Processo ativo

em termos

0004980-55.2005.8.26.0247
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em te *** em termos
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou exequente em *** (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/
SP), MARIA CAROLINA CHAMARELLI SIGNORINI (OAB 239713/SP)
Processo 0004980-55.2005.8.26.0247 (247.01.2005.004980) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previst ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução
nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de
agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente
federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em
que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados
bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento
2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º
do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de
extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente
de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar
em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa
nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a
higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no
foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários
advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais
a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. I. C. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 1000009-43.2024.8.26.0247 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - “Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive
recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já
recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas
pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento,
será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda
execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP)
Processo 1000136-49.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.S. - - E.C.S.M.G. - M.M.B.F. - Ofício
expedido para ser encaminhado pela parte ao IML de Marília - SP - ADV: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB
370897/SP), YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP), DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
Processo 1000241-89.2023.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.B. - F.M.S.L. - Ofício expedido
para ser encaminhando pela parte interessada. - ADV: LUCIANE MARIN DA SILVA GARCIA LEHMKUHL (OAB 365062/SP),
FERNANDA DE BARROS GALVÃO (OAB 440751/SP)
Processo 1002310-31.2022.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Na Morada Industria e Comercio
Ltda Epp - “Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive
recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já
recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas
pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento,
será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda
execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: RAFAELLI MOREIRA CÉSAR (OAB 102104/
MG), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 1000193-62.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.S.N. - Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento do feito, COM URGÊNCIA no prazo de 05 (cinco) dias tendo em vista audiência CEJUSC designada para o
dia 15/05/2025, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 55. Nada Mais. - ADV: JANE FERREIRA DE
SOUZA (OAB 505691/SP)
Processo 1000441-62.2024.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Otavio
Oliveira Marques - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de
30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob
pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução
de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição
intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal.
Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre
quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa
terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: VICTOR DAMASCENO LANZILOTE (OAB 482425/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:38
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