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Identificação
Nº Processo: 1001956-44.2024.8.26.0244
Partes e Advogados
Autor: em ter *** em termos de
Advogados e OAB
Advogado: para a UT *** para a UTILIZAÇÃO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LEANDRO
PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 1001956-44.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.T.R. - N.D.I.S.S.
- Vistos. Abra-se vista ao MP. Após, tornem para deliberação. Int. - ADV: THAIS LEITE GONÇALVES (OAB 260436/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1002079-42.2024.8.26.0244 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Tendo em vista a juntada do instrumento particular de cessão de crédito fls. 106/107, em que figura como cedente BANCO
VOTORANTIM S.A. e como cessionário TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., defiro a
habilitação do cessionário, que passa a exercer a titularidade sobre os créditos que lhe foram cedidos a título de aquisição
de direitos de crédito. Proceda-se a inclusão do cessionário e seu patrono no polo ativo no sistema operacional e exclua-se o
cedente, após, intime-se o patrono do cessionário pelo DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002161-73.2024.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Force One
Securitizadora S.a. - Vistos. Ciente do pedido formulado. Defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas/taxas
necessárias Int. - ADV: CAMILA TAMASSIA LOSSAVARO (OAB 355490/SP)
Processo 1002170-35.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Aparecido Marchiori - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor atualizado da causa, observada a sua condição de beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME
PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE)
Processo 1002202-74.2023.8.26.0244 - Inventário - Inventário Negativo - Maria de Fátima Ferreira Pedroso - Fica a parte
autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV:
IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 1002244-89.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Maurílio Franco Rodrigues - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), PALMIRA DE AGUIAR COSTA (OAB 525755/SP)
Processo 1002263-95.2024.8.26.0244 - Guarda de Família - Guarda - E.A.O.N. - Fica a parte autora intimada para se
manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO
DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1002451-25.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Vistos. Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a
citação por hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 59/60), que poderá se realizar por
hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais, recolha o requerente as custas do Sr. Oficial de Justiça referentes ao
ato pleiteado. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a
folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do
réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A
intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art.
330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002472-64.2024.8.26.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.E. - - E.R.R.E. - V.V.R. -
Vistos. Diante das informações constantes às fls. 75/78, apresentadas pela requerida, genitora de E.R.R.E., considerando a
necessidade de apuração das condições em que vive o menor, DETERMINO a realização de entrevista social com urgência,
a ser conduzida pela assistente social do Juízo. A profissional deverá realizar visita domiciliar à residência do autor, a fim
de constatar as condições em que se encontra E.R.R.E., devendo, ainda, entrevistá-lo reservadamente para verificar: 1. As
condições de convivência com o pai; 2. Se está sendo mantido no local contra sua vontade; e 3. Sua preferência quanto à
moradia, se com o pai ou com a mãe. A medida se fundamenta no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente,
aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 28, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A assistente social deverá
apresentar o relatório da visita no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do relatório aos autos, dê-se vista ao Ministério Público
e, em seguida, venham os autos conclusos com urgência para apreciação da medida liminar pleiteada às fls. 75/78. Intime-se.
- ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), THAÍS SANCHES ALVES (OAB 469604/SP), THAÍS SANCHES ALVES
(OAB 469604/SP)
Processo 1003312-84.2018.8.26.0244 - Ação Civil Pública - Flora - Berenice Ferreira da Silva - - Maria Anita Veloso Matheus
- Vistos, Fl. 1138/1142 : Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público. - Intime-se MARIA ANITA para que comprove
cabalmente o cumprimento das obrigações pactuadas no TAC em relação ao “Sítio Adriana”; - Oficie-se ao CTR-14 para que
informe acerca da recuperação no imóvel “Sítio Adriana” (documentos da possuidora: RG nº. 4511000 e CPF 102.966.128-63;
- ITR 6896318-1); - Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para que informe acerca da matrícula do imóvel “Sítio Adriana”
(documentos da possuidora:RG nº. 4511000 e CPF 102.966.128-63; - ITR 6896318-1); - Oficie-se ao CATI - Regional Registro
para que informe acerca da averbação da RL relativa ao “Sítio Adriana” (documentos da possuidora: RG nº. 4511000 e CPF
102.966.128-63; - ITR 6896318-1). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP), EDNALDO RODRIGUES
(OAB 383269/SP)
Processo 1004198-49.2019.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helio Jose Amato Junior
- - Sandra Lima Sena - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias ao requerente, findado o prazo, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP), MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA
(OAB 319325/SP)
Processo 1500086-93.2024.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - VOLNEI PEREIRA DA SILVA JUNIOR
- Vistos. Este Juízo recebeu a notícia de que o Dr. Paulo Sergio da Rocha Barros, advogado nomeado nos presentes autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LEANDRO
PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 1001956-44.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.T.R. - N.D.I.S.S.
- Vistos. Abra-se vista ao MP. Após, tornem para deliberação. Int. - ADV: THAIS LEITE GONÇALVES (OAB 260436/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1002079-42.2024.8.26.0244 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Tendo em vista a juntada do instrumento particular de cessão de crédito fls. 106/107, em que figura como cedente BANCO
VOTORANTIM S.A. e como cessionário TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., defiro a
habilitação do cessionário, que passa a exercer a titularidade sobre os créditos que lhe foram cedidos a título de aquisição
de direitos de crédito. Proceda-se a inclusão do cessionário e seu patrono no polo ativo no sistema operacional e exclua-se o
cedente, após, intime-se o patrono do cessionário pelo DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002161-73.2024.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Force One
Securitizadora S.a. - Vistos. Ciente do pedido formulado. Defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas/taxas
necessárias Int. - ADV: CAMILA TAMASSIA LOSSAVARO (OAB 355490/SP)
Processo 1002170-35.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Aparecido Marchiori - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor atualizado da causa, observada a sua condição de beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME
PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE)
Processo 1002202-74.2023.8.26.0244 - Inventário - Inventário Negativo - Maria de Fátima Ferreira Pedroso - Fica a parte
autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV:
IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 1002244-89.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Maurílio Franco Rodrigues - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), PALMIRA DE AGUIAR COSTA (OAB 525755/SP)
Processo 1002263-95.2024.8.26.0244 - Guarda de Família - Guarda - E.A.O.N. - Fica a parte autora intimada para se
manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO
DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1002451-25.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Vistos. Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a
citação por hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 59/60), que poderá se realizar por
hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais, recolha o requerente as custas do Sr. Oficial de Justiça referentes ao
ato pleiteado. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a
folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do
réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A
intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art.
330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002472-64.2024.8.26.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.E. - - E.R.R.E. - V.V.R. -
Vistos. Diante das informações constantes às fls. 75/78, apresentadas pela requerida, genitora de E.R.R.E., considerando a
necessidade de apuração das condições em que vive o menor, DETERMINO a realização de entrevista social com urgência,
a ser conduzida pela assistente social do Juízo. A profissional deverá realizar visita domiciliar à residência do autor, a fim
de constatar as condições em que se encontra E.R.R.E., devendo, ainda, entrevistá-lo reservadamente para verificar: 1. As
condições de convivência com o pai; 2. Se está sendo mantido no local contra sua vontade; e 3. Sua preferência quanto à
moradia, se com o pai ou com a mãe. A medida se fundamenta no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente,
aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 28, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A assistente social deverá
apresentar o relatório da visita no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do relatório aos autos, dê-se vista ao Ministério Público
e, em seguida, venham os autos conclusos com urgência para apreciação da medida liminar pleiteada às fls. 75/78. Intime-se.
- ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), THAÍS SANCHES ALVES (OAB 469604/SP), THAÍS SANCHES ALVES
(OAB 469604/SP)
Processo 1003312-84.2018.8.26.0244 - Ação Civil Pública - Flora - Berenice Ferreira da Silva - - Maria Anita Veloso Matheus
- Vistos, Fl. 1138/1142 : Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público. - Intime-se MARIA ANITA para que comprove
cabalmente o cumprimento das obrigações pactuadas no TAC em relação ao “Sítio Adriana”; - Oficie-se ao CTR-14 para que
informe acerca da recuperação no imóvel “Sítio Adriana” (documentos da possuidora: RG nº. 4511000 e CPF 102.966.128-63;
- ITR 6896318-1); - Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para que informe acerca da matrícula do imóvel “Sítio Adriana”
(documentos da possuidora:RG nº. 4511000 e CPF 102.966.128-63; - ITR 6896318-1); - Oficie-se ao CATI - Regional Registro
para que informe acerca da averbação da RL relativa ao “Sítio Adriana” (documentos da possuidora: RG nº. 4511000 e CPF
102.966.128-63; - ITR 6896318-1). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES JAUN (OAB 261668/SP), EDNALDO RODRIGUES
(OAB 383269/SP)
Processo 1004198-49.2019.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helio Jose Amato Junior
- - Sandra Lima Sena - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias ao requerente, findado o prazo, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP), MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA
(OAB 319325/SP)
Processo 1500086-93.2024.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - VOLNEI PEREIRA DA SILVA JUNIOR
- Vistos. Este Juízo recebeu a notícia de que o Dr. Paulo Sergio da Rocha Barros, advogado nomeado nos presentes autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º