Processo ativo

em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ISABELA BUSS PERES ODASSI DE MATOS (OAB 199974/

1500826-76.2024.8.26.0594
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: JUDICIAL
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - *** em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ISABELA BUSS PERES ODASSI DE MATOS (OAB 199974/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à audiência virtual no dia e horário
designados, esclarecendo-lhe(s) que será enviado, ao e-mail que deverá ser informado para o Oficial de Justiça, o convite
para acesso à audiência virtual. Deverá(ão), também, informar um telefone para contato, se necessário, de tudo ce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtificando
o Oficial de Justiça. Caso a(s) testemunha(s) e representante legal do representado(s) declare(m) não possuir meios digitais
para participar da audiência virtual, possível a sua realização de forma mista (art. 26, § 2º, Prov. CSM 2564/20). Desse modo,
INTIME(M)-SE para comparecer(em) no Fórum, situado na Rua Paulo Nelli, nº 276, no dia e hora designados, munido(s) de
documento(s) pessoal(is) com foto e que o(s) identifique(m). Requisitem-se as testemunhas policiais, fazendo-se constar no
ofício que a audiência será realizada virtualmente, devendo ser informado a este juízo um e-mail para ser encaminhado o
convite da audiência, advertindo-o(s) que a(s) oitiva(s) deverá(ão) ocorrer de forma separada e incomunicável, certificando-
se o superior hierárquico. Sem prejuízo, considerando que o laudo pericial (fls. 12/17) encontra-se regular e formalmente em
ordem, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, autorizo a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra
necessária para a realização do Laudo Definitivo e eventual contraprova. Oficie-se para a Delegacia de Policia, comunicando-se
para que encaminhe o Laudo Definitivo das drogas apreendidas, no prazo de 10 dias. Intime-se. Agudos, 18 de dezembro de
2024. - ADV: EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP)
Processo 1500826-76.2024.8.26.0594 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
K.A.G.S. - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, cumprindo-se o v. acórdão, providenciando-se cópia à execução
da medida socioeducativa, respectiva. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários à defesa dativa (fls. 62), através do
convênio Defensoria Pública/OAB (Código 502). Manifeste-se o Ministério Público e a defesa, no prazo de 10 dias, acerca
dos objetos apreendidos (fls. 30/31). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO SIMON RODRIGUES (OAB
503962/SP)
Processo 1500826-76.2024.8.26.0594 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
K.A.G.S. - Certidão de Honorários Expedida - ADV: CAIO FABRICIO SIMON RODRIGUES (OAB 503962/SP)
Processo 1501290-71.2022.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOÃO PAULO RODRIGUES - Vistos.
1 - Fls. 267. Considerando a condenação cumulativa com pena de multa, faça-se o seu cálculo e, havendo fiança recolhida nos
autos, providencie o abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336, do Código de Processo
Penal, bem como custas processuais, se houver. 2 - Não havendo fiança recolhida ou se insuficiente o valor para o abatimento,
expeça-se certidão da pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público (art. 480, e § 1º, das N.S.C.G.J.), observando-se
que eventual ajuizamento de execução da pena de multa deverá ser comunicado pelo juízo ao qual for distribuída, ao juízo
da execução da pena privativa de liberdade, cabendo a este informar o processo de conhecimento a extinção das sanções
aplicadas (§§ 2º e 3º, art. 480, das N.S.C.G.J.). Intime-se. Agudos, 19 de dezembro de 2024. - ADV: MATHEUS AMANCIO
PIOTTO (OAB 423614/SP)
Processo 1501300-47.2024.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JULIO CESAR MENDES - Vistos. Fls. 272/274. Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulada pela defesa
de João Antonio Perez, alegando, em apertada síntese, ilegalidade da prisão em flagrante na medida que o acusado não teria
autorizado a entrada dos policiais na residência. Junta documentos (fls. 275/279). É a síntese necessária. Decido. De início,
defiro o prazo de 10 (dez) dias para a advogada regularizar a representação processual, juntando-se a respectiva procuração.
No mais, o pedido de soltura não comporta acolhimento. Em que pese o esforço da defesa, do se pode extrair dos autos,
agentes policiais em diligência lograram apreender drogas, de três espécies, e uma balança de precisão na residência do
acusado. E como sabido, o delito de tráfico de drogas é crime permanente, portanto, suficiente à justificar o ingresso na moradia.
Demais disso, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia e, não bastasse isso, nota-se que o
denunciado é reincidente específico, com término de cumprimento de pena recente (fls. 106/107). E no curto espaço de tempo,
volta a se envolver com a justiça. Desse modo, tendo em vista que, nos autos, não há qualquer fato novo e capaz de infirmar a
conclusão alcançada pela decisão que decretou a custódia cautelar do acusado (fls. 125/128), permanecendo subsistentes os
requisitos que a ensejaram, mostrando-se absolutamente inadequada e insuficiente a aplicação de qualquer medida cautelar
diversa da prisão, mantenho a prisão preventiva por seus próprios fundamentos. Intime-se. Agudos, 19 de dezembro de 2024. -
ADV: VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1002432-58.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Claudia Cristina Maricato
Cadamuro - - Luciani Aparecida Maricato - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), MICHELE LEMES ALVES (OAB 395311/SP), MICHELE LEMES ALVES
(OAB 395311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000604-78.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1000703-07.2018.8.26.0058) (processo principal 1000703-
07.2018.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.S.F. - M.S.S. - Manifeste-
se à parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a manifestação da parte executada. - ADV: BRUNO MASSA BIANCOFIORE
(OAB 277020/SP), NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/SP), ROSE MARI ALCARDE (OAB 370817/SP)
Processo 0001259-16.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000405-05.2024.8.26.0058) (processo principal 1000405-
05.2024.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.C. - L.C. - Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ISABELA BUSS PERES ODASSI DE MATOS (OAB 199974/
SP), NATALIA CONEGLIAN TENDOLO (OAB 372292/SP)
Processo 1000148-14.2023.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Michele Andreotti Epp e outros - Tendo em vista que até a presente data, não consta nos autos, resposta(s) do(s) ofício(s)/
decisão-ofício(s) retro, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, se efetuou o(s) protocolo(s) do(s) ofício(s) ou, no
mesmo prazo, apresente a(s) resposta(s) caso tenha recebido, promovendo, assim o prosseguimento ao feito. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:08
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