Processo ativo

em termos de

1000287-13.2024.8.26.0516
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE
Partes e Advogados
Autor: em ter *** em termos de
Nome: da executada. Suficiência para o *** da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
TÍTULO EXTRAJUDICIAL Veículo localizado pelo sistema RENAJUD Penhora por termo nos autos Possibilidade Inteligência
do disposto no artigo 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2020499-
39.2021.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara
Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). Assim, providencie a serventia o bloqueio do veículo
para transferência, através da ferramenta RENAJUD, e expeça-se termo de penhora em relação ao veículo restringido. No que
diz respeito à sua avaliação, deve ser aplicada a regra do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual,
se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas
realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer
a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado - grifei. Desse modo, fica dispensada a avaliação por meio de oficial
de justiça, anotando que a parte credora apresentou avaliação, apoiada na tabela FIPE (fls. 271). No mais, fica o executado
MAGNO intimado, através de seu procurador constituído, da penhora realizada nos autos, podendo se manifestar no prazo
de 15 dias. Por fim, quanto ao pedido de levantamento de valores, reporto-me ao despacho de fls. 253. - ADV: ANDRÉ PASIN
LÚCIO (OAB 414515/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS),
ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP)
Processo 1000287-13.2024.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Crédito Educativo -
Fundacred - - Liceu Coração de Jesus - Larissieny Alvarenga Correa e outro - Defiro a penhora do veículo indicado pela pesquisa
RENAJUD (fls. 276). Registro que a constrição pode ser efetivada mediante termo nos autos, exatamente como autorizado pelo
artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão
que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. E não há dúvidas, nesse particular, que a informações
oriundas da ferramenta RENAJUD se prestam a comprovar a existência do veículo, mesmo que não se tenha a certeza de que
está em poder do executado. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento e Fiscalização dos
exercícios de 2011 a 2013. Decisão que condicionou a penhora de automóvel nos termos dos autos à indicação e comprovação
de sua localização efetiva. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Anterior pesquisa RenaJud que
atestou a existência de veículo automotor em nome da executada. Suficiência para o deferimento da medida, nos termos
do art. 845, § 1º, do CPC/15. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2094773-
08.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - SAF
- Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020). PENHORA SOBRE VEÍCULO.
Informação da existência de veículo (via Infojud) de 2015. Renajud. Possibilidade de termo nos autos, com anotação da
restrição através do sistema eletrônico Renajud, disponibilizado pelo Denatran. Deferimento da constrição. PENHORA DE
RENDIMENTOS. Impenhorabilidade. Artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido
(TJSP - Agravo de Instrumento 2132600-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017). EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL Veículo localizado pelo sistema RENAJUD Penhora por termo nos autos Possibilidade Inteligência
do disposto no artigo 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2020499-
39.2021.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). Assim, providencie a serventia o bloqueio do veículo
para transferência, através da ferramenta RENAJUD, e expeça-se termo de penhora em relação ao veículo restringido. No que
diz respeito à sua avaliação, deve ser aplicada a regra do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual,
se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas
realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem
fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado - grifei. Desse modo, fica dispensada a avaliação por meio
de oficial de justiça, anotando que a parte credora apresentou avaliação, apoiada na tabela FIPE (fls. 271). No mais, fica o
executado MAGNO intimado, através de seu procurador constituído, da penhora realizada nos autos, podendo se manifestar no
prazo de 15 dias. Por fim, quanto ao pedido de levantamento de valores, reporto-me ao despacho de fls. 253. - ADV: ANDRÉ
PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS
BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS)
Processo 1000309-76.2021.8.26.0516 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Rodrigues Yaegashi - Petição e documentos
de fls. 489/91: ciente. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. - ADV: LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/
SP), VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP)
Processo 1000339-53.2017.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mahess Comercial e Serviço Ltda Me
- Tarcizo Donizette Pereira - Anoto que a diligência para informações sobre a existência de eventual vínculo empregatício ou
benefício previdenciário do executado é realizada via sistema PREVJUD. Assim, para a realização da pesquisa, as custas
respectivasdevem ser recolhidas, no prazo de 10 dias (Provimento CSM nº 2.684/2023: PREVJUD - Consulta para outros
sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP = R$ 37,02, por pessoa). No mais, quanto ao pedido de suspensão da
CNH, reporto-me a decisão de fls. 418/9. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), ADILSON MAMEDE DA
SILVA (OAB 114837/SP), PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/SP)
Processo 1000379-93.2021.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilma Araujo Alkmin da Silva - Nos termos
do art. 1º do Provimento CG 14/2020, fica a parte interessada a providenciar a remessa, por meio eletrônico, ao Registro Público
competente. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 1000400-98.2023.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
(OAB 456852/SP)
Processo 1000477-10.2023.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - J.L.C.M. - Manifeste-se o autor
sobre o Certidão/A.R. (negativo), requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ
DA SILVA (OAB 212875/SP)
Processo 1000545-57.2023.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moinho Catarinense S/A - Nos termos
do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador constituído nos
autos, para dar regular andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: AUGUSTO PEREIRA
MAXIMO (OAB 20919/SC)
Processo 1000632-52.2019.8.26.0516 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Malvina Pereira Gonçalves - - Maria
Izabel Pereira de Paula Santos - - Marlene Pereira de Siqueira Silva - - Pedro Mauricio da Silva - - Marcelo Pereira de Siqueira
- - Hugo Antonio de Paula Santos - - Claudeni de Fatima Gonçalves de Siqueira - - Marcos Pereira de Siqueira - - Jose Luis
Gonçalves - - Marcia Helena Pereira de Siqueira Gusmão - - Marcos Henrique Gusmão - V I S T O S. Fica a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:32
Reportar