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Identificação
Nº Processo: 1017440-67.2015.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: em ter *** em termos de
Advogados e OAB
Advogado: pelo Convênio DPE/OAB. Quanto ao pedido de *** pelo Convênio DPE/OAB. Quanto ao pedido de desbloqueio de verba salarial, determino à
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no
prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, comprovando a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado; apresentando pesquisa junto aos órgãos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória; e informando se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por
arrendamento mercantil ou alienação fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, devendo a credora
ser imediatamente intimada acerca da penhora, bem como para informar a situação do contrato. Em tal hipótese, fica garantida
a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intimem-se. - ADV:
DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP), ALEXANDRE MENDES CRUZ FERREIRA (OAB 282477/SP), CARLOS
ALESSANDRO TAKAHASHI (OAB 309224/SP)
Processo 1017440-67.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Regina Tortorelli - Sul America
Cia de Seguro Saude - Fls. 537/539: intime-se a Perita para se manifestar a respeito, em 15 dias. Após, conclusos. - ADV:
PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1017622-72.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Companhia
Brasileira de Distribuição - Diante do decurso do prazo para as respostas dos ofícios, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito em 15 dias. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 1017697-53.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Recolha a parte exequente, em 5 dias, a taxa pertinente ao ato de
citação requerido. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1017719-38.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Alessandra Eufrosino Cougo - Diante da inércia da exequente, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo
290 do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de cancelamento, prevista no Provimento CSM nº 2739/2024 (5
Ufesp’s, Cód. 224-0, Guia FEDTJ), no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 1017914-57.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Stn Santana
Restaurante Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ciência à ré, em 15 dias, dos
documentos juntados pela parta autora. Sem prejuízo, diga se insiste na produção da prova técnica pleiteada. Após, conclusos. -
ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EUDES RICARDO ALVES VIANA (OAB 360546/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), CARLOS KAZUKI ONIZUKA (OAB 104977/SP)
Processo 1018214-53.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financiamento
de Veículos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Recolha a parte autora, em 5 dias, a diligência
do Oficial de Justiça. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1018822-80.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Edna Goncalves Rodrigues - Rejeito a alegação de nulidade de citação. A citação realizada nos autos (fls. 49), por via postal,
foi realizada no endereço constante do contrato que é objeto da execução e atende ao disposto no artigo 248, § 4º, do Código
de Processo Civil. Eventual mudança de endereço deveria ter sido comunicada ao Banco-exequente, o que não ocorreu. Válida,
portanto, a citação. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado, pois os documentos juntados pela parte executada (fls.
86/88), mostram que a executada aufere rendimentos superiores a 3 salários mínimos, que é o critério utilizado pela Defensoria
Pública para indicação de advogado pelo Convênio DPE/OAB. Quanto ao pedido de desbloqueio de verba salarial, determino à
parte executada que, em 15 dias, junte os extratos bancários das contas (Santander e Pic Pay Bank) dos últimos 60 dias. Sem
prejuízo, manifeste-se o Banco-exequente sobre a proposta de acordo. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP),
EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP)
Processo 1018991-72.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Monique Grazielle
Batista da Cruz - Págs. 131/132: Regularize a parte o protocolo de sua petição, que deve ser direcionada ao incidente de
cumprimento de sentença nº 0015147-97.2022.8.26.0001. Expeça-se nova certidão no incidente, retificando-se os dados.No
mais, tornem os autos ao arquivo. - ADV: FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE (OAB 196784/SP)
Processo 1019033-19.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1000305-27.2024.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Lyana de Morais Carvalho - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés à obrigação de manter o plano de
saúde da autora nos exatos termos do contrato vigente, mediante o pagamento da respectiva contraprestação devida, tornando
definitiva a tutela antecipada deferida. Arcarão as rés com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios arbitrado em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Julgo
extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA
NARCIZO (OAB 353382/SP), GLAUBER VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269130/SP)
Processo 1019049-75.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo - Unidade Tremembé - Fernanda Lima Daguer - A executada manejou alegação de impenhorabilidade do
veículo Citroen Picasso II 16GLXF, placa EBN3573, fabricado em 2008 e modelo 2009. Afirmou que a constrição do veículo
deve ser analisada sob a ótica da impenhorabilidade de bens essenciais à manutenção da família, conforme preceituado pela
Lei nº 8.009/1990. Para tanto, aduziu que possui 2 filhas em idade escolar, 17 e 6 anos de idade, sendo que a mais nova possui
Síndrome de Ehlers-Danlos e Síndrome de Ativação Mastocitária, que ainda estão em processo de investigação e tratamento.
No caso, a parte executada exibiu documentos para comprovar as alegações, o que permite presumir que há necessidade do
veículo para deslocamentos para o tratamento da menor (fls. 379/394). Em tal circunstância, possível a interpretação de forma
extensiva do art. 833 do Código e Processo Civil, para reconhecer a impenhorabilidade de bem, tendo em consideração a
necessidade do proprietário, com olhos voltados ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
A penhora do veículo (ano 2008, modelo 2009) poderá criar mais dificuldades para o deslocamento e tratamento da filha menor.
Por tais motivos, reconheço a impenhorabilidade do veículo de propriedade da parte executada, levantando-se a restrição junto
ao DETRAN. Manifeste-se a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES E
MELO ADVOCACIA (OAB 956/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), JOSE RIFAI DAGUER (OAB
126050/SP)
Processo 1019212-84.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonieta
Garcia Dell Aquila - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP’s,
observando-se o valor fixado para o ano em exercício. A taxa deve ser recolhida na guia do FEDTJ, Código 206-2. Prazo 5 dias.
Na oportunidade, recolha as custas correlatas às pesquisas/constrições pretendidas. Nada Mais. - ADV: KARLA RODRIGUES
DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no
prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, comprovando a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado; apresentando pesquisa junto aos órgãos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória; e informando se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por
arrendamento mercantil ou alienação fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, devendo a credora
ser imediatamente intimada acerca da penhora, bem como para informar a situação do contrato. Em tal hipótese, fica garantida
a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intimem-se. - ADV:
DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP), ALEXANDRE MENDES CRUZ FERREIRA (OAB 282477/SP), CARLOS
ALESSANDRO TAKAHASHI (OAB 309224/SP)
Processo 1017440-67.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Regina Tortorelli - Sul America
Cia de Seguro Saude - Fls. 537/539: intime-se a Perita para se manifestar a respeito, em 15 dias. Após, conclusos. - ADV:
PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1017622-72.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Companhia
Brasileira de Distribuição - Diante do decurso do prazo para as respostas dos ofícios, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito em 15 dias. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 1017697-53.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Recolha a parte exequente, em 5 dias, a taxa pertinente ao ato de
citação requerido. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1017719-38.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Alessandra Eufrosino Cougo - Diante da inércia da exequente, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo
290 do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de cancelamento, prevista no Provimento CSM nº 2739/2024 (5
Ufesp’s, Cód. 224-0, Guia FEDTJ), no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 1017914-57.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Stn Santana
Restaurante Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ciência à ré, em 15 dias, dos
documentos juntados pela parta autora. Sem prejuízo, diga se insiste na produção da prova técnica pleiteada. Após, conclusos. -
ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EUDES RICARDO ALVES VIANA (OAB 360546/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), CARLOS KAZUKI ONIZUKA (OAB 104977/SP)
Processo 1018214-53.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financiamento
de Veículos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Recolha a parte autora, em 5 dias, a diligência
do Oficial de Justiça. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1018822-80.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Edna Goncalves Rodrigues - Rejeito a alegação de nulidade de citação. A citação realizada nos autos (fls. 49), por via postal,
foi realizada no endereço constante do contrato que é objeto da execução e atende ao disposto no artigo 248, § 4º, do Código
de Processo Civil. Eventual mudança de endereço deveria ter sido comunicada ao Banco-exequente, o que não ocorreu. Válida,
portanto, a citação. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado, pois os documentos juntados pela parte executada (fls.
86/88), mostram que a executada aufere rendimentos superiores a 3 salários mínimos, que é o critério utilizado pela Defensoria
Pública para indicação de advogado pelo Convênio DPE/OAB. Quanto ao pedido de desbloqueio de verba salarial, determino à
parte executada que, em 15 dias, junte os extratos bancários das contas (Santander e Pic Pay Bank) dos últimos 60 dias. Sem
prejuízo, manifeste-se o Banco-exequente sobre a proposta de acordo. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP),
EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP)
Processo 1018991-72.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Monique Grazielle
Batista da Cruz - Págs. 131/132: Regularize a parte o protocolo de sua petição, que deve ser direcionada ao incidente de
cumprimento de sentença nº 0015147-97.2022.8.26.0001. Expeça-se nova certidão no incidente, retificando-se os dados.No
mais, tornem os autos ao arquivo. - ADV: FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE (OAB 196784/SP)
Processo 1019033-19.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1000305-27.2024.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Lyana de Morais Carvalho - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés à obrigação de manter o plano de
saúde da autora nos exatos termos do contrato vigente, mediante o pagamento da respectiva contraprestação devida, tornando
definitiva a tutela antecipada deferida. Arcarão as rés com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios arbitrado em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Julgo
extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA
NARCIZO (OAB 353382/SP), GLAUBER VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269130/SP)
Processo 1019049-75.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo - Unidade Tremembé - Fernanda Lima Daguer - A executada manejou alegação de impenhorabilidade do
veículo Citroen Picasso II 16GLXF, placa EBN3573, fabricado em 2008 e modelo 2009. Afirmou que a constrição do veículo
deve ser analisada sob a ótica da impenhorabilidade de bens essenciais à manutenção da família, conforme preceituado pela
Lei nº 8.009/1990. Para tanto, aduziu que possui 2 filhas em idade escolar, 17 e 6 anos de idade, sendo que a mais nova possui
Síndrome de Ehlers-Danlos e Síndrome de Ativação Mastocitária, que ainda estão em processo de investigação e tratamento.
No caso, a parte executada exibiu documentos para comprovar as alegações, o que permite presumir que há necessidade do
veículo para deslocamentos para o tratamento da menor (fls. 379/394). Em tal circunstância, possível a interpretação de forma
extensiva do art. 833 do Código e Processo Civil, para reconhecer a impenhorabilidade de bem, tendo em consideração a
necessidade do proprietário, com olhos voltados ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
A penhora do veículo (ano 2008, modelo 2009) poderá criar mais dificuldades para o deslocamento e tratamento da filha menor.
Por tais motivos, reconheço a impenhorabilidade do veículo de propriedade da parte executada, levantando-se a restrição junto
ao DETRAN. Manifeste-se a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES E
MELO ADVOCACIA (OAB 956/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), JOSE RIFAI DAGUER (OAB
126050/SP)
Processo 1019212-84.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonieta
Garcia Dell Aquila - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP’s,
observando-se o valor fixado para o ano em exercício. A taxa deve ser recolhida na guia do FEDTJ, Código 206-2. Prazo 5 dias.
Na oportunidade, recolha as custas correlatas às pesquisas/constrições pretendidas. Nada Mais. - ADV: KARLA RODRIGUES
DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º