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em termos de prosseguimento
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Identificação
Nº Processo: 1008877-35.2024.8.26.0271
Vara: Federal)
Partes e Advogados
Autor: em termos de p *** em termos de prosseguimento
Advogados e OAB
Advogado: particular, sem se valer do Convenio *** particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1008877-35.2024.8.26.0271 - Mandado de Segurança Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Joaquim
Henrique Simoni - Fls. 67/74: Ciência ao impetrante. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)
Processo 1008898-11.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.C.O. - - L.C.S. - R.C.S.O. -
Vistos. Abra-se vist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (OAB 395209/
SP), RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (OAB 395209/SP), JHENIFER DE SOUZA VIEIRA (OAB 468206/SP)
Processo 1008910-25.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.A.S. - Vistos. Abra-se vistas ao
Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: HEIDY KETLEN PIRES (OAB 467580/SP)
Processo 1008973-84.2023.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.A.J. - K.M.A. - K.M.A. - Vistos.
Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: BRENDA CARDOSO DA ROCHA (OAB 464353/SP), MARIA
SONIA LIMA (OAB 359930/SP), MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP)
Processo 1009155-36.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência ao requerente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s),
via sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL, conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, recolhendo - para os casos de justiça paga - as custas necessárias às diligências que
requerer. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009187-41.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. -
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1009366-72.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Apresente o exequente o comprovante de pagamento da guia de custas de fls. 90, visto a divergência presente no código
de barras e no valor (fls. 91). Prazo 10 dias. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1010092-46.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.R. - - A.R.S. - M.R.M.S. - Vistos.
Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP), GILMAR RODRIGUES
SILVA (OAB 107697/SP), MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP)
Processo 1010486-53.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência ao requerente que fora inserida a ordem de bloqueio (circulação)
do veículo via sistema RENAJUD, conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1027541-88.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003241-64.2023.4.03.6144 - 1ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Autor recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme Comunicado CG nº
165/2014 de 13/02/2014, sob pena de devolução. Diligência do oficial de justiça: O formulário do recolhimento de Despesas
de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na
Internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/
Eventuais futuros pedidos de diligências já DEVEM vir acompanhadas das custas necessárias, bem como a petição DEVERÁ
ser adequadamente nomeada. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1505282-05.2023.8.26.0271 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.J.S. - Republicação:
A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que
o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Em nosso entendimento, aquele(a)(s) que integrar(em) família
com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar
despesas extraordinárias, não pode(m), em principio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s) nos termos da lei. Frise-se que o
fato de ter(em) os(a) requerido constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB,
é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s).
Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida
comprove nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando
aos autos copia da ultima declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto ao
site da Receita Federal, copia de extrato bancário dos três ultimos meses, cópia das três últimas faturas de cartão de crédito.
Juntada a documentação, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO LAMARQUE DE SOUZA MENEZES (OAB 49226/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2025
Processo 1001645-35.2025.8.26.0271 - Guarda de Família - Oferta - H.A.P.S. - Vista ao Ministério Público para manifestação,
no prazo de 30 (trinta) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FÁBIO
LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP)
Processo 1001698-16.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada à fl. 45/46 por procurador a tanto habilitado
(fls. 04/07), independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Solicite-se com urgência ao Oficial de Justiça,
por intermédio da Central de Mandados, a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento.
Eventual restituição de cotas de ressarcimento não utilizadas deverá ser requerida no prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do
art. 1.043, inc. II, do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Indefiro a expedição de ofícios
para o cancelamento de qualquer restrição que não tenha sido ordenada por este Juízo, por não constituir o objeto do processo.
Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação de ato processual da própria parte, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos
autos digitais. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1008877-35.2024.8.26.0271 - Mandado de Segurança Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Joaquim
Henrique Simoni - Fls. 67/74: Ciência ao impetrante. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)
Processo 1008898-11.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.C.O. - - L.C.S. - R.C.S.O. -
Vistos. Abra-se vist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (OAB 395209/
SP), RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (OAB 395209/SP), JHENIFER DE SOUZA VIEIRA (OAB 468206/SP)
Processo 1008910-25.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.A.S. - Vistos. Abra-se vistas ao
Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: HEIDY KETLEN PIRES (OAB 467580/SP)
Processo 1008973-84.2023.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.A.J. - K.M.A. - K.M.A. - Vistos.
Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: BRENDA CARDOSO DA ROCHA (OAB 464353/SP), MARIA
SONIA LIMA (OAB 359930/SP), MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP)
Processo 1009155-36.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência ao requerente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s),
via sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL, conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, recolhendo - para os casos de justiça paga - as custas necessárias às diligências que
requerer. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009187-41.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. -
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1009366-72.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Apresente o exequente o comprovante de pagamento da guia de custas de fls. 90, visto a divergência presente no código
de barras e no valor (fls. 91). Prazo 10 dias. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1010092-46.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.R. - - A.R.S. - M.R.M.S. - Vistos.
Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP), GILMAR RODRIGUES
SILVA (OAB 107697/SP), MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP)
Processo 1010486-53.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência ao requerente que fora inserida a ordem de bloqueio (circulação)
do veículo via sistema RENAJUD, conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1027541-88.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003241-64.2023.4.03.6144 - 1ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Autor recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme Comunicado CG nº
165/2014 de 13/02/2014, sob pena de devolução. Diligência do oficial de justiça: O formulário do recolhimento de Despesas
de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na
Internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/
Eventuais futuros pedidos de diligências já DEVEM vir acompanhadas das custas necessárias, bem como a petição DEVERÁ
ser adequadamente nomeada. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1505282-05.2023.8.26.0271 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.J.S. - Republicação:
A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que
o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Em nosso entendimento, aquele(a)(s) que integrar(em) família
com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar
despesas extraordinárias, não pode(m), em principio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s) nos termos da lei. Frise-se que o
fato de ter(em) os(a) requerido constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB,
é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s).
Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida
comprove nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando
aos autos copia da ultima declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto ao
site da Receita Federal, copia de extrato bancário dos três ultimos meses, cópia das três últimas faturas de cartão de crédito.
Juntada a documentação, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO LAMARQUE DE SOUZA MENEZES (OAB 49226/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2025
Processo 1001645-35.2025.8.26.0271 - Guarda de Família - Oferta - H.A.P.S. - Vista ao Ministério Público para manifestação,
no prazo de 30 (trinta) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FÁBIO
LEANDRO SANTANA MARTINS (OAB 354041/SP)
Processo 1001698-16.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada à fl. 45/46 por procurador a tanto habilitado
(fls. 04/07), independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Solicite-se com urgência ao Oficial de Justiça,
por intermédio da Central de Mandados, a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento.
Eventual restituição de cotas de ressarcimento não utilizadas deverá ser requerida no prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do
art. 1.043, inc. II, do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Indefiro a expedição de ofícios
para o cancelamento de qualquer restrição que não tenha sido ordenada por este Juízo, por não constituir o objeto do processo.
Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação de ato processual da própria parte, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos
autos digitais. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º