Processo ativo

em termos de prosseguimento

1500719-61.2023.8.26.0531
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: em termos de p *** em termos de prosseguimento
Nome: Fantasia Cardicitrus) e outros - Intime-se o exeq *** Fantasia Cardicitrus) e outros - Intime-se o exequente para que, no prazo legal, recolha a taxa de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADV: JULIA XAVIER SILVA (OAB 434254/SP)
Processo 1500719-61.2023.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOÃO MARIO DE JESUS LOPES
- Aos 30/01/2025, a partir das 13:30h, teve início a audiência híbrida nos presentes autos. Sob a presidência do MM. Juiz de
Direito, Dr. VINICIUS MAIA VIANA DOS REIS, participaram do ato o Dr. JOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. É GUILHERME SILVA AUGUSTO, DD. Promotor
de Justiça, o acusado JOÃO MARIO DE JESUS LOPES, assistido por seu Defensor, Dr. Renan Maniezo. Presente a vítima
APARECIDO PINELLI. Presente as testemunhas de acusação MARINETE SILVA DE JESUS LOPES e EDMILSON MENDES DE
OLIVEIRA. Ausente a testemunha de acusação MÁRCIO JOSÉ TOSCHI. Iniciados os trabalhos, foi viabilizada a comunicação
privada entre réu e advogado, saindo todos os demais participantes da sala virtual, retornando somente após serem avisados
que a entrevista havia se encerrado. Em seguida, o Magistrado colheu o depoimento da vítima Aparecido Pinelli. Após, colheu
o depoimento das testemunhas Marinete Silva de Jesus Lopes e Edmilson Mendes de Oliveira. Pelo Ministério Público e pela
Defesa foi dispensado a oitiva das testemunhas Márcio José Toschi e Edmilson Mendes de Oliveira. Por fim, o acusado foi
interrogado. Encerrada a instrução, o Magistrado remeteu as partes às alegações finais, as quais foram realizadas de modo
oral por ambas às partes. ATO CONTÍNUO, o MM. Juiz deliberou: “Autos conclusos para sentença. Nada mais havendo, foi
encerrada a audiência, lavrando-se este termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz, restando impossibilitada sua assinatura pelos demais participantes em razão da realização do ato por videoconferência. A
mídia referente a este ato será juntada aos autos através de certidão. Eu, Isabely Eduarda Nappi Franco, digitei. - ADV: RENAN
MANIEZO (OAB 388568/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2025
Processo 1001426-52.2024.8.26.0531 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.C.C.S.
- - J.A.D.L. - Fl. 57/58 - Em atenção ao e-mail recebido, intime-se a parte requerente, Rita de Cássia, para que informe nestes
autos, com urgência, os dados da conta bancária, afim de que possa ser efetuado o desconto da pensão alimentícia pela
empresa, pois não é possível o depósito por PIX. - ADV: LARISSA SOUZA DAMASCO (OAB 442021/SP), LARISSA SOUZA
DAMASCO (OAB 442021/SP)
Processo 1501236-03.2022.8.26.0531 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - Sergio Augusto Colombo - - Marcio
Rodrigo Leite - - Anderson Roberto Travagini - Eloy Rodrigo Colombo - Vistos. Trata-se de inquérito policial instaurado para
apurar eventuais crimes de estelionato e falsidade ideológica (artigos 171 e 299 do Código Penal), em tese praticados por
ANDERSON ROBERTO TRAVAGINI, MÁRCIO RODRIGO LEITE e SERGIO AUGUSTO COLOMBO em face de Eloy Rodrigo
Colombo. Relatado o inquérito pela Autoridade Policial, o Douto Promotor de Justiça natural promoveu o arquivamento dos
autos sob fundamento de que, não obstante a divergência entre a ata encaminhada por mensagem eletrônica à vítima e aquela
registrada na JUCESP, não suportou ela qualquer prejuízo financeiro, o que afasta o crime patrimonial. Reconheceu a fraude
na elaboração da ata da assembleia de acionistas, porém sustentou que o falso se exauriu no estelionato, sendo por este
absorvido. Notificado, o ofendido demonstrou inconformismo com o arquivamento do feito e solicitou a revisão pela Procuradoria
Geral de Justiça, que ratificou a convicção do Promotor de Justiça natural e manteve o arquivamento dos autos. Este Magistrado
homologou o arquivamento com relação ao crime de falsidade ideológica às fls. 2151/2152. No caso, o sujeito passivo do
crime em questão, cujo bem jurídico tutelado é a fé pública, é o Estado e não o interessado. Por este motivo, a Procuradoria
Geral de Justiça não conheceu do pedido revisional, devido à ilegitimidade da parte. Assim, nada a deliberar neste caso. No
mais, com relação ao crime de estelionato, diante da manutenção do arquivamento pela Procuradoria Geral de Justiça (fls.
2165/2172), acolho a cota do Ministério Público de fls. 1984/1992 e determino o arquivamento dos autos em relação aos
investigados SÉRGIO AUGUSTO COLOMBO, MÁRCIO RODRIGO LEITE e ANDERSON ROBERTO TRAVAGINI, ressalvada a
aplicação do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Portanto, remetam-se estes autos ao arquivo com as cautelas
e comunicações de praxe. Por fim, acerca dos demais crimes apurados nos autos apensos e analisados em conjunto com este
feito, trasladem-se cópias da manifestação ministerial de fls. 1984/1992, manifestação da PGJ (fls. 2165/2172), bem como
cópia desta decisão para o procedimento nº 1501240-40.2022.8.26.0531. Após, tornem-me aqueles autos conclusos. Intime-se.
- ADV: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), LUIZ AUGUSTO BAGGIO (OAB 90062/SP), LUIZ AUGUSTO BAGGIO
(OAB 90062/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E
ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), ANDRÉ DO ESPIRITO SANTO LIMA (OAB 125204/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 1000378-97.2020.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - J.
Cardili Citrus Ltda (Nome Fantasia Cardicitrus) e outros - Intime-se o exequente para que, no prazo legal, recolha a taxa de
postagem ou diligência, a depender da opção do autor, para intimação do(a) executado, nos termos da R. Decisão de fl. 209. -
ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE
ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP),
MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARCELO DE LUCCA
(OAB 137649/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
Processo 1000514-60.2021.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão retro realizei
a(s) pesquisa(s) de endereço no(s) sistema(s), consoante extratos. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
do feito, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 1000963-86.2019.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Aurotec Industrial Ltda
(Filial Junqueirópolis) - - Aurotec Industrial Ltda (Filial São José do Rio Preto) - - Aurora Rental Ltda - Certifico e dou fé que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:29
Reportar