Processo ativo
em termos de prosseguimento, conforme decisão de fls.226. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1022704-50.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, conforme decisão de *** em termos de prosseguimento, conforme decisão de fls.226. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO
Nome: destes, nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. Praz *** destes, nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Intime-se. - ADV: MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP),
MARCO ANTONIO BRAZ ARAPIAN (OAB 287580/SP), FELIPE PASQUALI LORENZATO (OAB 257361/SP)
Processo 1022704-50.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Defiro o bloqueio RENAJUD d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a circulação do veículo descrito na inicial. No mais, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Nas próximas manifestações, observe a parte a necessária observância
do artigo 82, do CPC, recolhendo previamente as despesas processuais correlatas. Também observe a necessária nomenclatura
das petições no sistema. Na hipótese, por não ter sido observado o disposto no artigo 82, do CPC, doravante o processo
tramitará fora do regime de urgência. Fosse urgente, a parte observaria o necessário para a correta tramitação, sem que
fosse necessário ser intimada para recolhimento de despesa processual que já deveria ter sido observada. (gerando trabalho
desnecessário para a serventia) Prazo: 30 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1022893-62.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.a -
Vistos. Nos moldes da liminar já deferida neste processo, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, conforme requerido
na petição retro tendo em vista o recolhimento da despesa processual correlata, malgrado tardio. Retiro na presente data a tarja
de urgência. Parte precisou ser intimada a recolher despesa processual que já deveria ter sido juntada quando do pedido de
novo ato processual, ora deferido. Não observou o artigo 82, do CPC. Não tem, evidentemente, interesse na celeridade. Nas
próximas manifestações, observe a parte o disposto no último parágrafo de fls. 113, assim como o artigo 82, do CPC. Intime-se.
- ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1023037-70.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1023039-40.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Faiçal Melhem
- João Victor Anoviche e outro - 1) A petição inicial está formalmente em ordem, uma vez que preenche os pressupostos dos
artigos 319 e 320 do atual Código de Processo Civil. As partes estão bem representadas, e na ausência de vícios ou nulidades
a serem supridas, DOU O FEITO POR SANEADO. 2) Fixo como pontos controvertidos: a) existência e extensão dos danos
causados pela colisão; b) existência de avarias prévias à data do aludido acidente. 3) Por se tratar de questão estritamente
técnica, determino a produção da prova pericial para análise da noticiada responsabilidade civil por danos materiais em razão
de acidente de trânsito. No caso, diante do pedido de ambas as partes, os honorários deverão ser depositados em rateio, na
proporção de 50% para cada parte. No prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC), as partes poderão oferecer quesitos e indicar
assistentes técnicos. Nomeio Perito Judicial Frank Machado, telefone (12) 99610-5853, e-mail frankmachado@hotmail.com
.Desde já, anotando-se no Portal dos Auxiliares, intime-se o Sr. Perito desta decisão e para que informe em quinze dias se
aceita o encargo e estime seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes no prazo comum de 05 dias. Na sequência,
cls para homologação dos honorários periciais. As manifestações das partes ao laudo pericial, ou pareceres dos assistentes
técnicos deverão ser juntados aos autos no prazo de 15 dias, contado da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada da
prova técnica (art. 477, §1º, CPC). Após o laudo, será apreciada eventual pertinência de prova oral que tenha sido especificada
pelas partes. Int. - ADV: ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 324401/SP), LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA (OAB
203522/SP), LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA (OAB 203522/SP)
Processo 1023059-41.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. e outro
- P.E.B. e outro - M.H.T.R. - Vistos. 1) Ciência ao exequente sobre a resposta de ofício disponibilizada às fls. 579/580. 2) Para
análise do pedido de citação por edital: 1) Informe a parte autora se foram realizadas as pesquisas de praxe de busca de
endereço (Infojud, Sisbajud e Renajud). Em caso negativo, especifique e recolha a taxa para a pesquisa de endereço faltante
(ressalvada gratuidade). 2) Caso tais pesquisas já tenham sido realizadas, esclareça se já foram diligenciados todos endereços
obtidos (apontar páginas correlatas deste processo). A) Caso já diligenciados todo endereços obtidos em tais pesquisas:
manifeste-se em termos de citação por edital (art. 256, §3º, do CPC). B) Se houver endereço ainda não diligenciado: especifique
e recolha despesa postal (regra) ou despesa de mandado (exceção) para citação em tal endereço (ressalvada gratuidade). C)
Se carta AR retornou por motivo “ausente” ou “não procurado”: especifique e recolha despesa de mandado para citação em
tal endereço (ressalvada gratuidade). 3) Se a parte ré for pessoa jurídica: apresente a parte autora certidão Jucesp atualizada
(breve relato - site Jucesp), manifestando-se sobre os endereços ali informados (inclusive dos sócios, para eventual citação na
pessoa destes). Caso já diligenciados também os endereços dos sócios, verificar pertinência de pesquisas de endereço praxe
em nome destes, nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP), KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP)
Processo 1023066-28.2019.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Civiltec Construtora Ltda. - Vistos. Regularize a requerente sua representação processual. Prazo: 15 dias. Decorrido em
silêncio, arquivem-se os autos. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição
eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja
apreciado, ainda que urgente.. Intimem-se. - ADV: MAURICIO FERREIRA GONCALVES (OAB 81627/SP)
Processo 1023073-54.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro oficie-se à SUSEP e CNSeg para que informem se a parte executada/requerida acima qualificada, possui plano
de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL. Em caso afirmativo, deverá ser promovido bloqueio de saque,
até o limite do valor desta execução (R$ 80.012,70 - cf último cálculo que consta dos autos, a fls. 229), bloqueio que deverá
permanecer até nova determinação deste Juízo, mantendo-se a incidência dos rendimentos e acréscimos cabíveis. Serve a
presente decisão como ofício judicial a ser obtido via web pela parte exequente/patrono e protocolado junto ao destinatário, na
forma supra, comprovando nos autos o protocolo. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo provisório. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1023118-24.2019.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.299/362:
Anotado o nome do novo patrono. Após publicação desta decisão, exclua-se o antigo patrono do cadastro de partes. Fls.293/298:
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, conforme decisão de fls.226. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARLON SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Processo 1023138-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Carlos Benedito Pereira - Vistos.
1) Recebo a emenda da inicial. Defiro a gratuidade à parte autora, diante dos elementos dos autos (fls. 237/244). Anote-se.
2) De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, em momento oportuno será analisada conveniência de
audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, verifiquem as partes/patronos possibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Intime-se. - ADV: MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP),
MARCO ANTONIO BRAZ ARAPIAN (OAB 287580/SP), FELIPE PASQUALI LORENZATO (OAB 257361/SP)
Processo 1022704-50.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Defiro o bloqueio RENAJUD d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a circulação do veículo descrito na inicial. No mais, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Nas próximas manifestações, observe a parte a necessária observância
do artigo 82, do CPC, recolhendo previamente as despesas processuais correlatas. Também observe a necessária nomenclatura
das petições no sistema. Na hipótese, por não ter sido observado o disposto no artigo 82, do CPC, doravante o processo
tramitará fora do regime de urgência. Fosse urgente, a parte observaria o necessário para a correta tramitação, sem que
fosse necessário ser intimada para recolhimento de despesa processual que já deveria ter sido observada. (gerando trabalho
desnecessário para a serventia) Prazo: 30 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1022893-62.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.a -
Vistos. Nos moldes da liminar já deferida neste processo, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, conforme requerido
na petição retro tendo em vista o recolhimento da despesa processual correlata, malgrado tardio. Retiro na presente data a tarja
de urgência. Parte precisou ser intimada a recolher despesa processual que já deveria ter sido juntada quando do pedido de
novo ato processual, ora deferido. Não observou o artigo 82, do CPC. Não tem, evidentemente, interesse na celeridade. Nas
próximas manifestações, observe a parte o disposto no último parágrafo de fls. 113, assim como o artigo 82, do CPC. Intime-se.
- ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1023037-70.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1023039-40.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Faiçal Melhem
- João Victor Anoviche e outro - 1) A petição inicial está formalmente em ordem, uma vez que preenche os pressupostos dos
artigos 319 e 320 do atual Código de Processo Civil. As partes estão bem representadas, e na ausência de vícios ou nulidades
a serem supridas, DOU O FEITO POR SANEADO. 2) Fixo como pontos controvertidos: a) existência e extensão dos danos
causados pela colisão; b) existência de avarias prévias à data do aludido acidente. 3) Por se tratar de questão estritamente
técnica, determino a produção da prova pericial para análise da noticiada responsabilidade civil por danos materiais em razão
de acidente de trânsito. No caso, diante do pedido de ambas as partes, os honorários deverão ser depositados em rateio, na
proporção de 50% para cada parte. No prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC), as partes poderão oferecer quesitos e indicar
assistentes técnicos. Nomeio Perito Judicial Frank Machado, telefone (12) 99610-5853, e-mail frankmachado@hotmail.com
.Desde já, anotando-se no Portal dos Auxiliares, intime-se o Sr. Perito desta decisão e para que informe em quinze dias se
aceita o encargo e estime seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes no prazo comum de 05 dias. Na sequência,
cls para homologação dos honorários periciais. As manifestações das partes ao laudo pericial, ou pareceres dos assistentes
técnicos deverão ser juntados aos autos no prazo de 15 dias, contado da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada da
prova técnica (art. 477, §1º, CPC). Após o laudo, será apreciada eventual pertinência de prova oral que tenha sido especificada
pelas partes. Int. - ADV: ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 324401/SP), LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA (OAB
203522/SP), LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA (OAB 203522/SP)
Processo 1023059-41.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. e outro
- P.E.B. e outro - M.H.T.R. - Vistos. 1) Ciência ao exequente sobre a resposta de ofício disponibilizada às fls. 579/580. 2) Para
análise do pedido de citação por edital: 1) Informe a parte autora se foram realizadas as pesquisas de praxe de busca de
endereço (Infojud, Sisbajud e Renajud). Em caso negativo, especifique e recolha a taxa para a pesquisa de endereço faltante
(ressalvada gratuidade). 2) Caso tais pesquisas já tenham sido realizadas, esclareça se já foram diligenciados todos endereços
obtidos (apontar páginas correlatas deste processo). A) Caso já diligenciados todo endereços obtidos em tais pesquisas:
manifeste-se em termos de citação por edital (art. 256, §3º, do CPC). B) Se houver endereço ainda não diligenciado: especifique
e recolha despesa postal (regra) ou despesa de mandado (exceção) para citação em tal endereço (ressalvada gratuidade). C)
Se carta AR retornou por motivo “ausente” ou “não procurado”: especifique e recolha despesa de mandado para citação em
tal endereço (ressalvada gratuidade). 3) Se a parte ré for pessoa jurídica: apresente a parte autora certidão Jucesp atualizada
(breve relato - site Jucesp), manifestando-se sobre os endereços ali informados (inclusive dos sócios, para eventual citação na
pessoa destes). Caso já diligenciados também os endereços dos sócios, verificar pertinência de pesquisas de endereço praxe
em nome destes, nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP), KARINA DE LARA LIMA (OAB 150244/SP)
Processo 1023066-28.2019.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Civiltec Construtora Ltda. - Vistos. Regularize a requerente sua representação processual. Prazo: 15 dias. Decorrido em
silêncio, arquivem-se os autos. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição
eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja
apreciado, ainda que urgente.. Intimem-se. - ADV: MAURICIO FERREIRA GONCALVES (OAB 81627/SP)
Processo 1023073-54.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro oficie-se à SUSEP e CNSeg para que informem se a parte executada/requerida acima qualificada, possui plano
de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL. Em caso afirmativo, deverá ser promovido bloqueio de saque,
até o limite do valor desta execução (R$ 80.012,70 - cf último cálculo que consta dos autos, a fls. 229), bloqueio que deverá
permanecer até nova determinação deste Juízo, mantendo-se a incidência dos rendimentos e acréscimos cabíveis. Serve a
presente decisão como ofício judicial a ser obtido via web pela parte exequente/patrono e protocolado junto ao destinatário, na
forma supra, comprovando nos autos o protocolo. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo provisório. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1023118-24.2019.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.299/362:
Anotado o nome do novo patrono. Após publicação desta decisão, exclua-se o antigo patrono do cadastro de partes. Fls.293/298:
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, conforme decisão de fls.226. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARLON SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Processo 1023138-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Carlos Benedito Pereira - Vistos.
1) Recebo a emenda da inicial. Defiro a gratuidade à parte autora, diante dos elementos dos autos (fls. 237/244). Anote-se.
2) De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, em momento oportuno será analisada conveniência de
audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, verifiquem as partes/patronos possibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º