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Identificação
Nº Processo: 1044369-25.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: em ter *** em termos de
Nome: do novo advogado da parte exeque *** do novo advogado da parte exequente. Retire-se o nome da antiga
Advogados e OAB
Advogado: da parte exequente. Ret *** da parte exequente. Retire-se o nome da antiga
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
173/176), nos termos do artigo 526 do CPC, tendo o credor solicitado o levantamento, sem qualquer ressalva. Considerando
que o requerimento de levantamento sem ressalvas deve ser entendido como concordância, expeça-se guia de levantamento
em favor da parte vencedora, nos termos do formulário de fls. 178. Em nada mais sendo requerido após o levantamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova fase de cumprimento de sentença, desnecessária extinção por
sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/
SP), TUFFY NADER (OAB 33937/ES), TUFFY NADER (OAB 33937/ES), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1044369-25.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino
Sir Isaac Newton - Karine Tiane de Melo Souza - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
celebrada pelas partes a fls. 82/84, nos autos da presente ação movida por Associação de Ensino Sir Isaac Newton em face de
Karine Tiane de Melo Souza, e suspendo o processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo tempo previsto
para pagamento. Aguarde-se no arquivo provisório, devendo o exequente informar quando do total adimplemento para fins de
extinção do processo e baixa junto ao sistema. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das
partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: JACKSON VICENTE SILVA (OAB 345012/SP), LAILA AUGUSTA FIGUEIRA
(OAB 293279/SP)
Processo 1044591-90.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Educacional Bricor Ltda.
- Vistos. Fls. 54 - Promova a serventia pesquisa, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL (TRE),
acerca dos endereços da parte ré. Após, dê-se ciência à parte autora para manifestação quanto aos resultados obtidos. Em caso
de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 1045082-34.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ismael Siqueira Nunes - Banco Agibank
S.A. e outro - Vistos. Folhas 301: Ao contrário da alegação da parte autora, numa breve consulta aos autos, verifico que às
folhas 286/294 foram localizados outros endereços diversos do indicado na exordial, portanto, caberá ao autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, que se manifeste indicando os endereços, sob pena extinção em caso de inércia.
No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia
expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
ISMAEL SIQUEIRA NUNES (OAB 276937/SP)
Processo 1045410-61.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcio Martins Diniz - Intime-
se a parte autora, por carta, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de abandono (art. 485, inc. III, do CPC). Atentem-se os
advogados para a nota de rodapé. - ADV: RODRIGO ANDRADE CAVEIRO (OAB 452204/SP)
Processo 1046259-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Triciane Brandao Costa - Redistribuam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Cível deste Foro Regional. Em caso
de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1046963-12.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivaz Vila
Guilherme - Vistos. Folhas 187/190: Anote-se o nome do novo advogado da parte exequente. Retire-se o nome da antiga
advogada para que não mais receba as futuras publicações. Homologo ao acordo a que chegaram as partes conforme fls.
171/182, suspendendo o processo nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento, devendo o
exequente informar ao final do pagamento, ciente de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito da liquidação,
para fins de arquivamento dos autos e baixa junto ao sistema. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os
advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP)
Processo 1047084-40.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Instituto Educação e Sustentabilidade - Folhas 91:
Considerando-se o tempo decorrido desde o peticionamento, já superado o prazo solicitado, manifeste-se a parte autora em 15
dias quanto ao prosseguimento do feito, cumprindo-se a decisão retro. Após, conclusos. Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1047195-58.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Kengi Hashimoto - - Emiko Hashimoto - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento
da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando
o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa),
independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios
e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em se tratando de réu residente
fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BEZERRA
REDE (OAB 159896/SP), MARIA CRISTINA BEZERRA REDE (OAB 159896/SP)
Processo 1047246-69.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Lopes de
Oliveira - Márcio Silva de Novaes - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se tem interesse na produção
de provas, especificando-as e justificando a pertinência destas. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: KAROLINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 450096/SP),
PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP)
Processo 1115614-95.2021.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - The Juice Lab Food Service Ltda - Mônica
Alessandra Separovic Rodrigues e outro - Trata-se de pedido de parcelamento das custas processuais, formulado pela parte
vencida, que também alega ser responsável por apenas 50% (cinquenta por cento) do valor, sob o argumento de insuficiência
de recursos e da existência de litisconsórcio passivo. Contudo, os pedidos não merecem acolhimento. Indefiro o parcelamento
das custas, uma vez que além de não demonstrada a insuficiência de recursos da ré sucumbente em recolher as custas, trata-
se de valor de pequena monta correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (fls. 214) o que equivale a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
173/176), nos termos do artigo 526 do CPC, tendo o credor solicitado o levantamento, sem qualquer ressalva. Considerando
que o requerimento de levantamento sem ressalvas deve ser entendido como concordância, expeça-se guia de levantamento
em favor da parte vencedora, nos termos do formulário de fls. 178. Em nada mais sendo requerido após o levantamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova fase de cumprimento de sentença, desnecessária extinção por
sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/
SP), TUFFY NADER (OAB 33937/ES), TUFFY NADER (OAB 33937/ES), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1044369-25.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino
Sir Isaac Newton - Karine Tiane de Melo Souza - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
celebrada pelas partes a fls. 82/84, nos autos da presente ação movida por Associação de Ensino Sir Isaac Newton em face de
Karine Tiane de Melo Souza, e suspendo o processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo tempo previsto
para pagamento. Aguarde-se no arquivo provisório, devendo o exequente informar quando do total adimplemento para fins de
extinção do processo e baixa junto ao sistema. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das
partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: JACKSON VICENTE SILVA (OAB 345012/SP), LAILA AUGUSTA FIGUEIRA
(OAB 293279/SP)
Processo 1044591-90.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Educacional Bricor Ltda.
- Vistos. Fls. 54 - Promova a serventia pesquisa, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL (TRE),
acerca dos endereços da parte ré. Após, dê-se ciência à parte autora para manifestação quanto aos resultados obtidos. Em caso
de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 1045082-34.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ismael Siqueira Nunes - Banco Agibank
S.A. e outro - Vistos. Folhas 301: Ao contrário da alegação da parte autora, numa breve consulta aos autos, verifico que às
folhas 286/294 foram localizados outros endereços diversos do indicado na exordial, portanto, caberá ao autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, que se manifeste indicando os endereços, sob pena extinção em caso de inércia.
No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia
expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
ISMAEL SIQUEIRA NUNES (OAB 276937/SP)
Processo 1045410-61.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcio Martins Diniz - Intime-
se a parte autora, por carta, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de abandono (art. 485, inc. III, do CPC). Atentem-se os
advogados para a nota de rodapé. - ADV: RODRIGO ANDRADE CAVEIRO (OAB 452204/SP)
Processo 1046259-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Triciane Brandao Costa - Redistribuam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Cível deste Foro Regional. Em caso
de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1046963-12.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivaz Vila
Guilherme - Vistos. Folhas 187/190: Anote-se o nome do novo advogado da parte exequente. Retire-se o nome da antiga
advogada para que não mais receba as futuras publicações. Homologo ao acordo a que chegaram as partes conforme fls.
171/182, suspendendo o processo nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento, devendo o
exequente informar ao final do pagamento, ciente de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito da liquidação,
para fins de arquivamento dos autos e baixa junto ao sistema. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os
advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP)
Processo 1047084-40.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Instituto Educação e Sustentabilidade - Folhas 91:
Considerando-se o tempo decorrido desde o peticionamento, já superado o prazo solicitado, manifeste-se a parte autora em 15
dias quanto ao prosseguimento do feito, cumprindo-se a decisão retro. Após, conclusos. Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1047195-58.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Kengi Hashimoto - - Emiko Hashimoto - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento
da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando
o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa),
independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios
e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em se tratando de réu residente
fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA. Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BEZERRA
REDE (OAB 159896/SP), MARIA CRISTINA BEZERRA REDE (OAB 159896/SP)
Processo 1047246-69.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Lopes de
Oliveira - Márcio Silva de Novaes - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se tem interesse na produção
de provas, especificando-as e justificando a pertinência destas. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: KAROLINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 450096/SP),
PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP)
Processo 1115614-95.2021.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - The Juice Lab Food Service Ltda - Mônica
Alessandra Separovic Rodrigues e outro - Trata-se de pedido de parcelamento das custas processuais, formulado pela parte
vencida, que também alega ser responsável por apenas 50% (cinquenta por cento) do valor, sob o argumento de insuficiência
de recursos e da existência de litisconsórcio passivo. Contudo, os pedidos não merecem acolhimento. Indefiro o parcelamento
das custas, uma vez que além de não demonstrada a insuficiência de recursos da ré sucumbente em recolher as custas, trata-
se de valor de pequena monta correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (fls. 214) o que equivale a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º