Processo ativo

em termos de prosseguimento, diante das pesquisas juntadas. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ANA CLARA

0001235-72.2024.8.26.0030
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, diante das pesquisas *** em termos de prosseguimento, diante das pesquisas juntadas. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ANA CLARA
Advogados e OAB
Advogado: selecionar a opção “Pe *** selecionar a opção “Petição Intermediária de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
é livre, exigindo-se apenas o pagamento de taxas e a parte autora, conceituada empresa com várias filiais estabelecidas na
região, por certo, possui condições financeiras para realizar tal pesquisa por si própria. Consigno, por fim, que a propositura
de ações nos Juizados Especiais Cíveis é facultativa, porém aquelas ações que por aqui tramitam devem s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eguir os preceitos
da legislação específica. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias indicando bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0001235-72.2024.8.26.0030 (processo principal 1000845-85.2024.8.26.0030) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Antonio Carlos Pereira de Oliveira Pedroso - Manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento no prazo legal, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo para que a parte ré apresentasse
impugnação/embargos à penhora ocorrida nos autos. Prazo 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA
PEDROSO (OAB 310533/SP)
Processo 0003821-73.2010.8.26.0030 (030.01.2010.003821) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Hsbc Bank Brasil S/A - Fls.137: Sobre o pedido de alteração do pólo passivo para KIRTON BANK S/A BANCO
MÚLTIPLO, diga o autor. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio presumir-se-á a concordância. Int. - ADV: GIULIANO PRETINI
BELLINATTI (OAB 248497/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000140-53.2025.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Flavia Roberta Sarti de Oliveira - 1. Ciência às partes do retorno dos autos da Segunda Instância. 2. Cumpra-se o V. Acórdão.
3. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá de ser interposto em incidente digital próprio.
O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, devendo o advogado selecionar a opção “Petição Intermediária de
1º grau”; categoria “Execução de Sentença” e “classe” conforme o caso: “156 - cumprimento de Sentença” ou, se o caso,
“12076 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. Deverá a parte exequente ainda, se o caso, observar o devido
recolhimento das custas processuais naquela fase processual, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado
em decorrência de alterações da Lei n° 11.608/2003 pela Lei n° 17.785/2023. 4. Oportunamente, ao arquivo. 5. Int. - ADV:
GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1000221-36.2024.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - J.C.P.S. -
Vistos. Defiro pedido retro. Providencie a Serventia a pesquisa de endereço da parte junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD
e RENAJUD. Com a juntada das informações advindas desses sistemas, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo
que assino de dez dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA CLARA
MORAIS AGIBERT (OAB 469938/SP)
Processo 1000221-36.2024.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - J.C.P.S. -
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, diante das pesquisas juntadas. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ANA CLARA
MORAIS AGIBERT (OAB 469938/SP)
Processo 1000238-38.2025.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Fabíola Renata Mendes Albuquerque - 1. Ciência às partes do retorno dos autos da Segunda Instância. 2. Cumpra-se o V.
Acórdão. 3. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá de ser interposto em incidente
digital próprio. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, devendo o advogado selecionar a opção “Petição
Intermediária de 1º grau”; categoria “Execução de Sentença” e “classe” conforme o caso: “156 - cumprimento de Sentença” ou,
se o caso, “12076 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. Deverá a parte exequente ainda, se o caso, observar
o devido recolhimento das custas processuais naquela fase processual, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023,
publicado em decorrência de alterações da Lei n° 11.608/2003 pela Lei n° 17.785/2023. 4. Oportunamente, ao arquivo. 5. Int. -
ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1000332-20.2024.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulistana Moveis Planejados
e Ferramentas Me - O acesso ao Judiciário pela via dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição,
do pagamento de custas e despesas processuais, o que facilita sobremaneira o ajuizamento de ações. Não obstante, é ônus da
parte autora informar corretamente o endereço do executado e, em ações de execução, indicar bens à penhora, não podendo
se admitir que o Estado seja o único a diligenciar para desobstrução da pretensão resistida de particulares. Assim, indefiro a
pesquisa CNIB, vez que o acesso aos Cartórios de Registro de Imóveis é livre, exigindo-se apenas o pagamento de taxas e
a parte autora, conceituada empresa com várias filiais estabelecidas na região, por certo, possui condições financeiras para
realizar tal pesquisa por si própria. Consigno, por fim, que a propositura de ações nos Juizados Especiais Cíveis é facultativa,
porém aquelas ações que por aqui tramitam devem seguir os preceitos da legislação específica. Manifeste-se o exequente, no
prazo de 10 dias indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA
BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000408-10.2025.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdeci Werneck do Amaral -
Fls.37: Diante da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, dê-se vista dos autos à parte autora para que se manifeste no prazo
de 10 (dez) dias. Saliento que a petição de fls. 36 não foi considerada por fazer alusão à outra empresa. Int. - ADV: VALDIR DO
AMARAL (OAB 423350/SP), REGINALDO FAVARETO (OAB 351306/SP)
Processo 1000433-23.2025.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Levi Werneck do Amaral
- Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante do mandado
juntado, com resultado NEGATIVO. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: NICHOLAS IGLESIAS SAMPAIO MADUREIRA (OAB 531078/
SP), REGINALDO FAVARETO (OAB 351306/SP), VALDIR DO AMARAL (OAB 423350/SP)
Processo 1001789-87.2024.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Ligia Cristina de Camargo - Ciência ao autor da petição e documentos juntados às fls. 161 e ss. - ADV: KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1002124-09.2024.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Edenil Martins Assunção - Fls. retro: Verifico que alguns procuradores da Fazenda Pública têm protocolado petições nos autos
da ação de conhecimento, a exemplo do ocorrido neste feito, mesmo após a instauração de incidente de cumprimento de
sentença referente à obrigação de fazer. Tal prática tem acarretado prejuízo à regularidade do trâmite processual, sobretudo
considerando que os autos principais encontram-se atualmente em arquivo provisório. Além disso, essa conduta tem gerado
equívocos e transtornos, inclusive para a ré, uma vez que, nos autos do cumprimento de sentença, poderá haver certidão nos
autos atestando o descumprimento, por parte da executada, da ordem judicial exarada. Diante disso, determino que o(a) ilustre
Procurador(a) da Fazenda encaminhe a petição e documentos mencionados diretamente nos autos do incidente de cumprimento
de sentença, nos quais tramita a execução da obrigação de fazer. Intime-se. Oportunamente, nada mais sendo requerido,
retornem os presentes autos ao arquivo provisório. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:19
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