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Nº Processo: 1002674-34.2024.8.26.0505
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: em te *** em termos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dias antes da audiência designada. A ausência de justificação ou de dados suficientes à sua localização, implicará a preclusão
da produção da prova. Sem prejuízo, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Em caso de necessidade de manifestação sobre a defesa, esta ocorrerá em audiência. 9) Sendo necess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário (Lei 9.099/95, art.
18, III) e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente
assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça dever-
se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 10) Intimem-se. - ADV: CÉSAR
AUGUSTO DAL’MASO (OAB 95460/PR)
Processo 1002674-34.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juscelino
Gonçalves Junior - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. Proceda a advogada da parte requerente
(Dra. Sabrina Venâncio, OAB n. 493/757) a regularização da procuração. Prazo: 48 horas. No mais, para melhor adequação da
pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2025 às 16:00. Fica autorizada a intimação via e-mail
e ou aplicativo de mensagens diante da proximidade da audiência (Lei 9.099/95, art. 19). Intime-se às partes. Cumpra-se, com
urgência. . - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/
SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1002755-80.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Sandro Vinicius Kelles Andrade
- Clube Mundial Proteção Veicular - Vistos. 1. Fls. 298/305: Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela
parte requerida, alegando omissão e contradição na sentença de fls. 290/295. Conheço dos embargos, pois tempestivos (fls.
297); contudo, não há como acolher referido recurso. Isso porque, descendo à espécie, não verifico nenhuma das hipóteses
previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo certo que eventual descontentamento com o decisum deve ser
atacado por meio de recurso próprio, a fim de possibilitar a reanálise da matéria. A propósito, a lição de Marcus Vinicius Rios
Gonçalves: “O que gera controvérsia é a possibilidade de o juiz valer-se dos embargos de declaração para alterar a decisão,
sem que ela padeça da contradição, omissão, obscuridade ou erro. Isto é, de valer-se deles para modificar a sua convicção, seja
reexaminando a prova, seja aplicando normas jurídicas diferentes daquelas utilizadas originariamente. Prevalece amplamente o
entendimento de que os embargos de declaração não têm essa função. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere
ou reforme a sua decisão. Podem, se acolhidos, implicar a alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos
vícios apontados, mas não por mudança de convicção.” Isto posto, rejeito os embargos declaratórios. 2. Fls. 306/311: Trata-se de
recurso inominado interposto pela parte autora. Por ora, em que pese a declaração de fls. 25, concedo o prazo de 10 dias para
comprovação da hipossuficiência alegada, mediante juntada dos três últimos demonstrativos de pagamento, última declaração
de imposto de renda, extratos bancários e faturas de cartões de crédito. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: JORGE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 45997/GO), JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1004022-87.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Deise
da Silva Almeida - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando que a parte autora foi admitida na Prefeitura em
08/09/2015, providencie nova certidão de fls.13, na qual deve constar o período aquisitivo a partir desta data (veja-se que na
certidão está 01/01/2013 à 31/12/2017), bem como o número de dias de licença prêmio não usufruídas. Prazo: 20 dias. Observo,
desde já, que caso haja modificação no número de dias de licença não gozadas, deve a autora retificar o valor da causa. Após
a juntada, abra-se vista à parte requerida para manifestação, no prazo de 10 dias, tornando os autos após conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: DENNIS FRANCISCO NUNES FERNANDES (OAB 276411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2025
Processo 0000073-09.2023.8.26.0505 (processo principal 1002574-84.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Flavio Pina Soares - Considerando que o valor bloqueado está muito abaixo do valor da execução,
intime-se o executada para manifestar seu interesse no valor bloqueado (R$ 92,24 fl. 152). Na inércia, será considerando seu
desinteresse o valor será imediatamente desbloqueado, providenciando a serventia o necessário. Em caso positivo, intime-se
o executado para impugnação ao bloqueio judicial, no prazo legal. Decorrido in albis o prazo para impugnação, fica convertida
a indisponibilidade em penhora, lance-se minuta para transferência e com a chegada da guia levante- se ao credor, o qual
deverá apresentar formulário de MLE, a fim de facilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br, no
endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais - Formulário MLE”). Sem prejuízo, manifeste-se a parte autor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP)
Processo 0000084-04.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ituran Serviços Ltda
- Ante o exposto, julgo improcedente a ação proposta por Gisela dos Santos da Cruz em face de Ituran Serviços Ltda, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por expressa disposição legal (Lei 9.099/95,
arts. 54/55). Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, e de 2%, quando
se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em qualquer caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados,
está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo,
a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa
Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls;
b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal
de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias antes da audiência designada. A ausência de justificação ou de dados suficientes à sua localização, implicará a preclusão
da produção da prova. Sem prejuízo, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Em caso de necessidade de manifestação sobre a defesa, esta ocorrerá em audiência. 9) Sendo necess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário (Lei 9.099/95, art.
18, III) e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente
assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça dever-
se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 10) Intimem-se. - ADV: CÉSAR
AUGUSTO DAL’MASO (OAB 95460/PR)
Processo 1002674-34.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juscelino
Gonçalves Junior - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. Proceda a advogada da parte requerente
(Dra. Sabrina Venâncio, OAB n. 493/757) a regularização da procuração. Prazo: 48 horas. No mais, para melhor adequação da
pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2025 às 16:00. Fica autorizada a intimação via e-mail
e ou aplicativo de mensagens diante da proximidade da audiência (Lei 9.099/95, art. 19). Intime-se às partes. Cumpra-se, com
urgência. . - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/
SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1002755-80.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Sandro Vinicius Kelles Andrade
- Clube Mundial Proteção Veicular - Vistos. 1. Fls. 298/305: Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela
parte requerida, alegando omissão e contradição na sentença de fls. 290/295. Conheço dos embargos, pois tempestivos (fls.
297); contudo, não há como acolher referido recurso. Isso porque, descendo à espécie, não verifico nenhuma das hipóteses
previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo certo que eventual descontentamento com o decisum deve ser
atacado por meio de recurso próprio, a fim de possibilitar a reanálise da matéria. A propósito, a lição de Marcus Vinicius Rios
Gonçalves: “O que gera controvérsia é a possibilidade de o juiz valer-se dos embargos de declaração para alterar a decisão,
sem que ela padeça da contradição, omissão, obscuridade ou erro. Isto é, de valer-se deles para modificar a sua convicção, seja
reexaminando a prova, seja aplicando normas jurídicas diferentes daquelas utilizadas originariamente. Prevalece amplamente o
entendimento de que os embargos de declaração não têm essa função. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere
ou reforme a sua decisão. Podem, se acolhidos, implicar a alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos
vícios apontados, mas não por mudança de convicção.” Isto posto, rejeito os embargos declaratórios. 2. Fls. 306/311: Trata-se de
recurso inominado interposto pela parte autora. Por ora, em que pese a declaração de fls. 25, concedo o prazo de 10 dias para
comprovação da hipossuficiência alegada, mediante juntada dos três últimos demonstrativos de pagamento, última declaração
de imposto de renda, extratos bancários e faturas de cartões de crédito. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: JORGE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 45997/GO), JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1004022-87.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Deise
da Silva Almeida - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando que a parte autora foi admitida na Prefeitura em
08/09/2015, providencie nova certidão de fls.13, na qual deve constar o período aquisitivo a partir desta data (veja-se que na
certidão está 01/01/2013 à 31/12/2017), bem como o número de dias de licença prêmio não usufruídas. Prazo: 20 dias. Observo,
desde já, que caso haja modificação no número de dias de licença não gozadas, deve a autora retificar o valor da causa. Após
a juntada, abra-se vista à parte requerida para manifestação, no prazo de 10 dias, tornando os autos após conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: DENNIS FRANCISCO NUNES FERNANDES (OAB 276411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2025
Processo 0000073-09.2023.8.26.0505 (processo principal 1002574-84.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Flavio Pina Soares - Considerando que o valor bloqueado está muito abaixo do valor da execução,
intime-se o executada para manifestar seu interesse no valor bloqueado (R$ 92,24 fl. 152). Na inércia, será considerando seu
desinteresse o valor será imediatamente desbloqueado, providenciando a serventia o necessário. Em caso positivo, intime-se
o executado para impugnação ao bloqueio judicial, no prazo legal. Decorrido in albis o prazo para impugnação, fica convertida
a indisponibilidade em penhora, lance-se minuta para transferência e com a chegada da guia levante- se ao credor, o qual
deverá apresentar formulário de MLE, a fim de facilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br, no
endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais - Formulário MLE”). Sem prejuízo, manifeste-se a parte autor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP)
Processo 0000084-04.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ituran Serviços Ltda
- Ante o exposto, julgo improcedente a ação proposta por Gisela dos Santos da Cruz em face de Ituran Serviços Ltda, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por expressa disposição legal (Lei 9.099/95,
arts. 54/55). Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, e de 2%, quando
se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em qualquer caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados,
está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo,
a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa
Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls;
b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal
de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º