
Autor: em substituição aos interesses dos consorciados e c *** em substituição aos interesses dos consorciados e cabe a ele, mais que ao Sr. Administrador, adoção de
Nome: do Custodiador: xxx OAB nº *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB
100000/SP), CARLOS HENRIQUE MARTINS DE QUEIROZ (OAB 244500/SP), MÁRIO AUGUSTO FONSECA FILHO (OAB
467260/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP)
Processo 0649614-19.2000.8.26.0100 (583.00.2000.649614) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Fundação dos Economiários Federais -funcef - Acácio Luiz Cautela Pelegrini - Eduardo dos Reis (Leiloeiro Oficial)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - - Condomínio Edifício Flamboyant - Beatriz Cunha de Godoy
- Vistos. Fls. 1.754 e ss: Ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se a manifestação dos demais credores. Int. - ADV: IGOR HENRY
BICUDO (OAB 222546/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), GISELIA MARIA SANTOS DE JESUS (OAB
127446/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), ADILSON VEDRONI (OAB 86219/SP), JEANNINE MICHELE MAHL
(OAB 232907/SP), MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB 335421/SP), RENATO TEIXEIRA BAHIA (OAB 386477/SP)
Processo 0713012-76.1996.8.26.0100 (583.00.1996.713012) - Cumprimento de sentença - Depósito - Big-s/a-banco Irmaos
Guimaraes - Emerson Guedes Ramos - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que
conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a
partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo
e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: LUIZ CLAUDIO LOTUFO AGUIAR
(OAB 127035/SP)
Processo 0812357-98.1985.8.26.0100 (583.00.1985.812357) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da
Administração - Wilson de Almeida Prado - - S/c Administradora de Consorcios Almeida Prado Ltda - - Neide de Almeida Prado
- Hovhannes Sarafian e outro - José Martins Pereira - - ROSEMARY BRASIL DE ABREU e outros - ROSEMARY BRASIL DE
ABREU - Walter de Almeida Prado - - Ciliana de Almeida Prado Rodrigues e outros - Sabato Torre - Guilherme Von Muller Lessa
Vergueiro e outros - Wilson José Bueno - - Art Construtores Associados Ltda - - MOACIR STAROSTA e outro - Humberto Verre
- - Heloisa Verre e outros - À falta de impugnação, homologo a avaliação de fls. 12340. Quanto aos lotes de Igaratá, relativo
à Náutica, homologo a avaliação do lote apenas. Determino a suspensão por 180 dias da avaliação do fundo de comércio e
da infraestrutura, bem como a venda. Isso porque a questão em debate pode provocar profunda dificuldade na alienação e
merece atenção das partes. Anoto, ainda, que apesar de o Ministério Público atuar principalmente como custos legis, nesta
demanda ele foi autor em substituição aos interesses dos consorciados e cabe a ele, mais que ao Sr. Administrador, adoção de
iniciativas para solução de pendências possíveis impedindo o pleno ressarcimento determinado. Isso permitirá aos interessados
o manejo de debates em via própria ou a solução das atuais demandas em curso. Aguarde-se o prazo de fls. 12765. - ADV:
MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP), FLAVIA BRAGA DE SOUSA CYRILLO (OAB 103123/
SP), JOSE LIMA DE SIQUEIRA (OAB 42631/SP), MARIA LUISA RODRIGUES CATALANO (OAB 97394/SP), MARIO AUGUSTO
RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), ENNIO BASTOS DE BARROS (OAB 73163/SP),
JOSE LIMA DE SIQUEIRA (OAB 42631/SP), ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP), MARCELO RAPCHAN (OAB
227680/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), DALTER MALLET MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 185750/
SP), JOSE ROBERTO OPICE BLUM (OAB 18572/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP),
WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), LUCAS DOMINGUES BUENO (OAB 87213/PR), MARCIO PESTANA (OAB
103297/SP), MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), CRISTIANE MARIA VIEIRA (OAB 157067/SP), FERNANDO FERNANDES
DE SOUZA (OAB 17052/SP), FABIO MADDI (OAB 85640/SP), LUCAS LASMAR DA ROCHA (OAB 369518/SP), LUCAS LASMAR
DA ROCHA (OAB 369518/SP), JULIANA SUCCI PRADO (OAB 331428/SP), JULIANA SUCCI PRADO (OAB 331428/SP), CEZAR
HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP)
Processo 0826373-03.1998.8.26.0100 (583.00.1998.826373) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Banco
Sudameris Brasil S/A - - Ivan Rodrigues - Espólio de Argemiro Antonio Junior - Madalena Favero Antonio - - Rita de Cássia
Favero Antonio e outro - Pureza Aurora Cunha Quedas - - Banco Bradesco S/A - - Joaquim Quedas Filho - - Sonia Regina
Quedas Paggioli - - Maria Alice Quedas Gomes - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos. Ciência às partes
acerca do auto de leilão negativo retro. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: DALMO TOMAZ PEREIRA (OAB 83166/SP), ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/
SP), NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 70307/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), IRENE ROMEIRO LARA
(OAB 57376/SP), WALKER GONÇALVES (OAB 227850/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), MARCOS
ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), EDUARDO
DIETRICH E TRIGUEIROS (OAB 136056/SP), EDUARDO DIETRICH E TRIGUEIROS (OAB 136056/SP), EDUARDO DIETRICH
E TRIGUEIROS (OAB 136056/SP), ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP), IVAN RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:59
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