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para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
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Identificação
Nº Processo: 1002742-20.2024.8.26.0299
Partes e Advogados
Autor: em te *** em termos
Apelado: para apresentar contrarrazões ao *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002742-20.2024.8.26.0299 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome -
F.F.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO CARVALHO SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 456308/SP)
Processo 1002952-42.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - R.D.S.L.H.S.B. - M.L.S. -
Ciênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a à parte interessada sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), RAFAELA DIAS DA ROCHA (OAB 513943/SP)
Processo 1003266-17.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.D.A. - - C.D.C. - Vistos. Ciência acerca
do Decurso de Prazo para manifestação do requerido. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem-se os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/SP), SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/SP)
Processo 1003380-53.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.M.F. - C.N.U.C.C.
- Q.A.B.S. - Vistos. Diante do declínio do perito (fls. 627/629), nomeio em substituição o perito contador o Sr. João Aprobato
Neto. Intime-se o perito (via e-mail joao@aprobatoneto.com.br) para dizer se aceita a prestação do serviço e para apresentar a
proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/
SP), MARIO SERGIO CABREIRA FILHO (OAB 351966/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1003579-75.2024.8.26.0299 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.A.P. - M.A.P.C. - Vistos. Aguarde-se o
laudo da perícia médica. Int. - ADV: RODNEI MARTINS (OAB 251104/SP), SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP)
Processo 1003660-58.2023.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.N.B.S. - - T.P.N.B.S. - E.S. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS de modo a conceder a guarda do menor à genitora, Sra. TPNBS. Fixo
o direito de visitas ao genitor de forma que poderá retirar o menor em finais de semanas alternados, no sábado às 9h00 e
devendo devolvê-las no domingo até as 18h00. Datas comemorativas e feriados deverão ser alternados, conforme rotina do
filho. O adolescente passará os feriados prolongados com o genitor com o qual estiver no fim de semana respectivo; quanto
às festividades de final de ano, a genitora ficará com os filhos no Natal dos anos pares e Ano Novo dos anos ímpares. Por
fim, condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à menor no importe de 30% de seus rendimentos líquidos (
bruto descontado apenas verba do INSS e tributária) em caso de emprego, e 50% do salário mínimo nacional, na hipótese de
desemprego ou sem vinculo empregaticio. - ADV: VALDIR NAVAS JUNIOR (OAB 184238/SP), GISELE FERNANDES FONSECA
DOS SANTOS (OAB 444490/SP), GISELE FERNANDES FONSECA DOS SANTOS (OAB 444490/SP)
Processo 1003867-23.2024.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 15 dias sem manifestação, intime-se a parte autora por carta
para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de
Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004025-15.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.A.G. - - V.G.S.A. - A.J.A.G. - Vistos.
Ciência acerca da cota do Ministério Público de fls. 159. Defiro a realização do Estudo Social, conforme requerido. Encaminhem-
se os autos ao setor responsável. Intime-se. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP), WALDINEI DUBOWISKI (OAB
236276/SP), MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (OAB 435822/SP)
Processo 1004117-56.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano de Almeida Massera - -
Amanda Cristina de Almeida Massera - Vistos. Indefiro a tutela de urgência pretendida, uma vez que não estão presentes
os requisitos legais (art. 300, do CPC). A questão demanda uma análise mais aprofundada da situação narrada na inicial a
permitir decisão mais segura, sendo necessária discussão sob o contraditório a ser oportunamente instalado, inclusive para
aferição de particularidades do caso concreto, cujo deslinde, afora a observância do contraditório e da ampla defesa, demanda
aprofundado exame fático e de direito que não se compatibiliza com esta fase processual. Deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: VAGNER ALVES DE ALMEIDA (OAB 271472/SP), VAGNER ALVES DE
ALMEIDA (OAB 271472/SP)
Processo 1004154-83.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Costa Gonçaves de Assis - Vistos. Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ROBERTO KIRALY
(OAB 443065/SP)
Processo 1004367-89.2024.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Defiro o quanto requerido às fls. retro, expedindo-se o necessário, devendo a autora comprovar o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. Cópia da presente decisão, se necessário, servirá como mandado. Int.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004389-50.2024.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.S.R. - Vistos.
Requeira o(a) exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: AMANDA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 503251/SP)
Processo 1004552-30.2024.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Freire Pereira - - Hozana Zorante Pereira
- Vistos. Compulsando os autos verifico que a autora deverá emendar a inicial para: a) juntar certidões vintenárias em nome
dos antecessores na posse (se pretendida a soma de posse), e de todos os titulares do domínio, bem com certidões de objeto
e pé do que eventualmente constar. b) incluir os confrontantes e as Fazendas Públicas no cadastro do processo, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002742-20.2024.8.26.0299 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome -
F.F.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO CARVALHO SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 456308/SP)
Processo 1002952-42.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - R.D.S.L.H.S.B. - M.L.S. -
Ciênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a à parte interessada sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), RAFAELA DIAS DA ROCHA (OAB 513943/SP)
Processo 1003266-17.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.D.A. - - C.D.C. - Vistos. Ciência acerca
do Decurso de Prazo para manifestação do requerido. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem-se os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/SP), SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/SP)
Processo 1003380-53.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.M.F. - C.N.U.C.C.
- Q.A.B.S. - Vistos. Diante do declínio do perito (fls. 627/629), nomeio em substituição o perito contador o Sr. João Aprobato
Neto. Intime-se o perito (via e-mail joao@aprobatoneto.com.br) para dizer se aceita a prestação do serviço e para apresentar a
proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/
SP), MARIO SERGIO CABREIRA FILHO (OAB 351966/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1003579-75.2024.8.26.0299 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.A.P. - M.A.P.C. - Vistos. Aguarde-se o
laudo da perícia médica. Int. - ADV: RODNEI MARTINS (OAB 251104/SP), SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP)
Processo 1003660-58.2023.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.N.B.S. - - T.P.N.B.S. - E.S. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS de modo a conceder a guarda do menor à genitora, Sra. TPNBS. Fixo
o direito de visitas ao genitor de forma que poderá retirar o menor em finais de semanas alternados, no sábado às 9h00 e
devendo devolvê-las no domingo até as 18h00. Datas comemorativas e feriados deverão ser alternados, conforme rotina do
filho. O adolescente passará os feriados prolongados com o genitor com o qual estiver no fim de semana respectivo; quanto
às festividades de final de ano, a genitora ficará com os filhos no Natal dos anos pares e Ano Novo dos anos ímpares. Por
fim, condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à menor no importe de 30% de seus rendimentos líquidos (
bruto descontado apenas verba do INSS e tributária) em caso de emprego, e 50% do salário mínimo nacional, na hipótese de
desemprego ou sem vinculo empregaticio. - ADV: VALDIR NAVAS JUNIOR (OAB 184238/SP), GISELE FERNANDES FONSECA
DOS SANTOS (OAB 444490/SP), GISELE FERNANDES FONSECA DOS SANTOS (OAB 444490/SP)
Processo 1003867-23.2024.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 15 dias sem manifestação, intime-se a parte autora por carta
para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de
Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004025-15.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.A.G. - - V.G.S.A. - A.J.A.G. - Vistos.
Ciência acerca da cota do Ministério Público de fls. 159. Defiro a realização do Estudo Social, conforme requerido. Encaminhem-
se os autos ao setor responsável. Intime-se. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP), WALDINEI DUBOWISKI (OAB
236276/SP), MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (OAB 435822/SP)
Processo 1004117-56.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano de Almeida Massera - -
Amanda Cristina de Almeida Massera - Vistos. Indefiro a tutela de urgência pretendida, uma vez que não estão presentes
os requisitos legais (art. 300, do CPC). A questão demanda uma análise mais aprofundada da situação narrada na inicial a
permitir decisão mais segura, sendo necessária discussão sob o contraditório a ser oportunamente instalado, inclusive para
aferição de particularidades do caso concreto, cujo deslinde, afora a observância do contraditório e da ampla defesa, demanda
aprofundado exame fático e de direito que não se compatibiliza com esta fase processual. Deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: VAGNER ALVES DE ALMEIDA (OAB 271472/SP), VAGNER ALVES DE
ALMEIDA (OAB 271472/SP)
Processo 1004154-83.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Costa Gonçaves de Assis - Vistos. Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ROBERTO KIRALY
(OAB 443065/SP)
Processo 1004367-89.2024.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Defiro o quanto requerido às fls. retro, expedindo-se o necessário, devendo a autora comprovar o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. Cópia da presente decisão, se necessário, servirá como mandado. Int.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004389-50.2024.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.S.R. - Vistos.
Requeira o(a) exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: AMANDA CAETANO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 503251/SP)
Processo 1004552-30.2024.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Freire Pereira - - Hozana Zorante Pereira
- Vistos. Compulsando os autos verifico que a autora deverá emendar a inicial para: a) juntar certidões vintenárias em nome
dos antecessores na posse (se pretendida a soma de posse), e de todos os titulares do domínio, bem com certidões de objeto
e pé do que eventualmente constar. b) incluir os confrontantes e as Fazendas Públicas no cadastro do processo, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º