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Identificação
Nº Processo: 1009868-56.2020.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: em ter *** em termos de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
modalidade “teimosinha” em guia F.E.D.T.J. cód. 434-1 para cada órgão e para cada nº de CPF/CNPJ pesquisado e *a juntada
de planilha atualizada do débito para possibilitar a pesquisa pretendida, no prazo de 30 dias. - ADV: MATHEUS PAES FOGAÇA
MARTINS (OAB 489332/SP), ADRIA PAULA DA SILVA FRANÇA (OAB 485122/SP)
Processo 1009868-56.2020.8.26.0269 - Execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
C.A.P. - Vistos. Fls. 337/338: aguardem-se as respostas pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP), JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1009939-19.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Rodrigo Bonini - - Priscila
Aparecida de Almeida Bonini - Vista à parte autora para, que recolha as despesas referentes à intimação do Oficial de Registro
de Imóveis, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06/05/2024 - ofício enviado por e-mail: R$
32,75), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 121-0, no prazo de 30 dias. - ADV:
DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP)
Processo 1010461-46.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Nilton Jose da Silva - Intimação do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018,
de “Vistos. I) A fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais,
de: a) 01/05/1990 a 31/07/1990 na empresa Calamari Calamari S/C LTDA ME; b) 12/02/1997 a 02/03/2001 na empresa
Construtora Tardelli S/A; e c) 01/06/1991 a 13/08/1991 na empresa Luiz Carlos Duarte Itapetininga ME, NOMEIO o perito
ACYR RAGUGNETTI FILHO, Engenheiro de Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados
nas dependências das empresas Construtora Piloto (itens “a” e “b”), situada na Rua Dr. João Batista Lobato, n° 367 - Centro,
Itapetininga/SP, CEP: 18200-190 e Padaria São João I (item “c”), situada na Rua Aristides Lobo, n° 252 - Centro, Itapetininga/
SP, CEP: 18200-170. II) A fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições
especiais, de: a) 03/05/1993 a 30/07/1993 e 04/04/1994 a 19/05/1995 na empresa R C Zedan ME; e b) 01/02/2002 a 02/07/2002
na empresa Via Técnica Construção LTDA, NOMEIO o perito JULIO ROBERTO MESA RODRIGUEZ, Engenheiro de Segurança
do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados nas dependências das empresas Sapataria Tomé (item
“a”), situada na Rua Saldanha Marinho, n° 740 - Centro, Itapetininga/SP, CEP: 18200-001 e Via Técnica Construção LTDA (item
“b”), situada na Avenida Nisshimbo do Brasil, n° 1817 - Vila Camarão, Itapetininga - SP, CEP: 18205-720. III) A fim de verificar
se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais, de: a) 19/06/1995 a 16/09/1995
na empresa Viva Agro Industrial; e b) 08/07/2002 a 20/11/2002 na empresa MCE Engenharia LTDA, NOMEIO o perito RAFAEL
FERREIRA DA SILVA, Engenheiro de Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados nas
dependências das empresas Citrosuco (item “a”), situada na Rodovia Raposo Tavares SP 270, s/n - Bairro Rural do Rechã em
Itapetininga/SP e Dexco S.A. (item “b”), situada na Rodovia Raposo Tavares km 172, s/n - Itapetininga/SP. IV) A fim de verificar
se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais, de: a) 05/10/1993 a 21/11/1993 na
empresa Fazendas Reunidas Pilon LTDA; e b) 10/01/2012 a 06/08/2014 na empresa Yazaki do Brasil LTDA, NOMEIO o perito
MARCIO GUILHERME AVELINO DA SILVA, Engenheiro de Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão
realizados nas dependências das empresas Fazendas Reunidas Pilon LTDA (item “a”), situada na Fazenda Santa Maria, s/nº,
Bairro São Francisco, município de Cerquilho/SP e Yazaki do Brasil LTDA (item “b”), situada na Rua Marisa Carriel da Fonseca,
n° 05 - Loteamento Empresarial, Tatuí/SP, CEP: 18280-602. V) A fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte
autora foram exercidas sob condições especiais, de: a) 22/09/2003 a 08/08/2006 na empresa Consmar - Construtora Civil LTDA;
b) 21/08/2006 a 12/03/2010 na empresa Consórcio de Engenharia Do Oeste Paulista CEOP; e c) 08/02/2011 a 06/04/2011
na empresa Indústria de Cerâmica Colina LTDA, NOMEIO a perita CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI, Engenheira de
Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados nas dependências das empresas CCR/SP vias
(itens “a” e “b”), situada na Rod. Antonio Romano Schincariol - SP-127, l, no município de Tatuí/SP e Indústria de Cerâmica Colina
LTDA (item “c”), situada na Estrada Tatuí-Sorocaba, Km 02, Bairro Rio Tatuí no município de Tatuí/SP, CEP: 18270-010. VI) A
fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais, de 16/08/2010 a
17/01/2011 na empresa Comercial Alfemes LTDA EPP, NOMEIO o perito NEWTON RENATO BATISTA DA SILVEIRA, Engenheiro
de Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados nas dependências da empresa Usina Vista
Alegre S/A, situada na Rodovia Aristides da Costa Barros - Fazenda Vista Alegre, s/n, Pinhal, Itapetininga/SP, CEP: 18209-
600. VII) A fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais, de
06/03/2015 a 13/11/2019 na empresa FBA - Fundição Brasileira de Alumínio LTDA, NOMEIO o perito OSNI PRETO, Engenheiro
de Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados nas dependências da empresa FBA- Fundição
Brasileira de Alumínio LTDA , situada na Avenida dos Aeronautas, n° 1001 - Jardim Aeroporto, Tatuí/SP, CEP: 18280-452.
Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Prazo de 30 dias para entrega dos laudos, procedendo-
se às intimações necessárias. Nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, alterada pela
Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, tendo em vista a complexidade dos trabalhos que envolve a verificação de diversos
agentes nocivos à saúde (ruído, calor, radiações, vibrações, frio, umidade, poeiras minerais, agentes químicos, bactérias, vírus,
fungos etc.), a utilização de equipamentos próprios do profissional, bem como pelo fato de que os trabalhos serão realizados
em mais de uma localidade, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.086,00 para os peritos Acyr, Júlio, Rafael, Márcio e
Cláudia e R$ 600,00 para os peritos Newton e Osni por se tratar de apenas uma localidade a ser vistoriada, requisitando-se o
pagamento após a juntada do laudo. Agendadas as datas das perícias, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores,
pela Imprensa, para acompanhar a realização dos trabalhos, caso queiram. Com a designação da data deverá a Serventia
comunicar a empresa, servindo-se esta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado por e-mail para a empresa periciada. Intime-
se.” - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1010757-68.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Barbara
Agostinho de Carvalho - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial formulada por
JULIANA BARBARA AGOSTINHO DE CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL S/A. Extingo o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Havendo
recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), PÂMELA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 444224/SP)
Processo 1011270-70.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evanira de Oliveira Silva - Banco
C6 Consignado S/A - Fls. 360 e ss - ciência à parte autora. Oficie-se na forma determinada a fls. 357, instruindo-se com as
cópias necessárias. Permaneçam estes autos da fase de conhecimento em cartório por 60 dias, eis que eventual cumprimento
do julgado deverá ser postulado em incidente próprio. Após, arquive-se o presente. - ADV: KELLEN VIEIRA SILVA PICCOLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
modalidade “teimosinha” em guia F.E.D.T.J. cód. 434-1 para cada órgão e para cada nº de CPF/CNPJ pesquisado e *a juntada
de planilha atualizada do débito para possibilitar a pesquisa pretendida, no prazo de 30 dias. - ADV: MATHEUS PAES FOGAÇA
MARTINS (OAB 489332/SP), ADRIA PAULA DA SILVA FRANÇA (OAB 485122/SP)
Processo 1009868-56.2020.8.26.0269 - Execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
C.A.P. - Vistos. Fls. 337/338: aguardem-se as respostas pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP), JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1009939-19.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Rodrigo Bonini - - Priscila
Aparecida de Almeida Bonini - Vista à parte autora para, que recolha as despesas referentes à intimação do Oficial de Registro
de Imóveis, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06/05/2024 - ofício enviado por e-mail: R$
32,75), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 121-0, no prazo de 30 dias. - ADV:
DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP)
Processo 1010461-46.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Nilton Jose da Silva - Intimação do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018,
de “Vistos. I) A fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais,
de: a) 01/05/1990 a 31/07/1990 na empresa Calamari Calamari S/C LTDA ME; b) 12/02/1997 a 02/03/2001 na empresa
Construtora Tardelli S/A; e c) 01/06/1991 a 13/08/1991 na empresa Luiz Carlos Duarte Itapetininga ME, NOMEIO o perito
ACYR RAGUGNETTI FILHO, Engenheiro de Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados
nas dependências das empresas Construtora Piloto (itens “a” e “b”), situada na Rua Dr. João Batista Lobato, n° 367 - Centro,
Itapetininga/SP, CEP: 18200-190 e Padaria São João I (item “c”), situada na Rua Aristides Lobo, n° 252 - Centro, Itapetininga/
SP, CEP: 18200-170. II) A fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições
especiais, de: a) 03/05/1993 a 30/07/1993 e 04/04/1994 a 19/05/1995 na empresa R C Zedan ME; e b) 01/02/2002 a 02/07/2002
na empresa Via Técnica Construção LTDA, NOMEIO o perito JULIO ROBERTO MESA RODRIGUEZ, Engenheiro de Segurança
do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados nas dependências das empresas Sapataria Tomé (item
“a”), situada na Rua Saldanha Marinho, n° 740 - Centro, Itapetininga/SP, CEP: 18200-001 e Via Técnica Construção LTDA (item
“b”), situada na Avenida Nisshimbo do Brasil, n° 1817 - Vila Camarão, Itapetininga - SP, CEP: 18205-720. III) A fim de verificar
se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais, de: a) 19/06/1995 a 16/09/1995
na empresa Viva Agro Industrial; e b) 08/07/2002 a 20/11/2002 na empresa MCE Engenharia LTDA, NOMEIO o perito RAFAEL
FERREIRA DA SILVA, Engenheiro de Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados nas
dependências das empresas Citrosuco (item “a”), situada na Rodovia Raposo Tavares SP 270, s/n - Bairro Rural do Rechã em
Itapetininga/SP e Dexco S.A. (item “b”), situada na Rodovia Raposo Tavares km 172, s/n - Itapetininga/SP. IV) A fim de verificar
se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais, de: a) 05/10/1993 a 21/11/1993 na
empresa Fazendas Reunidas Pilon LTDA; e b) 10/01/2012 a 06/08/2014 na empresa Yazaki do Brasil LTDA, NOMEIO o perito
MARCIO GUILHERME AVELINO DA SILVA, Engenheiro de Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão
realizados nas dependências das empresas Fazendas Reunidas Pilon LTDA (item “a”), situada na Fazenda Santa Maria, s/nº,
Bairro São Francisco, município de Cerquilho/SP e Yazaki do Brasil LTDA (item “b”), situada na Rua Marisa Carriel da Fonseca,
n° 05 - Loteamento Empresarial, Tatuí/SP, CEP: 18280-602. V) A fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte
autora foram exercidas sob condições especiais, de: a) 22/09/2003 a 08/08/2006 na empresa Consmar - Construtora Civil LTDA;
b) 21/08/2006 a 12/03/2010 na empresa Consórcio de Engenharia Do Oeste Paulista CEOP; e c) 08/02/2011 a 06/04/2011
na empresa Indústria de Cerâmica Colina LTDA, NOMEIO a perita CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI, Engenheira de
Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados nas dependências das empresas CCR/SP vias
(itens “a” e “b”), situada na Rod. Antonio Romano Schincariol - SP-127, l, no município de Tatuí/SP e Indústria de Cerâmica Colina
LTDA (item “c”), situada na Estrada Tatuí-Sorocaba, Km 02, Bairro Rio Tatuí no município de Tatuí/SP, CEP: 18270-010. VI) A
fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais, de 16/08/2010 a
17/01/2011 na empresa Comercial Alfemes LTDA EPP, NOMEIO o perito NEWTON RENATO BATISTA DA SILVEIRA, Engenheiro
de Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados nas dependências da empresa Usina Vista
Alegre S/A, situada na Rodovia Aristides da Costa Barros - Fazenda Vista Alegre, s/n, Pinhal, Itapetininga/SP, CEP: 18209-
600. VII) A fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais, de
06/03/2015 a 13/11/2019 na empresa FBA - Fundição Brasileira de Alumínio LTDA, NOMEIO o perito OSNI PRETO, Engenheiro
de Segurança do Trabalho, para o trabalho técnico. Os trabalhos serão realizados nas dependências da empresa FBA- Fundição
Brasileira de Alumínio LTDA , situada na Avenida dos Aeronautas, n° 1001 - Jardim Aeroporto, Tatuí/SP, CEP: 18280-452.
Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Prazo de 30 dias para entrega dos laudos, procedendo-
se às intimações necessárias. Nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, alterada pela
Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, tendo em vista a complexidade dos trabalhos que envolve a verificação de diversos
agentes nocivos à saúde (ruído, calor, radiações, vibrações, frio, umidade, poeiras minerais, agentes químicos, bactérias, vírus,
fungos etc.), a utilização de equipamentos próprios do profissional, bem como pelo fato de que os trabalhos serão realizados
em mais de uma localidade, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.086,00 para os peritos Acyr, Júlio, Rafael, Márcio e
Cláudia e R$ 600,00 para os peritos Newton e Osni por se tratar de apenas uma localidade a ser vistoriada, requisitando-se o
pagamento após a juntada do laudo. Agendadas as datas das perícias, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores,
pela Imprensa, para acompanhar a realização dos trabalhos, caso queiram. Com a designação da data deverá a Serventia
comunicar a empresa, servindo-se esta decisão como OFÍCIO a ser encaminhado por e-mail para a empresa periciada. Intime-
se.” - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1010757-68.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Barbara
Agostinho de Carvalho - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial formulada por
JULIANA BARBARA AGOSTINHO DE CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL S/A. Extingo o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Havendo
recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), PÂMELA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 444224/SP)
Processo 1011270-70.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evanira de Oliveira Silva - Banco
C6 Consignado S/A - Fls. 360 e ss - ciência à parte autora. Oficie-se na forma determinada a fls. 357, instruindo-se com as
cópias necessárias. Permaneçam estes autos da fase de conhecimento em cartório por 60 dias, eis que eventual cumprimento
do julgado deverá ser postulado em incidente próprio. Após, arquive-se o presente. - ADV: KELLEN VIEIRA SILVA PICCOLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º