Processo ativo

em termos de prosseguimento, no prazo de

1116460-10.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseg *** em termos de prosseguimento, no prazo de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
petição inicial. Com efeito, a autora regularmente intimada a cumprir a decisão judicial, não o fez, nem há nos autos notícias
de eventual interposição de recurso. Dispõe o artigo 321, do CPC, não cumpridos os requisitos dos artigos 319 e 320 após
determinada a emenda, a petição inicial será indeferida. Consigo que, não é o caso de intimação pessoa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, porquanto não se
trata de causa de abandono. Ainda, em atendimento ao Enunciado 6 do Comunicado CG nº 424/2024: A fragmentação artificial
de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito
processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda
na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais.” Isto posto, e o mais que dos autos
constam, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem lide, sem sucumbência. Transitada
em julgado, arquive-se, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1116460-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jefferson Nascimento dos Santos - BANCO
PAN S/A - Equivocada a certidão de fls. 221 que fica desconsiderada. À réplica, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1120532-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Luiz Carlos Paulino de Carvalho
- Fls. 156: A procuração está sem assinatura. Providencie a parte autora a juntada da procuração devidamente assinada no
prazo de 05 dias. Caso a assinatura seja realizada de forma digital/eletrônica, juntar o relatório da certificadora ou validação do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.Br/). No mesmo prazo, recolha as despesas de postagem,
observando-se PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, por meio da guia FEDTJ, código 120-1, R$32,75 por carta, sob pena de
extinção. - ADV: GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
Processo 1122324-29.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Perugia - Tendo em vista os termos da petição de fls. 58, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença. Liberem-se nos autos decisão e petição cadastradas como sigilosas. À serventia para que verifique junto ao
Sibajud acerca de eventual bloqueio, em razão da ordem protocolizada às fls. 54. Em caso positivo, proceda-se ao desbloqueio.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/
SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP)
Processo 1122444-72.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Márcia dos Santos de Jesus - Vistos. Certidão de fls. 257: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo
a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: JAIME JOSE VARLOTTA (OAB 19695/SP), FLAVIA DOS REIS
SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1125651-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Muttare Consultoria
de Gestao Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - D I S P O S I T I V O Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados, com fincas no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte autora
com custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º,
CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias
úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado,
com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), HUGO METZGER PESSANHA
HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1126790-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniel Romano Hajaj -
Vistos. Por decisão de fl. 62 foi indeferido o pedido do benefício da Justiça Gratuita e determinado o recolhimento das custas,
sob pena de extinção. Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento, não provido (fls. 95/99). Pelo exposto, DETERMINO
o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 290 combinado com
artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento da distribuição
(5 UFESPs - FEDTJ Código 224-0), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003. Certificado o
trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DANIEL ROMANO
HAJAJ (OAB 257336/SP)
Processo 1127529-73.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - M.P.C. - Q.A.B.S. e outro -
Vistos. 1. Fls. 723 e ss.: Diante da impugnação, por todas as partes litigantes, aos honorários estimados pelo perito judicial,
e sopesando tanto o valor dado à causa quanto a abrangência da prova técnica, arbitro os honorários em R$ 10.000,00. 2.
Providencie a parte requerida o depósito, no prazo de quinze dias, na forma da decisão de fls. 702. 3. Com o depósito, intime-se
o perito do Juízo para que dê início a seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1128391-10.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Siila Brasil Ltda. - Atec Comercio e Serviços Ltda - Epp -
Fls. 187/190 (contrarrazões às fls. 194/195): CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para DAR-LHES PROVIMENTO.
Efetivamente, houve omissão na sentença de fls. 182/184 quando não apreciou o pedido de levantamento do depósito efetuado
nos autos. Assim, após o decurso de prazo para eventual recurso da decisão atacada, defiro o levantamento dos valores
depositados nos autos em favor da parte autora/embargante, considerando-se que foi efetuado o depósito nos autos (fls.
149/150) e a autora/embargante providenciou a juntada de formulário para a expedição de MLE (fl.168). Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte autora. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo
disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda
necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na
certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). À z. Serventia,
para cumprimento. - ADV: RENATO SCARDOA (OAB 228465/SP), RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB 309132/SP), JOHANNES
ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP)
Processo 1132927-69.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s)
do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1132979-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ELTON FERNANDES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de
Carta AR DIGITAL (R$32,75 por carta) - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1134221-25.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Parada
Certa Cervejaria Gourmet Ltda. e outros - Fl.260: Petição desacompanhada do referido acórdão. Com razão o exequente, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:01
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