Processo ativo

em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, esclarecendo se insiste em seu pedido de folhas

1010732-83.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, *** em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, esclarecendo se insiste em seu pedido de folhas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, esclarecendo se insiste em seu pedido de folhas
118/121, pois, foram realizadas pesquisas, vide folhas 78/84. Ressalto que a busca de endereços não deve ser cumulativa, e
sim, alternativa. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar andamento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015,
devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1010732-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Marques de Barros - Vip
Br Telecom S/a. - Certifico a sentença de fls. 314 transitou em julgado. Havendo interesse pela execução, deverão as partes no
prazo de 5 dias, proceder obrigatoriamente o cadastramento de sua petição em formato digital, conforme Prov. CG nº 16/2016.
Estes autos serão arquivados nos termos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: FERNANDO ANDRADE VIEIRA
(OAB 320825/SP), OLÍVIA MARQUES SOUZA DAVID (OAB 488479/SP)
Processo 1010856-37.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cavalcante
Vano Albeza - Recolha a parte autora as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (guia do fundo de
despesas código 435-9). O edital emitido contém 925 caracteres, sendo que o valor de cada caractere, incluindo os em branco,
corresponde a R$ 0,30 (trinta centavos). - ADV: IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP)
Processo 1011391-58.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Simone Aparecida de Araujo - - Espólio de Wilma Paulina de Araujo - Vistos. Acolho a emenda à inicial de
fls. 202. Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da
mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito, independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91,
com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa. Para o caso de purgação da mora, deverá a parte ré observar o percentual de honorários
advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de omissão contratual, ficam desde já arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor total do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de
purgação da mora (item 2 desta decisão). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, podendo a citação e intimação
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: KATIA REGINA PATRICIO (OAB 147541/SP), KATIA REGINA PATRICIO (OAB 147541/SP)
Processo 1011572-59.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jessica Rocha de Souza - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls.
157/158, julgando extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação
movida por Jessica Rocha de Souza em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS
NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. P.I.C. -
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1011993-54.2022.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pereira Martins
Advogados Associados - Alvaro Zocchio Junior - Vistos. Providencie, a z. Serventia, a intimação do Sr. Perito para dar início aos
trabalhos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/
SP)
Processo 1012076-70.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Sambaíba Transportes
Urbanos Ltda. - Felicio Vigorito e Filhos Ltda - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. O devedor
cumpriu voluntariamente o julgado, nos termos do artigo 526 do CPC, tendo o credor solicitado o levantamento, sem qualquer
ressalva. Considerando que o requerimento de levantamento sem ressalvas deve ser entendido como concordância, expeça-
se guia de levantamento em favor da parte vencedora, observadas as cautelas de praxe, intimando-se. Em nada mais sendo
requerido após o levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova fase de cumprimento de sentença,
desnecessária extinção por sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: RICARDO
LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), PRISCILA PAMELA SILVA PEREIRA
(OAB 370594/SP)
Processo 1012269-51.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Alessandra Barbosa Mori - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio exequente a fls. 138,
JULGO EXTINTO o processo movido por Banco J Safra S/A em face de Alessandra Barbosa Mori, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Ressalto que já houve o levantamento da restrição do veículo via RENAJUD, conforme fls. 131.
Arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1012555-29.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - M.a.s. Comercio Varejista
de Artigos de Cama, Mesa e Banho Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o autor não efetuou o depósito dos
honorários periciais correspondentes à sua cota-parte, conforme certidão de fl. 652, declaro preclusa a produção da prova
pericial em seu desfavor. Assim, manifestem-se as partes, a fim de requerer o que entenderem de direito na fase instrutória,
no prazo de 15 (quinze ) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP), JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA (OAB 143083/SP)
Processo 1012609-34.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Patrick
Philippe Guernet - JVS Indústria Mecânica Ltda. - - Paulo Vivan - - Maria Izabel de Oliveira Vivan e outro - Fls. 246: Ciente
da interposição de agravo de instrumento pela ré contra a decisão de fls. 209/210. Mantenho a decisão hostilizada por seus
próprios fundamentos. Fls. 215/217 e 243/245: indefiro neste momento, considerando o efeito suspensivo concedido ao agravo
conforme (fls. 246). Aguarde-se decisão final da Segunda Instância. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV:
PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA (OAB 98094/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MARIO
NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP), PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP), PAULO EDUARDO DE FREITAS
ARRUDA (OAB 98094/SP), LUIS HENRIQUE BORROZZINO (OAB 262256/SP)
Processo 1012901-43.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - Erica do Nascimento
Cruz - Libeli Lasak Pimenta - - Ricardo Jorge Carpinelli Laurito - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
efeitos, a transação celebrada pelas partes, via CEJUSC, a fls. 270/272, nos autos da presente ação movida por Erica do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:07
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