Processo ativo
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, esclarecendo se insiste em seu pedido de folhas
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1010732-83.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, *** em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, esclarecendo se insiste em seu pedido de folhas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, esclarecendo se insiste em seu pedido de folhas
118/121, pois, foram realizadas pesquisas, vide folhas 78/84. Ressalto que a busca de endereços não deve ser cumulativa, e
sim, alternativa. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar andamento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015,
devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1010732-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Marques de Barros - Vip
Br Telecom S/a. - Certifico a sentença de fls. 314 transitou em julgado. Havendo interesse pela execução, deverão as partes no
prazo de 5 dias, proceder obrigatoriamente o cadastramento de sua petição em formato digital, conforme Prov. CG nº 16/2016.
Estes autos serão arquivados nos termos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: FERNANDO ANDRADE VIEIRA
(OAB 320825/SP), OLÍVIA MARQUES SOUZA DAVID (OAB 488479/SP)
Processo 1010856-37.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cavalcante
Vano Albeza - Recolha a parte autora as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (guia do fundo de
despesas código 435-9). O edital emitido contém 925 caracteres, sendo que o valor de cada caractere, incluindo os em branco,
corresponde a R$ 0,30 (trinta centavos). - ADV: IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP)
Processo 1011391-58.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Simone Aparecida de Araujo - - Espólio de Wilma Paulina de Araujo - Vistos. Acolho a emenda à inicial de
fls. 202. Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da
mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito, independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91,
com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa. Para o caso de purgação da mora, deverá a parte ré observar o percentual de honorários
advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de omissão contratual, ficam desde já arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor total do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de
purgação da mora (item 2 desta decisão). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, podendo a citação e intimação
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: KATIA REGINA PATRICIO (OAB 147541/SP), KATIA REGINA PATRICIO (OAB 147541/SP)
Processo 1011572-59.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jessica Rocha de Souza - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls.
157/158, julgando extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação
movida por Jessica Rocha de Souza em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS
NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. P.I.C. -
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1011993-54.2022.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pereira Martins
Advogados Associados - Alvaro Zocchio Junior - Vistos. Providencie, a z. Serventia, a intimação do Sr. Perito para dar início aos
trabalhos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/
SP)
Processo 1012076-70.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Sambaíba Transportes
Urbanos Ltda. - Felicio Vigorito e Filhos Ltda - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. O devedor
cumpriu voluntariamente o julgado, nos termos do artigo 526 do CPC, tendo o credor solicitado o levantamento, sem qualquer
ressalva. Considerando que o requerimento de levantamento sem ressalvas deve ser entendido como concordância, expeça-
se guia de levantamento em favor da parte vencedora, observadas as cautelas de praxe, intimando-se. Em nada mais sendo
requerido após o levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova fase de cumprimento de sentença,
desnecessária extinção por sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: RICARDO
LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), PRISCILA PAMELA SILVA PEREIRA
(OAB 370594/SP)
Processo 1012269-51.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Alessandra Barbosa Mori - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio exequente a fls. 138,
JULGO EXTINTO o processo movido por Banco J Safra S/A em face de Alessandra Barbosa Mori, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Ressalto que já houve o levantamento da restrição do veículo via RENAJUD, conforme fls. 131.
Arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1012555-29.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - M.a.s. Comercio Varejista
de Artigos de Cama, Mesa e Banho Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o autor não efetuou o depósito dos
honorários periciais correspondentes à sua cota-parte, conforme certidão de fl. 652, declaro preclusa a produção da prova
pericial em seu desfavor. Assim, manifestem-se as partes, a fim de requerer o que entenderem de direito na fase instrutória,
no prazo de 15 (quinze ) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP), JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA (OAB 143083/SP)
Processo 1012609-34.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Patrick
Philippe Guernet - JVS Indústria Mecânica Ltda. - - Paulo Vivan - - Maria Izabel de Oliveira Vivan e outro - Fls. 246: Ciente
da interposição de agravo de instrumento pela ré contra a decisão de fls. 209/210. Mantenho a decisão hostilizada por seus
próprios fundamentos. Fls. 215/217 e 243/245: indefiro neste momento, considerando o efeito suspensivo concedido ao agravo
conforme (fls. 246). Aguarde-se decisão final da Segunda Instância. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV:
PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA (OAB 98094/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MARIO
NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP), PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP), PAULO EDUARDO DE FREITAS
ARRUDA (OAB 98094/SP), LUIS HENRIQUE BORROZZINO (OAB 262256/SP)
Processo 1012901-43.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - Erica do Nascimento
Cruz - Libeli Lasak Pimenta - - Ricardo Jorge Carpinelli Laurito - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
efeitos, a transação celebrada pelas partes, via CEJUSC, a fls. 270/272, nos autos da presente ação movida por Erica do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, esclarecendo se insiste em seu pedido de folhas
118/121, pois, foram realizadas pesquisas, vide folhas 78/84. Ressalto que a busca de endereços não deve ser cumulativa, e
sim, alternativa. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar andamento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015,
devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1010732-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Marques de Barros - Vip
Br Telecom S/a. - Certifico a sentença de fls. 314 transitou em julgado. Havendo interesse pela execução, deverão as partes no
prazo de 5 dias, proceder obrigatoriamente o cadastramento de sua petição em formato digital, conforme Prov. CG nº 16/2016.
Estes autos serão arquivados nos termos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: FERNANDO ANDRADE VIEIRA
(OAB 320825/SP), OLÍVIA MARQUES SOUZA DAVID (OAB 488479/SP)
Processo 1010856-37.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cavalcante
Vano Albeza - Recolha a parte autora as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (guia do fundo de
despesas código 435-9). O edital emitido contém 925 caracteres, sendo que o valor de cada caractere, incluindo os em branco,
corresponde a R$ 0,30 (trinta centavos). - ADV: IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP)
Processo 1011391-58.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Simone Aparecida de Araujo - - Espólio de Wilma Paulina de Araujo - Vistos. Acolho a emenda à inicial de
fls. 202. Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da
mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito, independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91,
com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa. Para o caso de purgação da mora, deverá a parte ré observar o percentual de honorários
advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de omissão contratual, ficam desde já arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor total do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de
purgação da mora (item 2 desta decisão). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, podendo a citação e intimação
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: KATIA REGINA PATRICIO (OAB 147541/SP), KATIA REGINA PATRICIO (OAB 147541/SP)
Processo 1011572-59.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jessica Rocha de Souza - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls.
157/158, julgando extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação
movida por Jessica Rocha de Souza em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS
NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. P.I.C. -
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1011993-54.2022.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pereira Martins
Advogados Associados - Alvaro Zocchio Junior - Vistos. Providencie, a z. Serventia, a intimação do Sr. Perito para dar início aos
trabalhos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/
SP)
Processo 1012076-70.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Sambaíba Transportes
Urbanos Ltda. - Felicio Vigorito e Filhos Ltda - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. O devedor
cumpriu voluntariamente o julgado, nos termos do artigo 526 do CPC, tendo o credor solicitado o levantamento, sem qualquer
ressalva. Considerando que o requerimento de levantamento sem ressalvas deve ser entendido como concordância, expeça-
se guia de levantamento em favor da parte vencedora, observadas as cautelas de praxe, intimando-se. Em nada mais sendo
requerido após o levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova fase de cumprimento de sentença,
desnecessária extinção por sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: RICARDO
LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), PRISCILA PAMELA SILVA PEREIRA
(OAB 370594/SP)
Processo 1012269-51.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Alessandra Barbosa Mori - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio exequente a fls. 138,
JULGO EXTINTO o processo movido por Banco J Safra S/A em face de Alessandra Barbosa Mori, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Ressalto que já houve o levantamento da restrição do veículo via RENAJUD, conforme fls. 131.
Arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1012555-29.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - M.a.s. Comercio Varejista
de Artigos de Cama, Mesa e Banho Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o autor não efetuou o depósito dos
honorários periciais correspondentes à sua cota-parte, conforme certidão de fl. 652, declaro preclusa a produção da prova
pericial em seu desfavor. Assim, manifestem-se as partes, a fim de requerer o que entenderem de direito na fase instrutória,
no prazo de 15 (quinze ) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP), JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA (OAB 143083/SP)
Processo 1012609-34.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Patrick
Philippe Guernet - JVS Indústria Mecânica Ltda. - - Paulo Vivan - - Maria Izabel de Oliveira Vivan e outro - Fls. 246: Ciente
da interposição de agravo de instrumento pela ré contra a decisão de fls. 209/210. Mantenho a decisão hostilizada por seus
próprios fundamentos. Fls. 215/217 e 243/245: indefiro neste momento, considerando o efeito suspensivo concedido ao agravo
conforme (fls. 246). Aguarde-se decisão final da Segunda Instância. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV:
PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA (OAB 98094/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MARIO
NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP), PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP), PAULO EDUARDO DE FREITAS
ARRUDA (OAB 98094/SP), LUIS HENRIQUE BORROZZINO (OAB 262256/SP)
Processo 1012901-43.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - Erica do Nascimento
Cruz - Libeli Lasak Pimenta - - Ricardo Jorge Carpinelli Laurito - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
efeitos, a transação celebrada pelas partes, via CEJUSC, a fls. 270/272, nos autos da presente ação movida por Erica do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º