Processo ativo

em termos de prosseguimento, indicando,

1022057-52.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Instrumentos Musicais Ltda Epp - Marcenaria Perod Ltda Me - Vistos.
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseg *** em termos de prosseguimento, indicando,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
resolução do mérito da causa (arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil). Passada em julgado
esta sentença, cientifique-se disso o réu por via postal (art. 331, §3º do Código de Processo Civil) e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS)
Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso 1022057-52.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Henrique - - Suelen Karen
de Lima Henrique - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. No prazo de quinze dias, os autores poderão
apresentar resposta à apelação da ré. Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, exceto se houver apelação adesiva, caso em que deverá ser intimada a ré a respondê-la no prazo
de quinze dias antes da remessa dos autos à superior instância. Int. - ADV: MARINA FERNANDA DE LADALARDO MARTINS
(OAB 328879/SP), MARINA FERNANDA DE LADALARDO MARTINS (OAB 328879/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1022339-27.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - VSTP Educação S/A. -
Bruno Camargo Barbosa - Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado a favor do exequente, formulário fls.202. Int. - ADV:
ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1023367-06.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Gp Administração
Investimento e Participação Ltda Me - Só Palco Locacao de Instrumentos Musicais Ltda Epp - Marcenaria Perod Ltda Me - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento pelo perito do depósito relativo a seus honorários. Já o tendo feito Marcenaria Pedrod (fls.
965/967), no prazo de quinze dias, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e sobre o que requerido pelo perito
(fls. 953/964). Int. - ADV: ROSALIA SCHMUCK ZARDETTO (OAB 121603/SP), VANESSA SOUZA LIMA HERNANDES (OAB
189921/SP), IRIS FRANCIS DE ANDRADE PEREIRA (OAB 369109/SP), GERALDO BIBIANO DA SILVA (OAB 263759/SP)
Processo 1024136-72.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Reynaldo da Costa
Mina - - Adriana Aparecida Mansilha da Costa Mina - Bruna Roberta Binhaldi Braz Araujo - - Elizete de Cassia Binhardi e
outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização
da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil.. -
ADV: INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP), ADRIANA APARECIDA MANSILHA DA COSTA MINA (OAB 402867/
SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), ADRIANA APARECIDA MANSILHA DA COSTA MINA (OAB 402867/SP),
INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP), REYNALDO DA COSTA MINA (OAB 392725/SP), ANDRESSA GRIMALDE
CAMPOS (OAB 372778/SP)
Processo 1024268-27.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora S/A
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1024285-63.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Concedo prazo adicional de cinco dias para cumprimento da decisão de fls. 88/90, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1024641-58.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 49.715.011 Ana Carolina Vitorio
dos Santos - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Homologo o acordo (fls. 170/171) e julgo extinto o processo na
forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios como o convencionado. Na ausência de convenção,
as partes dividirão igualmente as custas e as despesas processuais. Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença, que,
meramente homologatória, não enseja recurso. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-
se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1025179-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Laercio Barbosa Correia Junior - Dahruj Comércio de Motocicletas Ltda. - - Yamaha Motor do Brasil Ltda - Vistos. Conheço
dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a sentença atacada não padece
de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato do embargante não concordar com as
conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não eiva a sentença, não caracteriza contradição ou dúvida,
como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado
o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por
ocasião do julgamento de eventual apelação. Impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento da prestação
jurisdicional. Apenas para argumentar, note-se que o dispositivo da sentença observou expressamente o disposto no art. 98, §3º
do CPC, ficando a suspensa exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência. Assim sendo, rejeitados os embargos,
persiste a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA STEFANY ADRIANO LEITE (OAB 398462/SP), TATIANA
CRISTINA CARNEIRO VITORIANO (OAB 224362/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), VALÉRIA
MELO DE ANDRADE (OAB 163105/SP)
Processo 1026682-95.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo a desistência da ação (fls.80 ) e julgo extinto o processo
sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a
medida liminarmente deferida. Eventuais custas remanescentes pelo autor. Recolha o mandado expedido sem cumprimento
com urgência. Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso. Por
fim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1028145-77.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Vita Flora
Ramos - Odontocompany Franchising Ltda. e outro - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, indicando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:22
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