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em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
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Identificação
Nº Processo: 0001834-30.2024.8.26.0541
Vara: desta Comarca, visto
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimen *** em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Obrigações - Sirlei Candido Ferreira de Camargo - Vistos. Diante do certificado à fl. 61, diga a parte autora sobre o cumprimento
do acordo homologado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, interpretado o silêncio como satisfação da obrigação, sendo os
autos extintos. Intimem-se. - ADV: ANARELI RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 291635/SP)
Processo 0001834-30 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Flávio Soares Rodrigues - Vistos.
Fls. 44: fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor do Instituto Municipal da Previdência Social -
SANTAPREV. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte executada preencher o formulário constante
do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da
disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Após, cumprida a
determinação, arquivem-se novamente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0001944-29.2024.8.26.0541 (processo principal 1001970-10.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Sandra Verginia Dias de Oliveira - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Vistos. Indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio pelo sistema
Siabjud, uma vez que as consultas frequentes, na forma requerida, torna o processo infindável. Deverá o exequente diligenciar
no sentido de indicar bens penhoráveis pertencentes a(o) ré(u), no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção
(art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), DJESSY NARRIMAN DE
ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 481104/SP)
Processo 0002271-08.2023.8.26.0541 (processo principal 1006186-82.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Luis Antonio Dias - Vistos. Indefiro a pesquisa CREDJUR, por não localizar tal pesquisa na plataforma do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Pela derradeira vez, deverá o exequente diligenciar no sentido de fornecer o atual endereço
do(a) ré(u), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Intime-se. - ADV:
GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 0002358-27.2024.8.26.0541 (processo principal 1007633-71.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jeronimo Ferreira de Souza - Vistos. Aguarde-se pela resposta da decisão/oficio pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0002543-65.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Priscila Garcia Padilha - Vistos.
Fls. 51: fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor do Instituto Municipal da Previdência Social -
SANTAPREV. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte executada preencher o formulário constante
do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da
disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Após, cumprida a
determinação, arquivem-se novamente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0002722-33.2023.8.26.0541 (processo principal 1003023-60.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Aderso Construções Eletricas - Me - Cassia Negrete Nunes Balbino - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora
sobre eventuais créditos contidos na ação judicial de nº 1005333-05.2024.8.26.0541 em tramite na 3ª Vara desta Comarca, visto
que compulsando aqueles autos, não há previsão de qualquer crédito que os executados venham a possuir. O pedido desta
penhora pode ser revisto caso a situação daqueles autos se altere a ponto de gerar credito ao executado. Manifeste-se a parte
exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MAYRA BERTOZZI PULZATTO (OAB
202465/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)
Processo 0002867-55.2024.8.26.0541 (processo principal 1002938-40.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Djalma de Carvalho Messias - Vistos. Verifica-se o cumprimento
da obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno
Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação
à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos
digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: DJALMA DE CARVALHO MESSIAS (OAB 323698/SP)
Processo 0002892-68.2024.8.26.0541 (processo principal 1003646-90.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Adão Moreira da Silva - Págs. 67/112: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção (art. 53,§ 4º, da Lei 9099/95) - ADV: ANARELI RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 291635/SP)
Processo 0002924-73.2024.8.26.0541 (processo principal 1003302-12.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Fontinele e Fontinele Drogaria Ltda - Me - Vistos. Fls. 79: A parte exequente vem aos autos comunicando que a
parte executada efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução e pugna por sua extinção pela satisfação
da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença (execução) nos termos
do artigo 924, II, do CPC/2015. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.I. - ADV:
EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP)
Processo 0002958-48.2024.8.26.0541 (processo principal 1004352-73.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sirlei Aparecida Barbeiro - Vistos. Verifica-se o cumprimento da
obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno
Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação
à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos
digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP)
Processo 0003127-35.2024.8.26.0541 (processo principal 1004346-66.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flavio Aparecido Mariano dos Santos - Vistos. Verifica-se o
cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição
de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a
comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva
nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP), DIEGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Obrigações - Sirlei Candido Ferreira de Camargo - Vistos. Diante do certificado à fl. 61, diga a parte autora sobre o cumprimento
do acordo homologado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, interpretado o silêncio como satisfação da obrigação, sendo os
autos extintos. Intimem-se. - ADV: ANARELI RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 291635/SP)
Processo 0001834-30 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Flávio Soares Rodrigues - Vistos.
Fls. 44: fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor do Instituto Municipal da Previdência Social -
SANTAPREV. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte executada preencher o formulário constante
do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da
disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Após, cumprida a
determinação, arquivem-se novamente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0001944-29.2024.8.26.0541 (processo principal 1001970-10.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Sandra Verginia Dias de Oliveira - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Vistos. Indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio pelo sistema
Siabjud, uma vez que as consultas frequentes, na forma requerida, torna o processo infindável. Deverá o exequente diligenciar
no sentido de indicar bens penhoráveis pertencentes a(o) ré(u), no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção
(art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), DJESSY NARRIMAN DE
ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 481104/SP)
Processo 0002271-08.2023.8.26.0541 (processo principal 1006186-82.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Luis Antonio Dias - Vistos. Indefiro a pesquisa CREDJUR, por não localizar tal pesquisa na plataforma do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Pela derradeira vez, deverá o exequente diligenciar no sentido de fornecer o atual endereço
do(a) ré(u), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Intime-se. - ADV:
GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 0002358-27.2024.8.26.0541 (processo principal 1007633-71.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jeronimo Ferreira de Souza - Vistos. Aguarde-se pela resposta da decisão/oficio pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0002543-65.2024.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Priscila Garcia Padilha - Vistos.
Fls. 51: fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor do Instituto Municipal da Previdência Social -
SANTAPREV. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte executada preencher o formulário constante
do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da
disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Após, cumprida a
determinação, arquivem-se novamente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0002722-33.2023.8.26.0541 (processo principal 1003023-60.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Aderso Construções Eletricas - Me - Cassia Negrete Nunes Balbino - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora
sobre eventuais créditos contidos na ação judicial de nº 1005333-05.2024.8.26.0541 em tramite na 3ª Vara desta Comarca, visto
que compulsando aqueles autos, não há previsão de qualquer crédito que os executados venham a possuir. O pedido desta
penhora pode ser revisto caso a situação daqueles autos se altere a ponto de gerar credito ao executado. Manifeste-se a parte
exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MAYRA BERTOZZI PULZATTO (OAB
202465/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP)
Processo 0002867-55.2024.8.26.0541 (processo principal 1002938-40.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Djalma de Carvalho Messias - Vistos. Verifica-se o cumprimento
da obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno
Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação
à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos
digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: DJALMA DE CARVALHO MESSIAS (OAB 323698/SP)
Processo 0002892-68.2024.8.26.0541 (processo principal 1003646-90.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Adão Moreira da Silva - Págs. 67/112: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção (art. 53,§ 4º, da Lei 9099/95) - ADV: ANARELI RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 291635/SP)
Processo 0002924-73.2024.8.26.0541 (processo principal 1003302-12.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Fontinele e Fontinele Drogaria Ltda - Me - Vistos. Fls. 79: A parte exequente vem aos autos comunicando que a
parte executada efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução e pugna por sua extinção pela satisfação
da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença (execução) nos termos
do artigo 924, II, do CPC/2015. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.I. - ADV:
EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP)
Processo 0002958-48.2024.8.26.0541 (processo principal 1004352-73.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sirlei Aparecida Barbeiro - Vistos. Verifica-se o cumprimento da
obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno
Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação
à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos
digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP)
Processo 0003127-35.2024.8.26.0541 (processo principal 1004346-66.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flavio Aparecido Mariano dos Santos - Vistos. Verifica-se o
cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente com o pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição
de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a
comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV (Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva
nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no incidente processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP), DIEGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º