Processo ativo

em termos de prosseguimento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB

0007099-18.2023.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento. - ADV: *** em termos de prosseguimento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
decisão proferida. Não apontado na decisão retro que aludido depósito da executada será suficiente para a liquidação do débito.
Também não afastados na decisão retro os acréscimos previstos no acordo para hipótese de inadimplemento. Sem prejuízo,
ressalte-se o já decidido a fls. 742/743: convalidado o acordo, com penalidades de atraso somente incidente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s após o trânsito em
julgado daquela decisão datada de 11/11/20 (não houve recurso a respeito - cf anotado a fls. 767, item 2). E cf. Anotado a fls.
835 e 879, requerida fez depósitos “59” a “71” a fls. 778/793, 797, 803, 809, 812, 823/834 e 863. Correlato saldo de capital de
R$ 37.219,56 levantado pelo exequente a fls. 900/901, em outubro/23. Portanto, neste panorama, após o decurso do prazo de
fls. 925 para a executada efetuar depósito, informe o exequente o valor total efetivamente levantado em out/23 (visto que o valor
de fls. 900/901 teve acréscimos de depósito judicial) e apresente planilha especificada e atualizada do débito, com as devidas
amortizações. Intime-se. - ADV: SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB
86606/SP), SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), MARCIA MARIA
AGNOLETTO (OAB 241437/SP), SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB
86606/SP), SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), JOSE AUGUSTO
PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO
(OAB 86606/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), VANESSA GATTI TROCOLETTI (OAB 290131/SP),
MARIANE MIGUEL (OAB 393023/SP)
Processo 0007099-18.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1039640-24.2022.8.26.0001) (processo principal 1039640-
24.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se o
exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0007104-06.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1028616-96.2022.8.26.0001) (processo principal 1028616-
96.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A - Maria Cicera da Conceição
Gouveia - Vistos. Nos termos do disposto no §3º do artigo 782 do Código de Processo Civil, defiro a inclusão do nome da
parte executada, acima qualificada, no cadastro de inadimplentes via Serasajud, observando-se o valor da execução (cf. último
cálculo trazido pelo exequente). Após, defiro a pesquisa de bens via sistemas Infojud e Renajud, em face da parteexecutada
acima qualificada. Caso a pesquisa de declaração de bens e rendimentos seja positiva: deverá ser juntada aos autos, nos
termos do provimento CG 21/2018, passando a tramitar sob Segredo de Justiça (art. 189, I, do CPC), procedendoa z. Serventia
o lançamento da respectiva tarja. A respeito, observem as partes/patronos que também deverão observar o sigilo, a fim de que
não divulgar as informações contidas em tais declarações. Desde já, observe-se que não será deferido pedido de restrição
sobreveículo em que conste informação dealienação fiduciária, diante da vedação contida no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo as determinações supra, providencie a Serventia, via SISBAJUD (art. 854 do CPC), sem dar ciência à parte
contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada acima apontada, até o valor indicado
na execução (R$ 13.505,54 - fls. sigilosa), mediante a funcionalidade intitulada “teimosinha”, com reiteração automática por
30 dias. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
com urgência e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 05
(cinco) dias, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa
postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. III) Caso apresentada impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP), VERONICA EDUARDO DA
SILVA (OAB 343604/SP)
Processo 0007104-06.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1028616-96.2022.8.26.0001) (processo principal 1028616-
96.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A - Maria Cicera da Conceição
Gouveia - Ciência do valor bloqueado, via SISBAJUD (R$ 5.389,61), liberado nos autos digitais e pesquisas RENAJUD,
INFOJUD e SERASAJUD. Fica o(s) requerido (s) intimado, na pessoa de seu(s) procurador(es), acerca do prazo de 05 dias para
impugnação. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), MARDILIANE
MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 0007823-61.2019.8.26.0001 (processo principal 1001318-44.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Totvs S/A - Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição
retro, observando-se os valores dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 0008097-83.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1009977-40.2016.8.26.0001) (processo principal 1009977-
40.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.S.P. - G.N.F. - - J.R.F. - Vistos. Sobre os documentos
supra, abra-se vista às partes para que manifestem-se e, em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: AMAURI VINCIGUERA (OAB 80215/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP),
CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), AMAURI VINCIGUERA (OAB 80215/SP)
Processo 0008160-11.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1005814-41.2021.8.26.0001) (processo principal 1005814-
41.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Loester Silveira Ribeiro - Vistos. Por ora, traga planilha
atualizada do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO DINIZ AMANCIO
DOS SANTOS (OAB 310066/SP)
Processo 0008307-37.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1029503-22.2018.8.26.0001) (processo principal 1029503-
22.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação de Ensino Dom Bosco Direitos
Humanos Rubens Garcia Felisberto - Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB
143280/SP)
Processo 0008538-30.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1036132-70.2022.8.26.0001) (processo principal 1036132-
70.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Diga o exequente,
em quinze dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo
provisório (art. 921, III, CPC). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0009268-75.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1016115-81.2020.8.26.0001) (processo principal 1016115-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:04
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