Processo ativo

em termos de prosseguimento, em dez dias, sob

2239655-58.2023.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguim *** em termos de prosseguimento, em dez dias, sob
Nome: do(s) advogado(s) na publicação da d *** do(s) advogado(s) na publicação da decisão, procedo nesta oportunidade o
Advogados e OAB
Advogado: peticionante (fls. 396). 2) Na *** peticionante (fls. 396). 2) Na inércia, cumpra-se a decisão de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
que traz quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada em casos excepcionais. Hipótese dos autos não contemplada
nas exceções do §4º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001. Decisão mantida. Recurso não provido, nos termos da
fundamentação. (TJSP, Agravo de Instrumento 2239655-58.2023.8.26.0000 - Relator Des. Hélio Nogueira j. 02/11/2023) (g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rifos
nossos). 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0114841-30.2008.8.26.0001 (001.08.114841-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Safra S/A - Acacia Mercantil Madeireira Ltda. - - Ismael Rosan - - Dina Aparecida Pereira Rosan - Vistos. 1) Fls.645/646: defiro
a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada Ismael Rosan, CPF/
MF nº 376.476.608-53, Dina Aparecida Pereira Rosan CPF/MF nº 006.231.888-80 e Acacia Mercantil Madeireira Ltda., CPF/
MF. nº 50.328.657/0001-50 . Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio
da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações cadastrais
(existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc) perante o IIRGD, JUCESP, INSS, Ministério
do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras
de bancos de dados etc. A parte exequente deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias,
a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação
da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço
santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. 2) No mais, para as pesquisas de bens, endereço e informações cadastrais de bases de dados,
providencie o recolhimento das despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 3) Após cumprimento do
item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP
(Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o caso. 4) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias,
manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Int. - ADV: ELISABETH RESSTON (OAB 70877/SP), ACACIA MERCANTIL MADEIREIRA LTDA., ELISABETH
RESSTON (OAB 70877/SP), ISMAEL ROSAN, DINA APARECIDA PEREIRA ROSAN, JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB
319936/SP), ELISABETH RESSTON (OAB 70877/SP)
Processo 0143762-62.2009.8.26.0001 (001.09.143762-9) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C. P. Urbanismo e
Administração Ltda - Luciano Agustin Jordan Aliaga - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência de resposta de pesquisas nos Sistemas
RENAJUD e INFOJUD. - ADV: LEONARDO BACCELLI GASPARINI (OAB 275393/SP), LUCIANO AGUSTIN JORDAN ALIAGA,
ANDRÉ LUIZ DIAS (OAB 186934/SP), ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES
(OAB 221831/SP), ALEXANDRE ALVES FREIRE (OAB 192043/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), EDER
SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP)
Processo 0144955-83.2007.8.26.0001 (001.07.144955-5) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Condominio Conjunto Habitacional Bresser I - Agnaldo de Lyra Nunes - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
- COHAB e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ante
a incorreção verificada pela ausência de nome do(s) advogado(s) na publicação da decisão, procedo nesta oportunidade o
encaminhamento para republicação do seu teor: “Vistos. Fls. 765/766: Manifeste-se a exequente. Fls. 805: Manifeste-se a
terceira interessada (COHAB), comprovando-se. Int.”. Nada Mais. - ADV: EDUARDO ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP),
ROSANGELA PEREZ DA SILVA (OAB 70043/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), AGNALDO DE LYRA NUNES
Processo 0146429-26.2006.8.26.0001 (001.06.146429-5) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Nossa
Caixa S.a. - Comercio de Laticinios Cascata Ltda. - réu revel - - Valter de Souza - réu revel - - Regina Coeli Prado de Souza - réu
revel - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta de pesquisa no Sistema INFOJUD. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
(OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), REGINA COELI PRADO DE SOUZA, VALTER DE
SOUZA
Processo 1000332-73.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Thomaz Algranti Shwartzman - Vistos.
Fls. 44/45. Defiro o pedido de emenda à inicial Fl. 43. No mais, diga o autor em termos de prosseguimento, em dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP)
Processo 1000887-90.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1) Fls. 155/156 e 163: recebo a petição como emenda. Anotado.
2) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora, defiro a liminar de busca e apreensão do Veículo: FIAT/UNO
ATTRACTIVE 1.0 F, espécie automóvel, placa QQZ2H48, chassi 9BD195A4ZL0866510, fabricado em 2019, modelo 2019, cor
prata, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora. Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º,
do CPC e com força policial e arrombamento, se necessários. 3) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo
de quinze dias e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial,
caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 4) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento
das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 5) Cópia
da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme
Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1001460-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinícius Henrique
Paschoalini Soares - Rodolpho Alessandro Braga Fialho - Vistos. 1) Fls. 394/396: para homologação do acordo, junte a parte
autora, ora executada, procuração outorgada ao advogado peticionante (fls. 396). 2) Na inércia, cumpra-se a decisão de
fls. 389/390, comunicando-se e arquivando-se (fls. 380/385). Int. - ADV: DANIELE ROCHA RODRIGUES (OAB 263368/SP),
RODOLPHO NOGUEIRA LETHIERI (OAB 29771/ES), WAGNER GOMES DE OLIVEIRA (OAB 261200/SP)
Processo 1001991-20.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Leidiane Santos de Souza - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1) Fls. 69/88: mantenho a sentença (fls. 66) por seus próprios
fundamentos. 2) Cite-se a parte ré, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para responder ao recurso, nos
termos do artigo 331, § 1º, do CPC. 3) Com a resposta ou decorrido o prazo da citação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002441-60.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Fls.310/313: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o
feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:56
Reportar