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Identificação
Nº Processo: 1014338-79.2025.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Central Cível, em que são partes:
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, no *** em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio,
Apelado: para apr *** para apresentar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-
se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a emp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/02/2025
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes:
parte autora/exequente - SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ 14158418000136, e parte ré/executado - IVONE DE FÁTIMA
RODRIGUES DIRAMI MARTINS - ME, CNPJ 08671909000183, cujo valor da causa é: R$ 37.248,00(TRINTA E SETE MIL E
DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar
e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 1014338-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Hercliton Lima dos Santos
- Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre rendas e
bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento expedido
em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.
fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três últimos
meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive
Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e
outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais.
A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar
as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS
SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1014433-12.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - ICATU SEGUROS S.A. - Vistos. Pela
análise da inicial, verifica-se que o foro do domicílio do réu é o Foro Regional do Ipiranga. É certo ainda que o valor da causa é
inferior a 500 salários, desse modo este Foro Central é incompetente, por esse critério, para conhecimento da causa. Ademais,
consoante o entendimento pacífico da jurisprudência pátria, a divisão de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais
da Capital do Estado de São Paulo tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os
foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de juízos de caráter
funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive podendo ser reconhecida de ofício
pelo próprio magistrado. Ante o exposto, remeta-se o presente processo ao distribuidor, a fim de que seja distribuído livremente
a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Ipiranga. Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1016531-73.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hautt Alta Perfumaria
Praia Ltda - Stones Pagamentos S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA LUZ (OAB 130736/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 1019711-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Daniel Romano
Hajaj - Vistos. Conforme descrito em decisão retro, serve aquela também como ofício às empresas requisitadas. Assim, comprove
o exequente a distribuição dos ofícios, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP)
Processo 1019868-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josiana Cristina Bertoncin - Stark Bank
S.a. - Instituição de Pagamento - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio,
decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o
ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP), RAFAEL HIDEO NAZIMA
(OAB 295443/SP)
Processo 1020825-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Villaggio Di Pompei - Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte autora, eis que tempestivos. De fato, houve erro na
decisão que determinou o pagamento de custas finais, ao que determino a retificação para dispensá-lo. Diante do exposto,
acolho os embargos de declaração da parte autora, nos termos acima delineados. No mais, reitero decisão retro. Int. - ADV:
MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1033022-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Açominas S/A - Vistos. Expeça-
se a carta, conforme requerido. Int. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
(OAB 178930/SP)
Processo 1034937-23.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Rita Costa
Ribeiro - Nelson Goes da Silva - - JORGINA BARBOSA GOES DA SILVA - James Santos Granja - Vistos. Certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/
SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), ANTONIO FERNANDES DIOGENES (OAB 314196/SP), JAIRO
MORETTO GRANJA (OAB 216739/SP)
Processo 1037271-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia da Silva Rodrigues
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, se quiser(em), requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito para dar início à
fase Execucional,nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando ciente(s) de que ocumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-
se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a emp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/02/2025
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes:
parte autora/exequente - SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ 14158418000136, e parte ré/executado - IVONE DE FÁTIMA
RODRIGUES DIRAMI MARTINS - ME, CNPJ 08671909000183, cujo valor da causa é: R$ 37.248,00(TRINTA E SETE MIL E
DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar
e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 1014338-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Hercliton Lima dos Santos
- Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre rendas e
bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento expedido
em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.
fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três últimos
meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive
Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e
outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais.
A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar
as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS
SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1014433-12.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - ICATU SEGUROS S.A. - Vistos. Pela
análise da inicial, verifica-se que o foro do domicílio do réu é o Foro Regional do Ipiranga. É certo ainda que o valor da causa é
inferior a 500 salários, desse modo este Foro Central é incompetente, por esse critério, para conhecimento da causa. Ademais,
consoante o entendimento pacífico da jurisprudência pátria, a divisão de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais
da Capital do Estado de São Paulo tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os
foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de juízos de caráter
funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive podendo ser reconhecida de ofício
pelo próprio magistrado. Ante o exposto, remeta-se o presente processo ao distribuidor, a fim de que seja distribuído livremente
a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Ipiranga. Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1016531-73.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hautt Alta Perfumaria
Praia Ltda - Stones Pagamentos S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA LUZ (OAB 130736/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 1019711-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Daniel Romano
Hajaj - Vistos. Conforme descrito em decisão retro, serve aquela também como ofício às empresas requisitadas. Assim, comprove
o exequente a distribuição dos ofícios, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP)
Processo 1019868-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josiana Cristina Bertoncin - Stark Bank
S.a. - Instituição de Pagamento - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio,
decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o
ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP), RAFAEL HIDEO NAZIMA
(OAB 295443/SP)
Processo 1020825-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Villaggio Di Pompei - Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte autora, eis que tempestivos. De fato, houve erro na
decisão que determinou o pagamento de custas finais, ao que determino a retificação para dispensá-lo. Diante do exposto,
acolho os embargos de declaração da parte autora, nos termos acima delineados. No mais, reitero decisão retro. Int. - ADV:
MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1033022-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Açominas S/A - Vistos. Expeça-
se a carta, conforme requerido. Int. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
(OAB 178930/SP)
Processo 1034937-23.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Rita Costa
Ribeiro - Nelson Goes da Silva - - JORGINA BARBOSA GOES DA SILVA - James Santos Granja - Vistos. Certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/
SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), ANTONIO FERNANDES DIOGENES (OAB 314196/SP), JAIRO
MORETTO GRANJA (OAB 216739/SP)
Processo 1037271-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia da Silva Rodrigues
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, se quiser(em), requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito para dar início à
fase Execucional,nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando ciente(s) de que ocumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º