Processo ativo
em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente, por carta, a dar
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Identificação
Nº Processo: 1001193-19.2021.8.26.0577
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. *** em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente, por carta, a dar
Advogados e OAB
Advogado: do interessado. E *** do interessado. Este, por sua vez,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. Com o trânsito em julgado, e nos termos
do § 1º do art. 1286, das NSCGJ, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, por meio de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sado o traslado de
peças do processo digital principal (art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada
sendo requerido em 30 dias, os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente,
arquivados definitivamente (código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. P.I.C. - ADV:
SILVIO LUIZ RODRIGUES (OAB 378534/SP), AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP)
Processo 1001193-19.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S.A. - Efetivada(s) pesquisa(s) de endereços, conforme protocolo(s) retro. Manifeste a parte autora/exequente, no
prazo de 05 dias, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, observando que: - cabe a parte indicar todos
os endereços obtidos nos pesquisas e ainda não foram diligenciados, esgotando as tentativas de localização do requerido/
executado, antes de requerer novas medidas. - havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá,
ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva.
- não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte promover o recolhimento de todas as custas devidas para expedição
de cartas ou mandado. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002293-25.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de
Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Maiza Cristina Camargo Souza Freire - Vistos. Diante da sentença
proferidanos autos dos Embargos à Execução(fls. 115/118), aguarde-se, por ora, informações quanto ao julgamento da apelação
interpostonos autos dos embargos à execução. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: HELOÍSA
SILVEIRA CAMPOS (OAB 486318/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ANDREA SCALLI
MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP)
Processo 1002731-93.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ante a devolução do mandado negativo (veículo não apreendido), manifeste-se a parte
autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30
dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou
cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002822-86.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vai Locar
Equipamentos Ltda - Ciência a parte autora acerca da juntada do AR de citação negativo, com a informação “Recusado / Não
Procurado / Ausente”. No mais, para prosseguimento feito, providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça,
para expedição de mandado, no prazo de 05 dias, observando: 1 - O comprovante de pagamento deve ser apresentado de forma
legível e completa, com o código de autenticação. 2 - Para atos de citação/intimação em endereços situados no Estado de São
Paulo, é desnecessária a expedição de carta precatória, ante a implantação da Central Compartilhada, devendo o recolhimento
da diligência ser realizado para crédito em conta aberta na agência bancária desta comarca, consoante Comunicado CG
nº 362/2017 e o Art. 1.016, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Serviço. Decorrido o prazo de 30 dias, sem
manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA (OAB 317040/SP)
Processo 1004513-14.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Selma Lopes Dias da Silva - Vistos.
Fls. 210: DEFIRO sua liberação do valor depositado (fls. 132) em favor da parte requerida, através de MLE, cujo formulário
deverá ser apresentado nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Categorizar o formulário como “Formulário de MLE”. Diga
o autor em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente, por carta, a dar
andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: PEDRO GIACCON HIPÓLITO DE ALMEIDA (OAB
393874/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP)
Processo 1004970-46.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade
Ltda - Defiro o pedido, servindo cópia deste despacho como ALVARÁ, a ser encaminhado aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas de interesse da parte requerente, para a pesquisa de endereços da parte passiva, que eventualmente constem de seus
cadastros. Em caso de destinação à SUSEP, o envio de documentos deve ser feito por Peticionamento Eletrônico, por meio do
Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.Para tanto, favor seguir orientações do linkhttp://www.
susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.182
9202345.1611236944-1038983202.1590418429. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, entrar em contato, pelo
e-mailsei.rj@susep.gov.br. Fica VEDADO o encaminhamento ao SERASA, ao DETRAN, aos bancos/fintechs vinculados ao
BANCO CENTRAL e à RECEITA FEDERAL (que deverão IGNORÁ-LO, em caso de recebimento), eis que a pesquisa em tais
órgãos é feita somente através dos sistemas eletrônicos ‘JUD’, mediante recolhimento de taxa se não foi caso de gratuidade.
Prazo de 30 dias para impressão, encaminhamento e comprovação nos autos. A resposta em formato PDF, sem restrição de
download ou salvamento, deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do advogado do interessado. Este, por sua vez,
deverá aguardá-las por 30 dias e juntá-las oportunamente aos autos, com petição já indicando o próximo andamento processual
com base nas respostas ou, se o caso, pedido de reiteração. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1005680-76.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL
JARDIM BOA ESPERANÇA - Ana Paula Mariano - Diante da injustificada paralisação destes autos, intime-se a parte credora,
por carta) a dar andamento à execução, sob pena de arquivamento. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: ANDRE FELIPE SILVA DE
DEUS (OAB 322311/SP), MAISE BARBOSA MOREIRA SIMONETTI (OAB 137725/SP), GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB
159754/SP)
Processo 1006014-27.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - R.S. - 1) Face à comprovação
documental juntada pela parte requerente, defiro-lhe a GRATUIDADE da justiça. Anote-se. Eventualmente, discordando a parte
adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova.
2) CITE-SE o réu, por CARTA COM A.R., dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, CPC/15. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3) Diante das especificidades da causa e para se adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Int. - ADV: LEONICE FERREIRA LENCIONI (OAB 193230/SP), CARLA
FERREIRA LENCIONI (OAB 244582/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. Com o trânsito em julgado, e nos termos
do § 1º do art. 1286, das NSCGJ, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, por meio de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sado o traslado de
peças do processo digital principal (art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada
sendo requerido em 30 dias, os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente,
arquivados definitivamente (código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. P.I.C. - ADV:
SILVIO LUIZ RODRIGUES (OAB 378534/SP), AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP)
Processo 1001193-19.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S.A. - Efetivada(s) pesquisa(s) de endereços, conforme protocolo(s) retro. Manifeste a parte autora/exequente, no
prazo de 05 dias, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, observando que: - cabe a parte indicar todos
os endereços obtidos nos pesquisas e ainda não foram diligenciados, esgotando as tentativas de localização do requerido/
executado, antes de requerer novas medidas. - havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá,
ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva.
- não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte promover o recolhimento de todas as custas devidas para expedição
de cartas ou mandado. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002293-25.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de
Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Maiza Cristina Camargo Souza Freire - Vistos. Diante da sentença
proferidanos autos dos Embargos à Execução(fls. 115/118), aguarde-se, por ora, informações quanto ao julgamento da apelação
interpostonos autos dos embargos à execução. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: HELOÍSA
SILVEIRA CAMPOS (OAB 486318/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), ANDREA SCALLI
MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP)
Processo 1002731-93.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ante a devolução do mandado negativo (veículo não apreendido), manifeste-se a parte
autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30
dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou
cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002822-86.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vai Locar
Equipamentos Ltda - Ciência a parte autora acerca da juntada do AR de citação negativo, com a informação “Recusado / Não
Procurado / Ausente”. No mais, para prosseguimento feito, providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça,
para expedição de mandado, no prazo de 05 dias, observando: 1 - O comprovante de pagamento deve ser apresentado de forma
legível e completa, com o código de autenticação. 2 - Para atos de citação/intimação em endereços situados no Estado de São
Paulo, é desnecessária a expedição de carta precatória, ante a implantação da Central Compartilhada, devendo o recolhimento
da diligência ser realizado para crédito em conta aberta na agência bancária desta comarca, consoante Comunicado CG
nº 362/2017 e o Art. 1.016, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Serviço. Decorrido o prazo de 30 dias, sem
manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA (OAB 317040/SP)
Processo 1004513-14.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Selma Lopes Dias da Silva - Vistos.
Fls. 210: DEFIRO sua liberação do valor depositado (fls. 132) em favor da parte requerida, através de MLE, cujo formulário
deverá ser apresentado nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Categorizar o formulário como “Formulário de MLE”. Diga
o autor em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente, por carta, a dar
andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: PEDRO GIACCON HIPÓLITO DE ALMEIDA (OAB
393874/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP)
Processo 1004970-46.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade
Ltda - Defiro o pedido, servindo cópia deste despacho como ALVARÁ, a ser encaminhado aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas de interesse da parte requerente, para a pesquisa de endereços da parte passiva, que eventualmente constem de seus
cadastros. Em caso de destinação à SUSEP, o envio de documentos deve ser feito por Peticionamento Eletrônico, por meio do
Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.Para tanto, favor seguir orientações do linkhttp://www.
susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.182
9202345.1611236944-1038983202.1590418429. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, entrar em contato, pelo
e-mailsei.rj@susep.gov.br. Fica VEDADO o encaminhamento ao SERASA, ao DETRAN, aos bancos/fintechs vinculados ao
BANCO CENTRAL e à RECEITA FEDERAL (que deverão IGNORÁ-LO, em caso de recebimento), eis que a pesquisa em tais
órgãos é feita somente através dos sistemas eletrônicos ‘JUD’, mediante recolhimento de taxa se não foi caso de gratuidade.
Prazo de 30 dias para impressão, encaminhamento e comprovação nos autos. A resposta em formato PDF, sem restrição de
download ou salvamento, deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do advogado do interessado. Este, por sua vez,
deverá aguardá-las por 30 dias e juntá-las oportunamente aos autos, com petição já indicando o próximo andamento processual
com base nas respostas ou, se o caso, pedido de reiteração. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1005680-76.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL
JARDIM BOA ESPERANÇA - Ana Paula Mariano - Diante da injustificada paralisação destes autos, intime-se a parte credora,
por carta) a dar andamento à execução, sob pena de arquivamento. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: ANDRE FELIPE SILVA DE
DEUS (OAB 322311/SP), MAISE BARBOSA MOREIRA SIMONETTI (OAB 137725/SP), GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB
159754/SP)
Processo 1006014-27.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - R.S. - 1) Face à comprovação
documental juntada pela parte requerente, defiro-lhe a GRATUIDADE da justiça. Anote-se. Eventualmente, discordando a parte
adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova.
2) CITE-SE o réu, por CARTA COM A.R., dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, CPC/15. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3) Diante das especificidades da causa e para se adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Int. - ADV: LEONICE FERREIRA LENCIONI (OAB 193230/SP), CARLA
FERREIRA LENCIONI (OAB 244582/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º