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em termos de efetivo
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Identificação
Nº Processo: 1013868-82.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: em termos *** em termos de efetivo
Nome: da pa *** da parte.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
interesse na distribuição da ação. 4) Foram identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir
listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii)
Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e processos, no site do E. TJSP,
identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte.
Atentar que, aos magistrados, se o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase
este processo é digital, escrita em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder
prazo para que as partes apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência
ou litispendência. (iii) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento
pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e
do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em
que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São
Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando
pertinência com a competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação
da parte. (vi) Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para
se aferir se, diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor
em sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de
justiça.” No caso dos autos, estão presentes os indícios elencados nos itens 2.I, 2.II, 2.III e 2.IV do comunicado. O advogado
da autora ajuizou, em curto período de tempo, elevado número de ações em nome de diversas pessoas físicas domiciliadas
em todo o país contra grandes instituições/corporações, versando sobre as mesmas questões de direito, sem apresentação de
particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes,
com solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores, e com fragmentação de pedidos em ações diversas,
circunstâncias indicativas de demanda predatória. Assim, defiro o prazo de 15 dias para que a autora compareça ao Cartório
desta UPJ III com documento a fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial, sob pena
de extinção. 2. A situação de hipossuficiência afirmada pela parte autora na inicial não foi demonstrada, nem é aferível de plano,
pelos elementos constantes dos autos. Por outro lado, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifos nossos). Assim,
não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a mera afirmação de pobreza do requerente. Outrossim,
diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte
para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica em declinar ao Estado o custo de uma ação
judicial. A presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil não é absoluta, ainda mais se há elementos nos
autos não compatíveis com a declaração de pobreza. Assim, para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, comprove em 15 dias, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, informando se
possui bens e quais seus rendimentos mensais, trazendo documento idôneo de comprovação de seus rendimentos mensais
(tais como holerit ou comprovante de recebimento de benefício do INSS), bem como trazer aos autos cópia de suas três últimas
declarações do imposto de renda ou, caso isento, documentos extraídos diretamente do site da Receita Federal do Brasil na
internet que comprovem tal isenção, ou recolha, no mesmo prazo, as custas iniciais, sob pena sob pena de extinção da ação
sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1013868-82.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls 199: Aguarde-se por 60 dias a realização de diligências. Decorrido o prazo e, independentemente de intimação, manifeste-se
a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1042150-67.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Consorcio Mananciais São Paulo - CAP
Engenharia e Geotecnia Ltda. (‘CAP ENGENHARIA’) - CAP Engenharia e Geotecnia Ltda. (‘CAP ENGENHARIA’) - Consorcio
Mananciais São Paulo - Vistos. Fls 561: Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls 536, determinou o rateio dos
honorários periciais entre as partes. Assim, em 15 dias, comprovem as partes o pagamento dos honorários periciais. Após,
intime-se o Perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ALBERTO
DA SILVA JORDAO (OAB 23940/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA JORDAO (OAB 23940/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1043874-09.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio Çiragan - Prime
Parking Estacionamentos Ltda - Vistos. Fls 293/294: Em 15 dias, disponibilize a requerida os documentos que comprovem os
faturamentos brutos mensais dos anos de 2023 e 2024, diretamente ao Perito, mediante protocolo a ser comprovado nos autos.
Intime-se. - ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/
SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)
Processo 1063384-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela de Moraes Gonçalves
Mendes - Grupo Grpqa - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Fls 539: Diante do certificado, manifeste-
se a autora sobre o pagamento efetuado, bem como sobre o pedido de extinção. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE MORAES
GONÇALVES MENDES (OAB 23820MS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1063979-07.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REMAZA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Vistos. Fls 94: Diante do certificado, manifeste-se o autor em termos de efetivo
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP)
Processo 1095369-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo André Zarzoto
Caldieraro - - Ilca Dedomenico Caldieraro - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Fls 128: Diante do
certificado, manifestem-se os autores sobre o pagamento efetuado, bem como sobre o pedido de extinção. Intime-se. - ADV:
VALÉRIA CURY DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), EDUARDO FRAGA DOS SANTOS (OAB 95833/RS),
EDUARDO FRAGA DOS SANTOS (OAB 95833/RS)
Processo 1095904-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kleber Oliveira da Silva
- 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito
(observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da
sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre
a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
interesse na distribuição da ação. 4) Foram identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir
listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii)
Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e processos, no site do E. TJSP,
identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte.
Atentar que, aos magistrados, se o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase
este processo é digital, escrita em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder
prazo para que as partes apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência
ou litispendência. (iii) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento
pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e
do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em
que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São
Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando
pertinência com a competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação
da parte. (vi) Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para
se aferir se, diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor
em sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de
justiça.” No caso dos autos, estão presentes os indícios elencados nos itens 2.I, 2.II, 2.III e 2.IV do comunicado. O advogado
da autora ajuizou, em curto período de tempo, elevado número de ações em nome de diversas pessoas físicas domiciliadas
em todo o país contra grandes instituições/corporações, versando sobre as mesmas questões de direito, sem apresentação de
particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes,
com solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores, e com fragmentação de pedidos em ações diversas,
circunstâncias indicativas de demanda predatória. Assim, defiro o prazo de 15 dias para que a autora compareça ao Cartório
desta UPJ III com documento a fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial, sob pena
de extinção. 2. A situação de hipossuficiência afirmada pela parte autora na inicial não foi demonstrada, nem é aferível de plano,
pelos elementos constantes dos autos. Por outro lado, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifos nossos). Assim,
não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a mera afirmação de pobreza do requerente. Outrossim,
diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte
para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica em declinar ao Estado o custo de uma ação
judicial. A presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil não é absoluta, ainda mais se há elementos nos
autos não compatíveis com a declaração de pobreza. Assim, para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, comprove em 15 dias, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, informando se
possui bens e quais seus rendimentos mensais, trazendo documento idôneo de comprovação de seus rendimentos mensais
(tais como holerit ou comprovante de recebimento de benefício do INSS), bem como trazer aos autos cópia de suas três últimas
declarações do imposto de renda ou, caso isento, documentos extraídos diretamente do site da Receita Federal do Brasil na
internet que comprovem tal isenção, ou recolha, no mesmo prazo, as custas iniciais, sob pena sob pena de extinção da ação
sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1013868-82.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls 199: Aguarde-se por 60 dias a realização de diligências. Decorrido o prazo e, independentemente de intimação, manifeste-se
a autora em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1042150-67.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Consorcio Mananciais São Paulo - CAP
Engenharia e Geotecnia Ltda. (‘CAP ENGENHARIA’) - CAP Engenharia e Geotecnia Ltda. (‘CAP ENGENHARIA’) - Consorcio
Mananciais São Paulo - Vistos. Fls 561: Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls 536, determinou o rateio dos
honorários periciais entre as partes. Assim, em 15 dias, comprovem as partes o pagamento dos honorários periciais. Após,
intime-se o Perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ALBERTO
DA SILVA JORDAO (OAB 23940/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA JORDAO (OAB 23940/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1043874-09.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio Çiragan - Prime
Parking Estacionamentos Ltda - Vistos. Fls 293/294: Em 15 dias, disponibilize a requerida os documentos que comprovem os
faturamentos brutos mensais dos anos de 2023 e 2024, diretamente ao Perito, mediante protocolo a ser comprovado nos autos.
Intime-se. - ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/
SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)
Processo 1063384-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela de Moraes Gonçalves
Mendes - Grupo Grpqa - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Fls 539: Diante do certificado, manifeste-
se a autora sobre o pagamento efetuado, bem como sobre o pedido de extinção. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE MORAES
GONÇALVES MENDES (OAB 23820MS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1063979-07.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REMAZA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Vistos. Fls 94: Diante do certificado, manifeste-se o autor em termos de efetivo
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP)
Processo 1095369-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo André Zarzoto
Caldieraro - - Ilca Dedomenico Caldieraro - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Fls 128: Diante do
certificado, manifestem-se os autores sobre o pagamento efetuado, bem como sobre o pedido de extinção. Intime-se. - ADV:
VALÉRIA CURY DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), EDUARDO FRAGA DOS SANTOS (OAB 95833/RS),
EDUARDO FRAGA DOS SANTOS (OAB 95833/RS)
Processo 1095904-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kleber Oliveira da Silva
- 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito
(observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da
sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre
a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º