Processo ativo

em termos de prosseguimento. - ADV:

1003024-25.2024.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em termos de pross *** em termos de prosseguimento. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1003024-25.2024.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Licenciamento de Veículo - Edson Misael Ferreira -
Vistos. Processe-se o recurso de apelação do impetrante (fls. 97/101), nos termos do art. 1010, do CPC. Às contrarrazões, em
15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta e subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo. - ADV:
RAFAEL RAPOSO ALVES (OAB 440937/SP)
Processo 1003531-88.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Botelho - Nu Pagamentos S/A -
Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/17, Parte II, letra “a”, a Serventia deverá providenciar o arquivamento da ação
de conhecimento e lançar a movimentação: “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. Não há custas remanescentes a recolher.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1003645-56.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Cleber Rodrigo Padula - Vistos. Fls. 122/124: Executado, para análise do pedido de desbloqueio, junte os extratos das contas
em que contenham os bloqueios propalados. Após, conclusos com urgência. - ADV: GIOVANNA BELLUCI CIRILO DOS SANTOS
PEREIRA (OAB 492494/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO
PAPA (OAB 225320/SP)
Processo 1005302-96.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Dirce Maria Hoffman - Requerente:
com vista à certidão negativa do oficial de justiça de fls.79 - ADV: PEDRO ALVES (OAB 436539/SP)
Processo 1008966-38.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kelly Alves
dos Santos - Vistos. Fls. 31: Cancele-se a serventia a distribuição destes autos, como determinado à fls 28. - ADV: KELLY
ALVES DOS SANTOS (OAB 470624/SP)
Processo 1009216-42.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls.221/223: Indefiro o pedido uma vez que a intimação do requerido para indicação do paradeiro
do veículo não é possível nos procedimentos de busca e apreensão regulamentados pelo Decreto-Lei nº 911/69, pois não
sendo localizado o veículo, faculta-se ao credor fiduciário a inserção de restrição de circulação via sistema RENAJUD, ou,
alternativamente, a conversão da presente em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Observe-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão determinou a aplicação em desfavor do réu de multa por litigância de
má-fé, a qual fixada em 10% (dez por cento) do valor da causa, pela ausência de indicação do paradeiro do veículo objeto da
busca e apreensão. Incidência de multa em desfavor do réu por não indicação da localização do bem. Alienação fiduciária. Busca
e apreensão. Norma especial (Decreto Lei n.º 911/69) que não impõe ao devedor a obrigação de indicar o paradeiro do veículo
sob pena de multa. Decisão reformada. (TJ-SP - AI: 20344116920228260000 SP 2034411- 69.2022.8.26.0000, Relator: Mario A.
Silveira, Data de Julgamento: 14/03/2022, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2022). E ainda: Alienação
fiduciária. Ação de busca e apreensão. A devedora não tem obrigação legal de indicar o paradeiro do veículo nem de entregá-lo
espontaneamente. Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, quando o bem não for encontrado ou não se achar na posse
do devedor, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em execução, mediante pedido do autor. Recurso provido.
(TJ-SP - AI: 20343464520208260000 SP 2034346-45.2020.8.26.0000, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 09/04/2020,
34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2020). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011044-15.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.C.P.F.S. - A.P.S. e outro - Exequente:
com vista à certidão negativa do oficial de justiça de fls.363 - ADV: ROBERTA MENDES BASTOS MUNIZ (OAB 478606/SP),
ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP)
Processo 1011145-13.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Requerente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de fls.159 - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1012075-36.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trevilub Comércio de Lubrificantes
Ltda. - Exequente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de fls.253 - ADV: CARLOS DONIZETE GUILHERMINO
(OAB 91299/SP)
Processo 1012126-71.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls.196: Defiro ao autor o prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 319501/SP)
Processo 1012410-79.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.O.S.N. - F.F.S. e outro - Vistos. Partes legítimas e bem
representadas, não havendo irregularidades a suprir ou irregularidades a sanar. Não há preliminar a ser analisada. Presentes
os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Defiro a realização de prova pericial. A constatação
de doença mental somente pode ser feita por prova técnica e não testemunhal. A perícia será realizada perante o IMESC, a fim
de se constatar: a) se o requerido tem algum tipo de doença mental; b) se positivo, o grau da incapacidade; c) quais as formas
de tratamento para este tipo de problema; d) a internação compulsória é recomendada ou obrigatória. Oficie-se ao IMESC para
agendamento da data. Com a resposta, intimem-se as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de
assistentes técnicos, no prazo legal, desde já deferidos os tempestivamente apresentados. Os demais pedidos formulados pela
curadora especial às fls. 163/164 não se mostram indispensáveis à avaliação da necessidade de internação compulsória, razão
pela qual indefiro-os. Intime-se. OU Certifique a serventia se houve citação pessoal do réu Flávio Fernandes da Silva. Em caso
negativo, considerando-se que a citação é ato pessoal, promova a autora a viabilização do ato correspondente. - ADV: ANDRÉ
ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB 478488/SP), BIANCA PARRA PEREZ (OAB 465655/SP)
Processo 1013306-59.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Alex Sandro Monteiro da Silva
- Vistos. PROCEDA-SE À CONSTATAÇÃO sobre o abandono do imóvel objeto da presente ação, conforme mencionado à fls.
67, e, se livre de coisas e pessoas, IMITA o(a)(s) requerente(s) na posse. Junte o autor a guia do oficial de justiça. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PATRICIA APARECIDA DA
SILVEIRA (OAB 406965/SP)
Processo 1014553-41.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - SMG Empreendimento
Imobiliário 01 SPE Ltda - Vistos. Fls. 83/84: O credor deverá comprovar o cálculo indicado à fls 76 (que atribuiu o valor da causa
de R$ 46.275,20) com a juntada da planilha de débito e que indique claramente nela as custas recolhidas até o momento, bem
como os honorários advocatícios de 10%. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 156894/SP)
Processo 1014637-13.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Homologo o acordo noticiado às fls. 118/124 e suspendo o andamento do feito nos termos do art. 922, do CPC; comprovado
o cumprimento, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, do CPC. Libere a serventia nos autos o bloqueio
Sisbajud que porventura esteja em andamento, observando-se o alegado a fls 124 item “19,1” e, se positivo, abra vista as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:53
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