Processo ativo

em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação,

1165245-37.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. *** em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação,
Nome: de devedores *** de devedores em plataforma
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando
extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Informe o
requerente sobre o cumprimento integral da avença, no prazo de cinco dias, independentemente de nova int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imação, ficando
ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. -
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1165245-37.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Eurio Barros de Avelino Sidou - Hugo Humberto Olivastro - Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário
juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
KOJOROSKI (OAB 151586/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP)
Processo 1165270-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fabiana Bartolomeu -
Vistos. Em relação à possibilidade (ou não) de cobrança de dívida prescrita e de inscrição do nome de devedores em plataforma
de negociação de débito (como Serasa Limpa Nome), o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu Incidente
de Resolução de Demanda Repetitiva (nº 2026575-11.2023.8.26.0000) e determinou a “suspensão dos processos em trâmite
que envolvam apresente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares,
para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.”. Em tal contexto, suspendo o presente processo até
julgamento definitivo do(s) recurso(s) afetado(s) e definição da tese a ser aplicada. Providencie a z. Serventia a anotação da
suspensão e o registro do(s) código(s) veiculado(s) pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência do Tribunal
de Justiça (NUGEP), nos termos do Comunicado CG nº 376/2020. Após o julgamento definitivo do(s) recurso(s) afetado(s),
levante-se a suspensão (Código SAJ nº 55555). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GUILHERME CLETO
PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1172002-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enzo Ramos de Lima - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação,
intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. -
ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 1172793-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabio Copque Veronese -
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP)
Processo 1176049-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moët Hennessy do Brasil - Vinhos e
Destilados Ltda. - Quinta da Garrafeira Comercio de Bebibas - Vistos. Visto que foi homologado acordo entre as partes, proceda
a z. Serventia ao desbloqueio dos valores constritos pela pesquisa Sisbajud. Int. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE MINAS (OAB
457464/SP), SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 314927/SP)
Processo 1178679-59.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Ciência ao requerente do AR negativo juntado aos autos para manifestação em termos
de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na omissão, conclusos para extinção, se eo caso. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE
CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1178966-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Almeida Pires -
Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/03/2025, às 15h00min,
de forma presencial, na sala 608, 6º andar, no Fórum João Mendes. Concedo o prazo requerido para apresentação de atestado
médico pelo requerente. O não comparecimento implicará multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art.
334, §8º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas para comparecimento na pessoa de seus patronos, devendo
estar acompanhadas destes ou de seus defensores públicos, podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração
específica, com poderes para negociar e transigir, nos termos do art. 334, §§ 3º, 9º e 10º, do códex acima mencionado. Aguarde-
se a realização da audiência. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS REBOLLEDO DE CARVALHO
BRITO (OAB 419884/SP)
Processo 1179960-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Leda Lucena de Sousa - Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento integral das custas de citação (Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código
120-1 ou Guia BB Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Código 5949-8 - valor atualizado disponível em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), sob pena de extinção. Prazo: 15 dias úteis. A fim garantir maior
celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: GLEYZIELEN SANTOS DE SANTANA
VICENTE (OAB 483774/SP)
Processo 1183803-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sociedade Brasileira e Japonesa de
Beneficência Santa Cruz (Hospital Santa Cruz) - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA
SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1184337-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alaide Agnes Pellenz da Silva -
BANCO DAYCOVAL S.A. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1185150-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.L.M.P. - Vistos.
Concedo o prazo adicional requerido. Int. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:52
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