Processo ativo

em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias

1030646-70.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 08/05/2024; Data de Registro: 08/05/2024). Recolha a
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, no prazo de *** em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias
Advogados e OAB
Advogado: para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e *** para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
não tenha constado expressamente às fls. 64 e 72, é evidente que o indeferimento da gratuidade enseja o recolhimento das
custas para citação. Assim, à parte autora para que, em 15 dias, recolha as custas para citação eletrônica (código 121-0). 3.
Após o recolhimento, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úteis, devendo constituir
advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (art. 344 do CPC). Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art. 139, VI). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TÁBATA
RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1030646-70.2023.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.H.O.S. - Após detida análise dos autos, reputo ser necessária a oitiva de FERNANDO MELO SIMÕES,
padrasto do autor, com o escopo de análise de seu consentimento quanto ao pleito formulado nesse feito. Assim, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2025, às 14h30, a ser realizada de modo PRESENCIAL na sala 226
desse Foro Regional. A intimação de FERNANDO caberá ao advogado do requerente, que deverá comprovar que sua realização
foi efetivada, na forma prevista no art. 455, § 1º, do CPC, salvo nos casos de exceções legais que ensejam a intimação pela
Serventia (art. 455, § 4º, do CPC), o que deverá ser demonstrado e requerido pela parte interessada. Deverá ser informado,
ainda, se ele comparecerá independente de intimação, consignando-se que a ausência de requerimento ou informação ensejará
presunção de que o comparecimento se dará nesses moldes. Ciência ao Ministério Público. In - ADV: FELIPE CALVO BATISTA
ALMEIDA TRINDADE (OAB 308144/SP)
Processo 1030660-54.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Vistos. Fls. 105/108: Defiro a inclusão de Roberta de Fátima Gonçalves e Leandro Luis Jacinto no polo passivo desta
execução, porquanto a responsabilidade dos genitores pelo pagamento das mensalidades escolares da filha menor de idade
é solidária, ainda que o contrato tenha sido firmado com terceiro, pois a dívida decorre da educação da filha, responsabilidade
inerente ao poder familiar. Trata-se, pois, de legitimidade passiva extraordinária, conforme previsto no artigo 229, da Constituição
Federal c.c. artigos 1.643, I, e 1644, do Código Civil e artigos 21 e 22, do ECA: Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Execução de título executivo extrajudicial - Confissão de dívida de contrato de prestação de serviços educacionais firmado
apenas pela executada (avó) em benefício de seu neto menor - Pretensão da exequente à inclusão dos genitores do menor
no polo passivo da execução - Cabimento -Possibilidade pela legitimidade passiva extraordinária -De acordo com osarts.
1.643 e 1644 do CC, qualquer dos cônjuges pode assumir obrigações financeiras para fazer frente às economias domésticas,
respondendo ambos solidariamente por tais obrigações - Inteligência do art. 790, IV, do CPC - Precedentes do STJ e TJSP -
Legitimidade passiva extraordinária dos genitores evidenciada para inclusão no polo passivo da execução - Recursoprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2010302-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Guarulhos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2024; Data de Registro: 08/05/2024). Recolha a
parte exequente as custas necessárias para a citação. Após, expeça-se. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-
se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: PAULO VITOR MORAES DE OLIVEIRA (OAB 359085/SP),
LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP)
Processo 1030707-62.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Agv Brasil Associação de Auto
Gestão Veicular - Bruno Luis Marcelo - Vistos. Esclareça a parte autora a data do acidente, bem como junte o comprovante de
pagamento, diante da divergência de datas indicadas na petição de fls. 132/135. CIÊNCIA ao réu quanto aos novos documentos
anexados na petição de fls. 132/135, a fim de que se manifeste, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, tornem-se conclusos
Int. - ADV: MAGALI ANACLETO (OAB 104712/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP)
Processo 1030926-07.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Fls. 105/113: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1030979-56.2022.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Sumaré de Educação Superior ISES
Ltda. - Defiro o prazo de 05 dias requerido a fls. 93. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente
para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de
Processo Civil de 2015. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER
(OAB 368168/SP)
Processo 1030990-51.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - William Robson Marcos
Cabral de Freitas - Crediativos Soluções Financeiras Ltda. - Fl. 171: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s)
pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: LIVIA SARMENTO VELLOSO (OAB 378485/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB
306033/SP)
Processo 1031233-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Luiz de Lima
Rodrigues - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias
sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório
correspondente. Int. - ADV: RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP)
Processo 1031258-71.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntados a fls. 65
(recebido por terceiro) e fls. 66 (negativo). Havendo pedido de expedição de mandado ou busca pesquisa aos sistemas on-
line, desde já o pedido deverá vir instruído com as custas necessárias ao cumprimento. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1031266-48.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Clesio Anselmo Franco Abdalla - Vistos. Fls. 83/90: Em primeiro lugar, anoto que a exceção de pré-executividade só pode versar
sobre matérias de ordem pública, que digam respeito à validade do título executivo e a eventuais nulidades processuais. As
matérias alegadas dependem de dilação probatória e não podem ser objeto de exceção de pré-executividade, de modo que
deverão ser alegadas em sede de embargos à execução, se o caso. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade,
prosseguindo-se com a execução. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, visto que incabíveis em caso de rejeição da
exceção. Junte a parte exequente a nova ata de eleição do conselho administrativo e/ou esclareça se a validade foi prorrogada,
regularizando sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique a z. Serventia a oposição dos embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:05
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