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em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30
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Identificação
Nº Processo: 0040435-75.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, no prazo *** em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento), pros *** de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: NATASHA TAMARA PRAUDE DIAS (OAB 261416/SP), MARINA STELLA DE
BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), THIAGO FERNANDES CONRADO
(OAB 282002/SP), FLAVIA REGINA GALLO (OAB 193257/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP),
CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
Processo 0040435-75.2021.8.26.0100 (processo principal 1011442-44.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Rocha Calderon e Advogados Associados - Siame Serviços Administrativos Eireli -
*Peticionamento de incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE rejeitado. No cadastro do referido incidente
processual deve constar no polo PASSIVO, com a devida qualificação, quem deseja ver citado. O polo passivo do processo
anterior (seja do principal ou cumprimento de sentença) não é necessário constar do novo incidente, já que não será novamente
citado ou intimado. Cadastro com polos invertidos ou ausência do polo passivo também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo
dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não
tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões
quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro
rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar
as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento
do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura
correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a)
que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o recibo de protocolo realizado. Int.
- ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0040753-92.2020.8.26.0100 (processo principal 1006879-07.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Rafael Wunder - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Defiro expedição de MLE,
conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo.
Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0040957-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1001453-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Bpc Consultoria Em Apicultura S/A - - Jcpj Administração de Bens Próprios Eireli - - Varsp
Administração de Bens Próprios Eireli - - Maria Luiza de Lima Visconti - - Floremil José Cardoso Visconti - - Maria Helena
Pamplona de Lima - - Espólio de Joaquim Severo de Lima - Vistos. Intime-se a parte executada, por meio de carta com aviso
de recebimento (AR), a pagar no prazo legal a importância apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e
seus parágrafos do Código de Processo Civil. Registra-se que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de
multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: AUGUSTO DA
COSTA NETO (OAB 309281/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP),
AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO
MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA
(OAB 133824/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), ARYEMIR
MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO
MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA
(OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA
ESPANA (OAB 133824/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP),
AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP)
Processo 0041126-26.2020.8.26.0100 (processo principal 1088607-41.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Sinnen Sistemas Integrados de Engenharia Ltda - Forte Castelo Empreendimentos
Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30
dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório
correspondente. Int. - ADV: ANGELICA CRISTINA MULLER (OAB 83266/PR), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB
253313/SP)
Processo 0041965-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1176103-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rezende Tarumã Brás Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vitor Alves de Paulo - Vistos. Dê-se baixa nos autos
principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo o caso de cumprimento provisório. Intime-se a parte
executada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar no prazo legal a importância apurada
pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Registra-se que o não
pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado
de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos
próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP), ADILSON NERI PEREIRA
(OAB 244484/SP)
Processo 0041973-57.2022.8.26.0100 (processo principal 1088443-66.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Mc Participações e Aquisições Ltda -
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de
provocação - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE
(OAB 167107/SP)
Processo 0042150-60.2018.8.26.0100 (processo principal 1010203-44.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Adimplemento e Extinção - Brasil Citrus Industria e Comércio Ltda - Habitat S/A Empreendimentos - 1- Dê-se ciência às partes
sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 50.947, do 13º CRI da Comarca de São Paulo,
penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 14/02/2025, às 15h00 e término no dia 17/02/2025,
às 15h00 e a 2.ª Praça cim início imediato e término no dia 10/03/2025, às 15h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de
que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser
comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. -
ADV: MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), MAURICIO CRISTIANO
CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), ROBSON GERALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: NATASHA TAMARA PRAUDE DIAS (OAB 261416/SP), MARINA STELLA DE
BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), THIAGO FERNANDES CONRADO
(OAB 282002/SP), FLAVIA REGINA GALLO (OAB 193257/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP),
CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
Processo 0040435-75.2021.8.26.0100 (processo principal 1011442-44.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Rocha Calderon e Advogados Associados - Siame Serviços Administrativos Eireli -
*Peticionamento de incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE rejeitado. No cadastro do referido incidente
processual deve constar no polo PASSIVO, com a devida qualificação, quem deseja ver citado. O polo passivo do processo
anterior (seja do principal ou cumprimento de sentença) não é necessário constar do novo incidente, já que não será novamente
citado ou intimado. Cadastro com polos invertidos ou ausência do polo passivo também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo
dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não
tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões
quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro
rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar
as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento
do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura
correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a)
que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o recibo de protocolo realizado. Int.
- ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0040753-92.2020.8.26.0100 (processo principal 1006879-07.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Rafael Wunder - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Defiro expedição de MLE,
conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo.
Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0040957-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1001453-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Bpc Consultoria Em Apicultura S/A - - Jcpj Administração de Bens Próprios Eireli - - Varsp
Administração de Bens Próprios Eireli - - Maria Luiza de Lima Visconti - - Floremil José Cardoso Visconti - - Maria Helena
Pamplona de Lima - - Espólio de Joaquim Severo de Lima - Vistos. Intime-se a parte executada, por meio de carta com aviso
de recebimento (AR), a pagar no prazo legal a importância apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e
seus parágrafos do Código de Processo Civil. Registra-se que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de
multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: AUGUSTO DA
COSTA NETO (OAB 309281/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP),
AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO
MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA
(OAB 133824/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), ARYEMIR
MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO
MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), KATIA REGINA ESPANA
(OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), KATIA REGINA
ESPANA (OAB 133824/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP),
AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP)
Processo 0041126-26.2020.8.26.0100 (processo principal 1088607-41.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Sinnen Sistemas Integrados de Engenharia Ltda - Forte Castelo Empreendimentos
Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30
dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório
correspondente. Int. - ADV: ANGELICA CRISTINA MULLER (OAB 83266/PR), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB
253313/SP)
Processo 0041965-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1176103-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rezende Tarumã Brás Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vitor Alves de Paulo - Vistos. Dê-se baixa nos autos
principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo o caso de cumprimento provisório. Intime-se a parte
executada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar no prazo legal a importância apurada
pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Registra-se que o não
pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado
de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos
próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP), ADILSON NERI PEREIRA
(OAB 244484/SP)
Processo 0041973-57.2022.8.26.0100 (processo principal 1088443-66.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Mc Participações e Aquisições Ltda -
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de
provocação - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE
(OAB 167107/SP)
Processo 0042150-60.2018.8.26.0100 (processo principal 1010203-44.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Adimplemento e Extinção - Brasil Citrus Industria e Comércio Ltda - Habitat S/A Empreendimentos - 1- Dê-se ciência às partes
sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 50.947, do 13º CRI da Comarca de São Paulo,
penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 14/02/2025, às 15h00 e término no dia 17/02/2025,
às 15h00 e a 2.ª Praça cim início imediato e término no dia 10/03/2025, às 15h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de
que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser
comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. -
ADV: MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), MAURICIO CRISTIANO
CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), ROBSON GERALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º