Processo ativo
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos
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Identificação
Nº Processo: 1026140-60.2014.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, no prazo *** em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIO CESAR MORAES
DOS SANTOS (OAB 121277/SP)
Processo 1026140-60.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL BVA MASTER - TRANSIMÃO TRANSPORTES URBANOS E
TURISMO LTDA e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utro - Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente à fl. 2930. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro
oficial o(a) Sr(a) Denys Pyerre de Oliveira, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a
esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões,
pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor
de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa,
que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo
pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada,
caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais
comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido
durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de
imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações,
cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das
despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela
Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para
assinatura. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), FABIO HENRIQUE QUEIROZ (OAB
90410/MG), ADRIELLE FREGATE DA SILVA (OAB 422896/SP)
Processo 1031920-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kalil Diab Kalil Neto - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos
30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório
correspondente. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1033055-86.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - L.R. Romano Consultoria,
Empreendimentos, Administração, Locação e Participação de Bens Imóveis e Patrimoniais Ltda. - Vistos. Expeça-se o mandado,
conforme requerido. Int. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP)
Processo 1035097-45.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - W.R.A. - Vistos. Para
análise do pedido, junte o requerente a complementação das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento
CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ALLAN RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB 351779/SP), TADEU
CERBARO (OAB 38459/RS), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP)
Processo 1035802-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Orthoneuro Comércio Importação e
Exportação de Produtos Médicos Ltda - Hospital Adventista de São Paulo - Fls. 158/159: Ciência ao exequente. Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
- ADV: LAISA JOVANA GONÇALVES VALOES RODRIGUES (OAB 354880/SP), NATHALIA NOGUEIRA GILEVICIUS (OAB
365797/SP), THAINA PEREIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464702/SP)
Processo 1037561-78.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Nazaré dos Santos Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, se quiser(em), requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito para dar
início à fase Execucional,nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando ciente(s) de que ocumprimento
de sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, na seguinte
ordem: DOC1 petição, DOC2 sentença, DO3 acórdão, DOC4 certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Nada vindo em 30 (trinta) dias, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUILHERME LOURENÇÃO
ROMAGNANI (OAB 379122/SP)
Processo 1039129-49.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Mercedes-Benz do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/
SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1041471-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - APRF - Associação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIO CESAR MORAES
DOS SANTOS (OAB 121277/SP)
Processo 1026140-60.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL BVA MASTER - TRANSIMÃO TRANSPORTES URBANOS E
TURISMO LTDA e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utro - Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente à fl. 2930. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro
oficial o(a) Sr(a) Denys Pyerre de Oliveira, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a
esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões,
pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor
de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa,
que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo
pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada,
caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais
comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido
durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de
imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações,
cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das
despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela
Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para
assinatura. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), FABIO HENRIQUE QUEIROZ (OAB
90410/MG), ADRIELLE FREGATE DA SILVA (OAB 422896/SP)
Processo 1031920-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kalil Diab Kalil Neto - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos
30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório
correspondente. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1033055-86.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - L.R. Romano Consultoria,
Empreendimentos, Administração, Locação e Participação de Bens Imóveis e Patrimoniais Ltda. - Vistos. Expeça-se o mandado,
conforme requerido. Int. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP)
Processo 1035097-45.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - W.R.A. - Vistos. Para
análise do pedido, junte o requerente a complementação das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento
CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ALLAN RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB 351779/SP), TADEU
CERBARO (OAB 38459/RS), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP)
Processo 1035802-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Orthoneuro Comércio Importação e
Exportação de Produtos Médicos Ltda - Hospital Adventista de São Paulo - Fls. 158/159: Ciência ao exequente. Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
- ADV: LAISA JOVANA GONÇALVES VALOES RODRIGUES (OAB 354880/SP), NATHALIA NOGUEIRA GILEVICIUS (OAB
365797/SP), THAINA PEREIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464702/SP)
Processo 1037561-78.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Nazaré dos Santos Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, se quiser(em), requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito para dar
início à fase Execucional,nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando ciente(s) de que ocumprimento
de sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, na seguinte
ordem: DOC1 petição, DOC2 sentença, DO3 acórdão, DOC4 certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Nada vindo em 30 (trinta) dias, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUILHERME LOURENÇÃO
ROMAGNANI (OAB 379122/SP)
Processo 1039129-49.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Mercedes-Benz do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/
SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1041471-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - APRF - Associação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º