Processo ativo

intimado a

1000835-25.2022.8.26.0058
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e Juventude, já ocorrendo o acolhimento institucional do
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, no prazo de 15 *** em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB
Apelado: intim *** intimado a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- ADV: ENEIDE APARECIDA DANIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 171238/SP), ENEIDE APARECIDA DANIEL DE CASTRO
GUEDES (OAB 171238/SP)
Processo 1000835-25.2022.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fenix Industria e Comercio de Plasticos
Limitada - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR
(OAB 221204/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000841-61.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Família - V.H.R. - R.A.R. - Ciência às partes para
informá-los de que foi designada convocação para atendimento do setor técnico do fórum, ficando convocada a tia materna a
Sra. S. em companhia da criança V. H. no dia 08 de Abril de 2025 às 09h30, e do genitor, Sr. R. no mesmo dia, no horário das
13h30, deverão comparecer na hora agendada ao edifício do fórum. - ADV: GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP),
PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1000947-23.2024.8.26.0058 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gustavo Costa de Moraes - Marcia
Aparecida Costa de Moraes - - Giovanna Victoria Costa de Moraes - 1. Diante de todo o exposto e considerando tudo mais
que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso III, a do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha
apresentada à fls. 91/93, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direitos dos bens deixados pelo
falecimento de BENEDITO NIVALDO DE MORAES 2. Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos
quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. 3. Estando presente a hipótese prevista no artigo
1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, com a liberação da presente nos autos, declaro transitada em julgado a
sentença. Certifique-se. 4. Informe a inventariante as peças necessárias e então providencie a serventia a expedição do formal
de partilha. 5. AUTORIZO o levantamento do valor de R$ 41.680,50 (atualizado em 14/08/2024 - fls. 72), depositados no banco
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente ao saldo FGTS do falecido Benedito Nivaldo de Moraes, falecido aos 31/03/2024,
depositados na conta 9971605314662/163196 BU (fls. 72), acrescidos de juros e correção monetária caso houver. Serve a
presente sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 90 (noventa) dias, - ADV: NAYARA SOUZA
FRAGA DE MORAES (OAB 390731/SP), NAYARA SOUZA FRAGA DE MORAES (OAB 390731/SP), NAYARA SOUZA FRAGA DE
MORAES (OAB 390731/SP)
Processo 1001012-18.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
M.R.O.S. - - K.F.P.S. - P.M.A. e outro - Vistos. Sendo de conhecimento deste juízo a situação econômica da parte requerente
em virtude de outras demandas que tramitaram nesta Vara da Infância e Juventude, já ocorrendo o acolhimento institucional do
infante e seu posterior retorno à sua guardiã, em apreço ao principio da proteção integral à criança/adolescente, INTIME-SE
PESSOALMENTE a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar comprovantes da alegada hipossuficiência econômica,
juntando aos autos documentos hábeis a comprovar sua renda mensalmente (extratos bancários, extratos de cartão de crédito,
beneficio recebido, etc...), sob pena de indeferimento do beneficio pleiteado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como mandado. Intime-se. Agudos, 19 de dezembro de 2024. - ADV: BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP),
MATHEUS AMANCIO PIOTTO (OAB 423614/SP), MATHEUS AMANCIO PIOTTO (OAB 423614/SP)
Processo 1001140-38.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Crenildo Teixeira Palin - Banco Agibank S.A. - Expedida certidão de honorários advocatícios ao(s) (à)(s) procurador(a) (es)
nomeado(a)(s) pelo convênio DPE/OAB, que se encontra(m) disponível(eis) para impressão junto ao sistema e-SAJ. - ADV:
MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB 326277/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001147-30.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.H.A. - - J.A.C. -
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB
296478/SP), LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/SP)
Processo 1001228-76.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moises e Loyolla Distribuidora
de Produtos de Higiene Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora informou que
houve prorrogação da vigência contratual para 04/10/2024 (fl. 2). Desta feita, e considerando o disposto no artigo 373, inciso
I, do Código de Processo Civil, junte o autor documento comprobatório da referida alegação. Prazo: dez (10) dias. Em igual
prazo, deverá apresentar cópia(s) do(s) pedido(s) de cancelamento das linhas telefônicas endereçadas à parte ré (fl. 2, terceiro
parágrafo). Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB
111202/MG)
Processo 1001296-26.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Cocre - Fls. retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o
requerente. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 1001306-70.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Vito Rodrigues -
Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Vistos. Fl. 170: dê-se ciência à ré sobre as alegações da
parte contrária e links apresentados. Prazo: dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), FERNANDO
SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 1001325-13.2023.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Reginaldo da Silva - Net Serviços de Comunicação S/A - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da
ação para o fim de DECLARAR a inexigibilidade dos débitos elencados na inicial (fl. 23), condenando a ré a cessar os atos de
cobrança respectivos, dando-se baixa dos respectivos débito em plataformas de cobrança. Em consequência, JULGO EXTINTO
O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca,
as partes dividirão as custas e despesas processuais em iguais proporções, arcando a ré com os honorários da patrona do
autor, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), e a autora, com os honorários do patrono da ré, que fixo em 10%
sobre o valor do pedido de danos morais não acolhido (R$30.000,00), sem compensação e ressalvada a gratuidade (fl. 170).
Certificado o trânsito em julgado, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e
cadastros, arquivando-se o feito. P.I. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1001358-66.2024.8.26.0058 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000185-68.2022.4.03.6108 - 3ª Vara
Federal) - Caixa Econômica Federal - CEF - Lurdes Rudini Affonso - - Ademir Affonso - - Estela Mara Afonso - - Barbara
Criscione - - Caetano Marcos Affonso - - Maria Ines Schwabe - - Ana Beatriz Criscione - - Marco Aurelio Criscione - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:08
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