Processo ativo

em termos de

1008466-98.2024.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em ter *** em termos de
Advogados e OAB
Advogado: parti *** particular
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente,
por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as
medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1008466-98.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Emende a parte autora, no prazo de 15 dias, para juntar os documentos que comprovem
os alegados débitos bem como comprovante de recolhimento das custas processuais e de citação, sob pena de indeferimento
da inicial e cancelamento da distribuição.(CPC, arts. 76, I, e 485, IV) . Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA
MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008472-08.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Silvan Ferreira Pinto - CITE(M)-
SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do
Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WAGNER PAVAN RAMOS (OAB 370322/SP)
Processo 1008496-36.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Emende a parte autora, no prazo de 15 dias, juntando aos autos, contrato firmado com o réu e notificação constituindo em
mora bem como comprovante de recolhimento das custas processuais e de citação, sob pena de indeferimento da inicial e
cancelamento da distribuição.(CPC, arts. 76, I, e 485, IV) . Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008535-33.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gabriel de Oliveira Verissimo -
Vistos. Emenda a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para fim de atribuir o correto
valor da causa, para o valor econômico pretendido, nos termos do art. 292, inc. VI, do Código de Processo Civil. A presunção
de miserabilidade jurídica não é absoluta e há nos autos indícios de que a parte autora possui plenas condições de arcar com
as módicas custas processuais sem prejuízo de seu sustento, uma vez que teve a capacidade de contratar advogado particular
abdicando-se dos préstimos da Defensoria Pública. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade formulado, deverá a parte
autora trazer aos autos a última declaração de imposto de renda à Receita Federal, na impossibilidade, deverá juntar cópias
dos extratos bancários de contas de sua titularidade e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sem
prejuízo de posterior confronto de tais dados com informações contidas nos sistemas de praxe (infojud, sisbajud, etc) ou diga
se pretende a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível local. Alternativamente, recolha as custas de distribuição. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a juntada,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP)
Processo 1008589-96.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Retire-
se o “segredo de justiça”, já que a causa não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. Retire-se
a tarja. Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação
conferida pela Lei 10.931/04, para determinar a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. , depositando-se-o em
mãos do autor. Cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334
do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando o art. 212, § 2º do CPC. A parte interessa poderá requerer diretamente
ao juízo da Comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta
daquela da tramitação do feito, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso,
a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Artigo 3º §12º, do Decreto -Lei 911/1969, incluído pela Lei
nº 13.043 de 2014). Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário(s). Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1008621-04.2024.8.26.0268 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - E.J.I. - Vistos. Diga o autor em termos de
prosseguimento, haja vista que a pretensa viagem estava marcada para o dia 28/12/2024 (fls. 02). Prazo, 10 (dez) dias. Com a
manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CLÁUDIA DOS SANTOS GRANADOS (OAB 389382/SP)
Processo 1008632-33.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda - Emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:09
Reportar