Processo ativo

em termos de prosseguimento. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA

1002622-57.2023.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento. *** em termos de prosseguimento. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
Nome: se encontra registrado o imóvel usucapiendo. Citem-s *** se encontra registrado o imóvel usucapiendo. Citem-se através do Portal Eletrônico, as Fazendas Públicas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1002622-57.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Vistos. Intime-se o executado, por Carta AR Digital, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o
recolhimento das custas finais (5 UFESPs), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso, III, ficando adverti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do(a) que não
sendo efetuado o pagamento, será extraída a respectiva certidão para inscrição na Dívida Ativa. (N.S.C.G.J., Art. 1.098, §§ 1º e
2º). Intime-se. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 1002632-33.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1002920-64.2014.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José dos Santos
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a certidão de fls. 496, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/
SP), RICARDO DE SOUZA BATISTA GOMES (OAB 232687/SP)
Processo 1002950-60.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tereza Martins dos Santos - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Sobre o laudo pericial de fls.408/431, manifestem-se, as partes, no
prazo de quinze (15) dias. Oportunamente, oficie-se à Defensoria Pública solicitando seja efetivado o crédito dos honorários
empenhados nos autos, às fls.396, em favor do Sr. Perito. Intimem-se. - ADV: CHRISTIAN ROBIN MOTHE THOMAS MARTINS
(OAB 403047/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1003088-80.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Lilian dos Santos Medeiros -
Vistos, Defiro à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotado. Cite-se o requerido, por carta digital, para
querendo, oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do C.P.C.). A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Diante das especificidades
da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (art.139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM). Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA
(OAB 506090/SP)
Processo 1003178-35.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Dilma de Fátima Falcão -
Primo Casarotti e outros - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento - ADV: MARTA HELENA MACHADO SAMPAIO (OAB 70109/SP), ROSEMARI AP CASTELLO DA
SILVA (OAB 109447/SP)
Processo 1003323-47.2025.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Emilio Arnold - - Sueli Aparecida
Murback Arnold - Vistos. Diante da manifestação do zeloso Oficial do Cartório de Registro Imobiliário, às fls.111/114, dê-se
ciência aos requerentes. Citem-se os confrontantes do imóvel, nomeados e qualificados na petição inicial, bem como a requerida
em cujo nome se encontra registrado o imóvel usucapiendo. Citem-se através do Portal Eletrônico, as Fazendas Públicas
Municipal, Estadual e Federal. Citem-se, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos
e eventuais terceiros interessados. Intime-se. - ADV: ARTHUR LUÍS PALOMBO (OAB 214251/SP), ARTHUR LUÍS PALOMBO
(OAB 214251/SP)
Processo 1003430-96.2022.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Em dez (10) dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003438-68.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vista Alegre - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo de fls. 68/69 celebrado entre
as partes. Solicite-se a Central de Mandados a devolução do mandado expedido às fls. 63/64 independentemente de cumprimento.
Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspenso o curso do processo até cumprimento do acordo ou, eventualmente,
provocação. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso do
processo de execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Int. -
ADV: ARTHUR FREITAS STIVALI (OAB 265974/SP)
Processo 1003466-70.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que
negou provimento ao recurso da requerente, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação. Diante da manifestação de
fls. 386, autorizo o levantamento dos honorários de sucumbência do valor depositado pela requerente às fls. 383/384, acrescido
de juros e correções, se houver, expedindo-se MLE, consoante formulário de fls. 387. Oportunamente, comunique-se a extinção
do feito com baixa definitiva e arquivem-se os autos observadas todas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003699-67.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mario de Souza Santos
- Banco BMG S/A - Vistos. Sobre o laudo pericial de fls.303/331, manifestem-se, os interessados, no prazo de quinze (15) dias.
Oportunamente, oficie-se à Defensoria Pública solicitando seja efetivado o crédito dos honorários empenhados nos autos,
em favor da Srª. Perita. Intimem-se. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP), RICARDO
RANCHES DE SOUZA (OAB 480355/SP), LUMA JADI VESPOLI CARDOSO (OAB 493901/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG)
Processo 1004017-02.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. - Vista
dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
- ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
Processo 1004052-10.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Jonathas Roberto de Jesus - - Maria Delfina de Jesus - - Regiani Maria Petronilho - Financial Marketing Ltda - Vistos. Em
preparação ao saneador ou eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), JOAO ADALBERTO PIFFER (OAB
382109/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1004057-32.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe
Alberto Rego Hadad - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA - CNF (denominação atual do CONSÓRCIO
NACIONAL FORD) - Vistos. Diante do oferecimento de apelação pelo exequente, às fls.143/149, intime-se a executada-apelada
para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (artigo 1010, parágrafo 1º, do C.P.C.). Se houver mídias
a serem encaminhadas por malote, deverá o apelante efetuar o recolhimento da taxa de envio das mesmas (Provimento CSM nº
2462/2017 c/c a Lei nº 11.608/2003). Se for o caso de importação da mídia para o sistema SAJ-PG5, observar-se-á os termos do
Comunicado Conjunto nº 1350/2020, TJSP. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique a Serventia a inclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:32
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