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em termos de prosseguimento
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Identificação
Nº Processo: 0003214-15.2024.8.26.0533
Partes e Advogados
Autor: em termos de p *** em termos de prosseguimento
Advogados e OAB
Advogado: deverá anexar as peças obrigatórias (conta de *** deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV:
WILLIAM LEANDRO JOSE SCHOLS (OAB 444335/SP)
Processo 0003214-15.2024.8.26.0533 (processo principal 1003583-89.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Valeria Sabino - Vistos. Realizei pesquisas de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bens e valores pelos sistemas Renajud e Infojud,
não localizando bens desimpedidos aptos à satisfação da execução. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação independentemente de nova intimação. Int. - ADV: VALÉRIA SABINO (OAB
517453/SP), JOSUÉ SABINO (OAB 369660/SP)
Processo 0003236-10.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Hiroshi Jose
Iassunichi - AquaLazer Ind. e Com. de Produtos para Lazer Ltda. ME - - Edilene Hebling Lucas Me - Vistos. Intimem-se os
requeridos para que tomem ciência da data de disponibilização da piscina (02/06/2025), conforme informado pelo requerente
às folhas 306. 2. Razão assiste ao requerente quanto ao erro material apontado no “item 2” do acordo registrado no termo de
audiência, vez que, conforme registro audiovisual (ao tempo de gravação de aproximadamente 00:26:00) da audiência, as partes
acordaram o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento do vinil. Assim, leia-se no “item 2”, do termo de audiência às folhas
299/300, o seguinte texto: “A requerida AquaLazer fornecerá o vinil liso (azul claro, sem estampa), 080 milímetros, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do molde.”. Aguarde-se por 50 dias a contar da data de 02/06/2025. Não havendo
comunicação de não cumprimento, presumir-se-a como satisfeita a obrigação, repito. Int. - ADV: JELRES RODRIGUES DE
FREITAS (OAB 430466/SP), JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP), RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 479143/
SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP)
Processo 0003267-93.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Mafalda da Silva Maia
Rio - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório,
bem como o respectivo cumprimento de sentença que Mafalda da Silva Maia Rio move em face de MUNICÍPIO DE SANTA
BÁRBARA D’OESTE, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito
a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher
o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito
judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: JÉTER LAILTON
FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP)
Processo 0003469-70.2024.8.26.0533 (processo principal 1005735-13.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Silvia Regina dos Santos Carpintieri - Vistos. Tendo em vista certidão retro, apresente a parte
autora novo MLE, no prazo de 05 dias úteis, informando a conta para depósito. - ADV: MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB
108034/SP)
Processo 0003630-80.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Ederson Vicentin - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO
o presente requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que Ederson Vicentin move em face de FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não
restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser
recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente,
ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio
de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV:
EDERSON VICENTIN (OAB 316047/SP)
Processo 0003662-85.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Ederson Vicentin - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO
o presente requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que Ederson Vicentin move em face de FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não
restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser
recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente,
ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio
de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV:
EDERSON VICENTIN (OAB 316047/SP)
Processo 0003817-88.2024.8.26.0533 (processo principal 1002870-17.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Gilmar Rodrigues Monteiro - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, ante a aquiescência da executada
(fls. 36/37). Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do
Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos
termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada
como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado
da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar
os valores individualizados por credor e verba. Atente-se a exequente ao preenchimento do requisitório (fls. 36/37). Consigno,
que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento
de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV:
WILLIAM LEANDRO JOSE SCHOLS (OAB 444335/SP)
Processo 0003214-15.2024.8.26.0533 (processo principal 1003583-89.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Valeria Sabino - Vistos. Realizei pesquisas de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bens e valores pelos sistemas Renajud e Infojud,
não localizando bens desimpedidos aptos à satisfação da execução. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação independentemente de nova intimação. Int. - ADV: VALÉRIA SABINO (OAB
517453/SP), JOSUÉ SABINO (OAB 369660/SP)
Processo 0003236-10.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Hiroshi Jose
Iassunichi - AquaLazer Ind. e Com. de Produtos para Lazer Ltda. ME - - Edilene Hebling Lucas Me - Vistos. Intimem-se os
requeridos para que tomem ciência da data de disponibilização da piscina (02/06/2025), conforme informado pelo requerente
às folhas 306. 2. Razão assiste ao requerente quanto ao erro material apontado no “item 2” do acordo registrado no termo de
audiência, vez que, conforme registro audiovisual (ao tempo de gravação de aproximadamente 00:26:00) da audiência, as partes
acordaram o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento do vinil. Assim, leia-se no “item 2”, do termo de audiência às folhas
299/300, o seguinte texto: “A requerida AquaLazer fornecerá o vinil liso (azul claro, sem estampa), 080 milímetros, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do molde.”. Aguarde-se por 50 dias a contar da data de 02/06/2025. Não havendo
comunicação de não cumprimento, presumir-se-a como satisfeita a obrigação, repito. Int. - ADV: JELRES RODRIGUES DE
FREITAS (OAB 430466/SP), JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP), RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 479143/
SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP)
Processo 0003267-93.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Mafalda da Silva Maia
Rio - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório,
bem como o respectivo cumprimento de sentença que Mafalda da Silva Maia Rio move em face de MUNICÍPIO DE SANTA
BÁRBARA D’OESTE, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito
a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher
o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito
judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: JÉTER LAILTON
FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP)
Processo 0003469-70.2024.8.26.0533 (processo principal 1005735-13.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Silvia Regina dos Santos Carpintieri - Vistos. Tendo em vista certidão retro, apresente a parte
autora novo MLE, no prazo de 05 dias úteis, informando a conta para depósito. - ADV: MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB
108034/SP)
Processo 0003630-80.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Ederson Vicentin - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO
o presente requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que Ederson Vicentin move em face de FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não
restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser
recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente,
ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio
de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV:
EDERSON VICENTIN (OAB 316047/SP)
Processo 0003662-85.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Ederson Vicentin - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO
o presente requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que Ederson Vicentin move em face de FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não
restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser
recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente,
ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio
de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV:
EDERSON VICENTIN (OAB 316047/SP)
Processo 0003817-88.2024.8.26.0533 (processo principal 1002870-17.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Gilmar Rodrigues Monteiro - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, ante a aquiescência da executada
(fls. 36/37). Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do
Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos
termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada
como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado
da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar
os valores individualizados por credor e verba. Atente-se a exequente ao preenchimento do requisitório (fls. 36/37). Consigno,
que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento
de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º