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Identificação
Nº Processo: 0004935-18.2024.8.26.0269
Vara: Cível do Foro Regional I - Santana, do crédito que a executada LANCE MAIOR
Partes e Advogados
Autor: em termos de p *** em termos de prosseguimento
Nome: e/ou *** e/ou a OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
TERRA GUIMARÃES (OAB 225640/SP), ELIANA REGINA TERRA HUNGRIA (OAB 104462/SP)
Processo 0004935-18.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1010929-44.2023.8.26.0269) (processo principal 1010929-
44.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Helena Altieri Horst - Lance Maior Negócios
Ltda Epp./ Grande Lance Negócios Ltda Epp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - Vistos. Págs 82 e seguintes: defiro a penhora no rosto dos autos de nº 1005992-
19.2023.8.26.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, do crédito que a executada LANCE MAIOR
NEGÓCIOS LTDA (LANCE MAIOR LEILÕES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.384.164/0001-0,
venha a possuir naquele feito, até o limite de R$ 20.487,44. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA LOPES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 39972/SP), DIEGO MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 342969/SP), MIRIAN APARECIDA DA
SILVA (OAB 401383/SP)
Processo 0005402-94.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1001104-13.2022.8.26.0269) (processo principal 1001104-
13.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cofesa - Comercial Ferreira Santos Ltda - Vistos. Fls. 29/30: proceda
a serventia a pesquisa através do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ
REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0005997-06.2018.8.26.0269 (apensado ao processo 1006095-08.2017.8.26.0269) (processo principal 1006095-
08.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alexandrus Endrigo da Silva Reis - Lucrécia Aparecida
Kupper - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Fls. 1059/1060: expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente, observando-se o formulário juntado a fls. 1061. Após, aguarde-se o pagamento vincendo. Intime-se. - ADV:
TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP), VINICIUS MICHAEL VEIGA BATISTA (OAB 456702/SP), ANDRE LUIS MATHIAS
DA SILVA (OAB 338090/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), KAREN GRAZIELA PINHEIRO
MARQUES (OAB 151445/SP)
Processo 0007503-85.2016.8.26.0269 (processo principal 0022377-17.2012.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Valerio Valdrighi - Rubens de Oliveira Salles - Fls. 491/504 - manifeste-se o devedor, em 15 dias, em observância
ao contraditório. - ADV: EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 0009869-92.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1001096-41.2019.8.26.0269) (processo principal 1001096-
41.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos
Empresários de Itapetininga - SICOOB CRED-ACI - Marisa Lara dos Santos Vieira Me - - Marisa Lara dos Santos Vieira - Luis
Carlos Vieira - Vistos. Fls. 775: defiro o prazo de 30 dias para manifestação do autor, sob pena de arquivamento provisório.
Intime-se. - ADV: LUCIANO DE SOUZA RAIMUNDO (OAB 426989/SP), CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB
408569/SP), EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), CAMILA
APARECIDA DOMINGUES (OAB 482024/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 0012177-48.2012.8.26.0269 (269.01.2012.012177) - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA -
Vistos. Pág. 953: defiro. Providencie a serventia a minuta requerida, via Sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV: BRUNA DANIÉLI
MENDES SILVA (OAB 432274/SP), ANA PAULA CEOLIM HALASI (OAB 390097/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SAMIRA REBECA FERRARI (OAB 279477/SP)
Processo 0020521-18.2012.8.26.0269 (269.01.2012.020521) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Rodovias Integradas do Oeste Sa Spvias - Santo Antonio Bará Participações Ltda - Hélio Fioravante - Vistos. Fls.
1279: com razão o autor. Expeça-se nova carta de adjudicação em favor de Departamento de Estradas e Rodagem de São
Paulo - DER/SP. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO PECI (OAB 470965/
SP)
Processo 1000036-23.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valderina Soares de Oliveira
- Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação proposta por VALDERINA SOARES DE OLIVEIRA em face de FACTA FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, pelas razões acima alvitradas. Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC;
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, assim como em honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, observando, contudo, que se trata de
beneficiária da justiça gratuita (fls. 43/44). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de
praxe. P. e I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB
343699/SP)
Processo 1001812-29.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jpa Doces Tietê Ltda Epp -
Vistos. Fls. 386: defiro o prazo de 90 dias para as providências. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: VICTORIA DA SILVA DOMINGUES (OAB 432234/SP)
Processo 1002150-32.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Pág. 91/92: acolho a manifestação como desistência do feito e JULGO EXTINTA sem apreciação do
mérito a presente ação de busca e apreensão, o que faço na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não
houve comando de bloqueio do veículo, objeto desta lide, emanando deste juízo, tampouco foi expedido mandado. Homologo a
renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado, arquive-se o processo com as cautelas
de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002365-08.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição
do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do bem móvel acima descrito, no
endereço supramencionado ou no local em que for encontrado. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias
sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante
apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo,
estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada
não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já
com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante
a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de SESSENTA dias, observando-se
o disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TERRA GUIMARÃES (OAB 225640/SP), ELIANA REGINA TERRA HUNGRIA (OAB 104462/SP)
Processo 0004935-18.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1010929-44.2023.8.26.0269) (processo principal 1010929-
44.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Helena Altieri Horst - Lance Maior Negócios
Ltda Epp./ Grande Lance Negócios Ltda Epp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - Vistos. Págs 82 e seguintes: defiro a penhora no rosto dos autos de nº 1005992-
19.2023.8.26.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, do crédito que a executada LANCE MAIOR
NEGÓCIOS LTDA (LANCE MAIOR LEILÕES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.384.164/0001-0,
venha a possuir naquele feito, até o limite de R$ 20.487,44. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA LOPES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 39972/SP), DIEGO MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 342969/SP), MIRIAN APARECIDA DA
SILVA (OAB 401383/SP)
Processo 0005402-94.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1001104-13.2022.8.26.0269) (processo principal 1001104-
13.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cofesa - Comercial Ferreira Santos Ltda - Vistos. Fls. 29/30: proceda
a serventia a pesquisa através do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ
REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0005997-06.2018.8.26.0269 (apensado ao processo 1006095-08.2017.8.26.0269) (processo principal 1006095-
08.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alexandrus Endrigo da Silva Reis - Lucrécia Aparecida
Kupper - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Fls. 1059/1060: expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente, observando-se o formulário juntado a fls. 1061. Após, aguarde-se o pagamento vincendo. Intime-se. - ADV:
TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP), VINICIUS MICHAEL VEIGA BATISTA (OAB 456702/SP), ANDRE LUIS MATHIAS
DA SILVA (OAB 338090/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), KAREN GRAZIELA PINHEIRO
MARQUES (OAB 151445/SP)
Processo 0007503-85.2016.8.26.0269 (processo principal 0022377-17.2012.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Valerio Valdrighi - Rubens de Oliveira Salles - Fls. 491/504 - manifeste-se o devedor, em 15 dias, em observância
ao contraditório. - ADV: EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 0009869-92.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1001096-41.2019.8.26.0269) (processo principal 1001096-
41.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos
Empresários de Itapetininga - SICOOB CRED-ACI - Marisa Lara dos Santos Vieira Me - - Marisa Lara dos Santos Vieira - Luis
Carlos Vieira - Vistos. Fls. 775: defiro o prazo de 30 dias para manifestação do autor, sob pena de arquivamento provisório.
Intime-se. - ADV: LUCIANO DE SOUZA RAIMUNDO (OAB 426989/SP), CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB
408569/SP), EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), CAMILA
APARECIDA DOMINGUES (OAB 482024/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 0012177-48.2012.8.26.0269 (269.01.2012.012177) - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA -
Vistos. Pág. 953: defiro. Providencie a serventia a minuta requerida, via Sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV: BRUNA DANIÉLI
MENDES SILVA (OAB 432274/SP), ANA PAULA CEOLIM HALASI (OAB 390097/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SAMIRA REBECA FERRARI (OAB 279477/SP)
Processo 0020521-18.2012.8.26.0269 (269.01.2012.020521) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Rodovias Integradas do Oeste Sa Spvias - Santo Antonio Bará Participações Ltda - Hélio Fioravante - Vistos. Fls.
1279: com razão o autor. Expeça-se nova carta de adjudicação em favor de Departamento de Estradas e Rodagem de São
Paulo - DER/SP. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO PECI (OAB 470965/
SP)
Processo 1000036-23.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valderina Soares de Oliveira
- Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação proposta por VALDERINA SOARES DE OLIVEIRA em face de FACTA FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, pelas razões acima alvitradas. Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC;
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, assim como em honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, observando, contudo, que se trata de
beneficiária da justiça gratuita (fls. 43/44). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de
praxe. P. e I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB
343699/SP)
Processo 1001812-29.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jpa Doces Tietê Ltda Epp -
Vistos. Fls. 386: defiro o prazo de 90 dias para as providências. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: VICTORIA DA SILVA DOMINGUES (OAB 432234/SP)
Processo 1002150-32.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Pág. 91/92: acolho a manifestação como desistência do feito e JULGO EXTINTA sem apreciação do
mérito a presente ação de busca e apreensão, o que faço na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não
houve comando de bloqueio do veículo, objeto desta lide, emanando deste juízo, tampouco foi expedido mandado. Homologo a
renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado, arquive-se o processo com as cautelas
de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002365-08.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição
do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do bem móvel acima descrito, no
endereço supramencionado ou no local em que for encontrado. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias
sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante
apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo,
estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada
não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já
com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante
a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de SESSENTA dias, observando-se
o disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º