Processo ativo

em termos de prosseguimento, no prazo de 10

1005205-19.2024.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em termos de prossegui *** em termos de prosseguimento, no prazo de 10
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
438749/SP), ESDRAS MATIAS BORGES (OAB 438749/SP), OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP)
Processo 1005205-19.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara Davida Rocha
Silva - - Clara Louise Rocha Sales - Vistos. Mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça, visto que a autora não acostou
aos autos documentos aptos a com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provar a mudança na sua situação econômica. Intime-se para que proceda à emenda da
inicial no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas e despesas da diligência para citação postal ou pelo Sr. Oficial de
Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES (OAB 115472/MG), HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB 115472/
MG)
Processo 1005642-36.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Itapeviense
de Ensino - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Associação Itapeviense de Ensino move em face de Carla Dourado
Baptista Ferreira e Ariston Baptista Ferreira. Homologo o acordo de fls. 213/217, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Providencie a Serventia a LIBERAÇÃO dos valores bloqueados junto ao Sistema SISBAJUD (fls. 205/210). Suspendo a
execução, nos termos do art. 922 do Novo CPC. Aguarde-se o cumprimento (fls. 214/215 - 15/08/2030). Após 30 dias do termo
final da avença e, não havendo manifestação do exequente, presumir-se-á o cumprimento da obrigação, gerando a extinção do
feito. - ADV: ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP), ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP)
Processo 1005898-03.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.F.S. - Fls. 67 -
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, para providências necessárias. - ADV: MARIA DE LOURDES PEREIRA (OAB
423603/SP)
Processo 1005987-60.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (Dez) dias. Na inércia, intime-
se, pessoalmente o autor, através de CARTA/AR, para andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006183-93.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Fls. 142/143: Indefiro o pedido de intimação do réu para indicação do paradeiro do veículo, sob pena de
reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, visto que o art. 4º, do Decreto-lei 911/69, prevê que, se o bem alienado
fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos,
a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Neste sentido, é o entendimento deste E. TJSP: Processual.
Ação de busca e apreensão. Insurgência contra decisão que determinou ao réu a indicação do paradeiro do veículo, sob pena
de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça. Pretensão à reforma. Inteligência do artigo 4º, do Decreto-lei n.
911/1969. Não há lugar para que o réu na ação de busca e apreensãoindique a localização do bem, sob pena de sofrer penalidade
por ato atentatório à dignidade da Justiça, competindo ao credor adotar as medidas cabíveis para satisfazer seu crédito, nos
termos da lei de regência. Precedentes. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2211446-50.2021.8.26.0000, 35ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Mourão Neto, j. 07/12/2021) Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1006185-97.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dener Augusto da Silva - Cielo
S.A. - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Trata-
se de Procedimento Comum Cível que Dener Augusto da Silva move em face de Recovery do Brasil Consultoria S.A., Cielo
S.A. e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. Homologo o acordo de fls. 715/717 em relação
aos honorários sucumbenciais e à obrigação de fazer, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro o levantamento
da quantia depositada (fl. 789). Providencie a patrona do autor a apresentação do formulário MLE. No mais, aguarde-se a
comprovação do pagamento das custas e despesas processuais, tal como determinado às fls. 542, sob pena de inscrição em
dívida ativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após observadas as formalidades de praxe, remeta-se ao arquivo. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), KEVELLYN MARIA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 487124/SP)
Processo 1006286-03.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Arthur Henrique de Oliveira - José
Roberto de Oliveira - A fim de se evitar alegação de cerceamento de defesa, designo audiência em continuação para o dia 26
de junho de 2025, às 14h30. A parte requerida e sua advogada comprometem-se a intimar suas testemunhas à comparecerem
presencialmente, nas dependências do Fórum, para realização do ato, sob pena de preclusão da prova testemunhal da parte
ré. Faculta-se às partes e suas patronas o comparecimento virtual - ADV: ANDREIA HELENA SANTORIO (OAB 283659/SP),
SARÁVIA DE JESUS LIMA PINTONI (OAB 435918/SP)
Processo 1006369-97.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silei Mendes da Silva Jesus
- - Antonio Soares de Jesus - E.F.A.M. e outros - Ciência ao requerente do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s), via
sistema(s) INFOJUD, RENAJUD e SIEL, conforme comprovante(s) que segue(m). Manifeste-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias, recolhendo - para os casos de justiça paga - as custas necessárias às diligências que requerer. - ADV:
HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP), EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB 223951/SP), HELIO MACIEL BEZERRA
(OAB 93950/SP)
Processo 1006465-73.2020.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos José dos Santos - Fls. 281/289:
Ciência às partes. Manifestem-se no prazo legal. - ADV: ERIKA SANTOS DAS CHAGAS (OAB 210438/SP)
Processo 1006480-03.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicera Alves Bezerra dos Santos
- BANCO BNP PARIBAS BRASIL S. A. - Observadas as formalidades de praxe, encaminhe-se ao arquivo. - ADV: RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1006596-09.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.S. - - E.V.S. -
R.S.O.J.J. - Fls. 150 - Ciência às partes. - ADV: ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP), FABÍOLA DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 403138/SP), ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP)
Processo 1006596-09.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.S. - - E.V.S. -
R.S.O.J.J. - Sr(a). Advogado(a) informar às partes que está agendada no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda nº 824, bairro Barra
Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821-1200, no dia 28/05/2025, às 07:30 horas, perícia de Investigação
de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(a)(s) periciando(a)(s) deve(m) estar munido(a)(s) de
um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de
Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja
original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(a)(s) autor(a)(es)(s), da mãe e do suposto
pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar,
respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o(a) representante
legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:02
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