Processo ativo

em termos de prosseguimento do

1004428-11.2024.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do
Partes e Advogados
Autor: em termos de pr *** em termos de prosseguimento do
Nome: de solteira, e determ *** de solteira, e determinando a partilha do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
termos do art. 487, I, do CPC, para: a) HOMOLOGAR o acordo parcial firmado às fls. 197/198, decretando o divórcio das partes,
com a consequente dissolução do vínculo matrimonial, mantendo a autora o nome de solteira, e determinando a partilha do
veículo Hyundai/HB20 1.0M sense, ano 2020/2021, cor prata, placa FOM0C52, na forma acordada; b) Determinar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a partilha do
terreno localizado na cidade de Rio Grande da Serra, constituído pelo lote 7 da quadra C, do loteamento Chácara da Esperança,
com área total de 675m², na proporção de 50% para cada um dos ex-cônjuges; c) Determinar a partilha do terreno localizado na
cidade de Rio Grande da Serra, constituído pelos lotes 5 e 6 da quadra C, do loteamento Chácara da Esperança, com área total
de 780m², na proporção de 31,62% para a autora e 68,38% para o réu, considerando que o valor das benfeitorias (R$ 430.000,00)
corresponde a 63,235% do valor total do imóvel (R$ 680.000,00). Expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro
Civil competente. Considerando que já houve pagamento pelo réu à autora da quantia de R$ 60.000,00 referente ao veículo,
ficando acordado que o valor excedente de R$ 30.000,00 seria abatido do montante devido à autora na partilha dos imóveis,
esse valor deverá ser descontado quando da liquidação da sentença. Advirto que, após as informações acima prestadas, o ônus
para avaliação, bem como eventual alienação dos bens, será de incumbência das partes, assim como os demais requerimentos
relativos à liquidação da sentença, nos termos do artigo 509 do CPC. Ante a sucumbência recíproca das partes, cada uma delas
fica condenada ao pagamento de metade das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 82, § 2º, e 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da
exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à autora. P. I. C. - ADV: NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 133894/SP), VALDIR DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP)
Processo 1004428-11.2024.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de
Analises Clínicas S/s Ltda Epp (ipac) - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão que
segue: Certifico e dou fé, ante a citação de fls. 64/69, haver decorrido o prazo sem apresentação de defesa/contestação. - ADV:
DEBORA REGINA VIDES BARBOSA (OAB 340549/SP), ERICA MARA AGUILLERA (OAB 348408/SP)
Processo 1004503-31.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roque Alves dos
Santos Filho - Vistos. Fls. 217/218: Diante das informações trazidas pelo INSS, informe o autor/credor, no prazo de cinco dias,
se o débito está quitado; sendo que, no silêncio, o Juízo entenderá como quitado e o processo será extinto nos termos do artigo
924, II, do C.P.C. Intime-se. - ADV: FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP)
Processo 1004526-93.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jailson Carlos de
Souza Ferreira - Vistos. Para fins de viabilizar a citação da empresa ré, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de quinze dias, mormente quanto ao disposto no artigo 249 do Código de Processo Civil. Desde já defiro o pedido
de fls. 29/30 para que a empresa requerida apresente nos autos os documentos comprobatórios da contratação efetuada entre
as partes, como solicitada. Intime-se. - ADV: JERÔNIMO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 340271/SP)
Processo 1004699-20.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gildo dos Santos
Oliveira - Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por GILDO DOS SANTOS OLIVEIRA contra CLEAR SALE. Narra o autor,
em síntese, que seu filho, de 20 anos, era empregado da requerida e que foi afastado por problemas psiquiátricos. Exatamente
no dia de seu retorno, o jovem foi informado, por e-mail, que estava sendo desligado da empresa. Poucos dias depois, suicidou-
se por asfixia mecânica. Argumenta o autor que a dispensa de seu filho se deu de forma discriminatória, em violação a diversas
normas trabalhistas. Pugna, então, pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Pois bem.
O art. 114, VI, da Constituição Federal, dispõe que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano
moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Sendo esta a hipótese, este juízo é notadamente incompetente para
processar e julgar o presente feito. Assim, DECLINO, de ofício, da competência, determinando a remessa do feito à Vara do
Trabalho de Ribeirão Pires, a quem incumbirá, inclusive, a apreciação do pedido de justiça gratuita. Providencie a z. Serventia o
necessário. Int. - ADV: RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 1004748-61.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleusa Pinto de Almeida Silva - Vistos.
Fl.80/82: Ciente o Juízo. No mais, cumpra a Z. Serventia o despacho de fls. 76/77. Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES
ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1004777-68.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jessica Alves Silva de Souza - Jose
Maciel Batista de Souza - Vistos. Diante da manifesta vontade das partes na conciliação, por entender o Juízo ser o melhor
remédio para a solução deste caso, defiro o pedido, contudo, nas condições impostas pelo próprio órgão “CEJUSC”. Assim,
providenciem as partes o fornecimento de dados como e-mail e telefone celular (das partes e Advogados) para envio oportuno
do link da acesso à teleaudiência, caso ainda não informado nos autos. Cumprida a determinação do parágrafo supra,
encaminhem-se os autos ao “CEJUSC” para designação de data. Com a data, intimem-se as partes na forma da lei. Intime-se. -
ADV: LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1004796-54.2023.8.26.0505 - Embargos à Execução - Pagamento - Mauricio Maria de Oliveira - Banco Bradesco
Sa - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 915 c/c 485, IV, do CPC. Pelo
princípio da causalidade, condeno as embargantes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10%
sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 82, § 2º, e 85, § 2º, do CPC. Certifique-se o julgamento nos autos da
execução embargada (processo nº 1001735-88.2023). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais
juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para
oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, ao
arquivo. P. I. C. - ADV: DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP), PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/
SP)
Processo 1004814-75.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Maria Cleuza dos Reis Santana - Vistos. Fl. 168: Defiro o pedido para realização de pesquisa para tentativa de obtenção
de endereço atualizado da requerida junto às plataformas disponibilizadas, sobretudo no sistema “PETRUS”. Providencie o
necessário para o cumprimento, devendo o autor também empreender esforços para a diligência. Intime-se. Ribeirão Pires,
29 de abril de 2025. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA (OAB
219559/SP)
Processo 1004841-58.2023.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.D.S. - D.S.S. - Vistos. Para fins de organização
processual e para evitar alegação de cerceamento de defesa, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria
que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:50
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