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em termos de prosseguimento, em especial,
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Identificação
Nº Processo: 1009484-73.2024.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: em termos de prossegu *** em termos de prosseguimento, em especial,
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de cita ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Na eventual necessidade de que os atos acima sejam efetivados por oficial de justiça, e
havendo pedido da(s) parte(s) autora(s), esta decisão SERVIRÁ COMO MANDADO. Após a segunda tentativa de citação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do(a)(s) réu(ré)(s), deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em se tratando
de réu(ré)(s) residente(s) fora do Estado de São Paulo, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA para o
cumprimento do quanto acima determinado. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
eventuais pedidos urgentes. Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1009484-73.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Clara Domingues
Viana - Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para o endereço indicado pela parte autora.
Intime-se. - ADV: FABIO MACEDO (OAB 465480/SP)
Processo 1009520-57.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1009730-06.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 1012577-78.2023.8.26.0004) - Execução de Título
Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Jbs Aves Ltda - Leaf Biotecnologia Ltda - Vistos. Fls. 243: Remeto a executada
à irrecorrida decisão de fls. 233 a qual já indeferiu o pedido de parcelamento e determinou o recolhimento das custas. Ademais,
diferentemente do quanto alegado pela executada, a gratuidade da justiça foi indeferida por decisão proferida nos autos dos
embargos à execução, conforme fls. 137/138 daqueles autos. Assim, equivocada a alegação de que a gratuidade foi deferida
naqueles autos. Além do mais, a gratuidade não opera efeitos ex tunc, ou seja, não retroage, e, portanto, ainda assim, as custas
finais seriam devidas, haja vista que a sentença que determinou o recolhimento foi publicada em 19/06/2024. Aguarde-se,
pois, o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRE
SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB 57849RS/), LUANA MACIEL PINHEIRO DANTAS (OAB 344281/SP), ALTAIR TROVA DE
OLIVEIRA (OAB 19882/PR), MARIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB 75516RS/)
Processo 1010710-94.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isocoat Tintas e Vernizes Ltda - Vistos.
Fls. 431: Não se mostra possível a expedição de mandado de citação para Estado diverso(RJ), devendo ser expedida precatória.
Assim, considerando-se que o endereço de fls. 424 pertence à Comarca de Osasco, expeça-se mandado de citação para o
endereço de fls.424. Caso infrutífera a diligência, será expedida precatória para o Rio de Janeiro. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 1011328-58.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em especial,
quanto aos resultados das pesquisas retro. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011656-95.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Considerando que o processo já foi suspenso por um ano com fundamento no artigo 921, § 1º, do CPC e, ainda, considerando
que houve decurso deste prazo, sem a localização de bens passíveis de penhora, não obstante diligências realizadas, os autos
deverão retornar ao arquivo, sem interrupção de contagem de prazo prescricional. Assim, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1011880-23.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Helena dos Santos
Hough Rep. Deborah Emily Santos Hough - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m)
o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO JORDÃO DE
CHIACHIO (OAB 287576/SP)
Processo 1015128-94.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1015684-14.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Promova o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco)
dias, considerando-se o valor vigente para o ano de 2025(R$ 111,06, por ato). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1015703-49.2017.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.
145/147: Ciente do recolhimento das custas finais. Certifico que a guia DARE de fls. 146 foi regularmente queimada/inutilizada
pelo sistema. À Serventia, proceda-se à conferência nos termos do artigo 1098 da NSCGJ. Após, cumpridas as formalidades
legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS
HELU (OAB 43338/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1015726-19.2022.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 322/326: prematuro o pedido, pois o
feito está extinto e arquivado. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 41/2024 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, publicado no DJE de 21.02.2024, p.93, recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ código 206-2), diretamente
no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo), as despesas necessárias à concretização do seu interesse. É dizer: R$
44,87 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Aguarde-
se por 05 dias. Na inércia, permaneçam os autos no arquivo. Pagas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1016290-61.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Tonbras Indústria e Comércio Ltda. - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s)
requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE DA SILVA DORNELES
(OAB 328048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de cita ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Na eventual necessidade de que os atos acima sejam efetivados por oficial de justiça, e
havendo pedido da(s) parte(s) autora(s), esta decisão SERVIRÁ COMO MANDADO. Após a segunda tentativa de citação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do(a)(s) réu(ré)(s), deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em se tratando
de réu(ré)(s) residente(s) fora do Estado de São Paulo, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA para o
cumprimento do quanto acima determinado. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
eventuais pedidos urgentes. Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1009484-73.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Clara Domingues
Viana - Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para o endereço indicado pela parte autora.
Intime-se. - ADV: FABIO MACEDO (OAB 465480/SP)
Processo 1009520-57.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1009730-06.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 1012577-78.2023.8.26.0004) - Execução de Título
Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Jbs Aves Ltda - Leaf Biotecnologia Ltda - Vistos. Fls. 243: Remeto a executada
à irrecorrida decisão de fls. 233 a qual já indeferiu o pedido de parcelamento e determinou o recolhimento das custas. Ademais,
diferentemente do quanto alegado pela executada, a gratuidade da justiça foi indeferida por decisão proferida nos autos dos
embargos à execução, conforme fls. 137/138 daqueles autos. Assim, equivocada a alegação de que a gratuidade foi deferida
naqueles autos. Além do mais, a gratuidade não opera efeitos ex tunc, ou seja, não retroage, e, portanto, ainda assim, as custas
finais seriam devidas, haja vista que a sentença que determinou o recolhimento foi publicada em 19/06/2024. Aguarde-se,
pois, o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRE
SANTETTI DE ALBUQUERQUE (OAB 57849RS/), LUANA MACIEL PINHEIRO DANTAS (OAB 344281/SP), ALTAIR TROVA DE
OLIVEIRA (OAB 19882/PR), MARIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB 75516RS/)
Processo 1010710-94.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isocoat Tintas e Vernizes Ltda - Vistos.
Fls. 431: Não se mostra possível a expedição de mandado de citação para Estado diverso(RJ), devendo ser expedida precatória.
Assim, considerando-se que o endereço de fls. 424 pertence à Comarca de Osasco, expeça-se mandado de citação para o
endereço de fls.424. Caso infrutífera a diligência, será expedida precatória para o Rio de Janeiro. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 1011328-58.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em especial,
quanto aos resultados das pesquisas retro. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011656-95.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Considerando que o processo já foi suspenso por um ano com fundamento no artigo 921, § 1º, do CPC e, ainda, considerando
que houve decurso deste prazo, sem a localização de bens passíveis de penhora, não obstante diligências realizadas, os autos
deverão retornar ao arquivo, sem interrupção de contagem de prazo prescricional. Assim, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1011880-23.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Helena dos Santos
Hough Rep. Deborah Emily Santos Hough - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m)
o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO JORDÃO DE
CHIACHIO (OAB 287576/SP)
Processo 1015128-94.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1015684-14.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Promova o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco)
dias, considerando-se o valor vigente para o ano de 2025(R$ 111,06, por ato). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1015703-49.2017.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.
145/147: Ciente do recolhimento das custas finais. Certifico que a guia DARE de fls. 146 foi regularmente queimada/inutilizada
pelo sistema. À Serventia, proceda-se à conferência nos termos do artigo 1098 da NSCGJ. Após, cumpridas as formalidades
legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS
HELU (OAB 43338/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1015726-19.2022.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 322/326: prematuro o pedido, pois o
feito está extinto e arquivado. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 41/2024 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, publicado no DJE de 21.02.2024, p.93, recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ código 206-2), diretamente
no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo), as despesas necessárias à concretização do seu interesse. É dizer: R$
44,87 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a fila de arquivo). Aguarde-
se por 05 dias. Na inércia, permaneçam os autos no arquivo. Pagas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1016290-61.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Tonbras Indústria e Comércio Ltda. - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s)
requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE DA SILVA DORNELES
(OAB 328048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º