Processo ativo
em termos de prosseguimento, requerendo o quanto necessário para a efetivação
o número do processo,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004100-18.2025.8.26.0100
Classe: junto ao sistema saj para “Cumprimento de Sentença”. Fls. 61/80: No mais, ausente notícia de
Assunto: o número do processo,
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, requerendo *** em termos de prosseguimento, requerendo o quanto necessário para a efetivação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dignidade
da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3- Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte
comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e
CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito. - ADV: JACQUELINE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 436641/SP)
Processo 0004100-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1011681-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Ipiranga Aços Especiais Sa - Igreja Apostolica Plenitude do Trono de Deus - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente, em 10 dias, acerca do recolhimento das custas para início do cumprimento de sentença, providenciando o
necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que conta com a seguinte previsão: “1. As alterações na
Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos
fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2. Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão
ser observadas as seguintes regras: (...) 4. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como
incidente apartado: A partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da
fase de cumprimento de sentença)”. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE FARIA MOTA PIRES (OAB 200555/SP), LUIS ROBERTO
BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), ADRIEL RIBEIRO
DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP)
Processo 0004136-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1027401-11.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Virginia de Araujo Lapa - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, acerca do recolhimento das custas
para início do cumprimento de sentença, providenciando o necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023,
que conta com a seguinte previsão: “1. As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins
de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2. Para fins de
verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: (...) 4. Instauração da fase de
Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: A partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre
o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença)”. Saliento que o fato de a parte ser
beneficiária da justiça gratuita não aproveita o seu patrono. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP),
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 0004147-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1063583-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - S.D.S. - F.S.O.B. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, acerca do
recolhimento das custas para início do cumprimento de sentença, providenciando o necessário, nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, que conta com a seguinte previsão: “1. As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei
n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de
03/01/2024. 2. Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras:
(...) 4. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: A partir de 03/01/2024
- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença)”. Saliento
que o fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita não aproveita o seu patrono. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0004148-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1122747-96.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Apserv Sp Serviços Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, acerca do recolhimento
das custas para início do cumprimento de sentença, providenciando o necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO
Nº 951/2023, que conta com a seguinte previsão: “1. As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023,
para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2. Para
fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: (...) 4. Instauração da
fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: A partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença)”. Intime-se. - ADV: ICARO
BESERRA VELOTTA (OAB 87196/SP)
Processo 0005030-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1011274-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Pedro Ivo Camacho Alves Salvador - Luciana Xavier de Oliveira - Vistos. Não há necessidade de
citação, pois a requerida, reconhecida a nulidade da citação anterior, está agora inequivocamente ciente da demanda e inclusive
outorgou procuração nos autos principais. Despachei nesta data nos autos principais. Intime-se. - ADV: ELAINE GOMES DOS
SANTOS (OAB 223973/RJ), THOMAS GEORGES MALLIAGROS (OAB 452074/SP), AMANDA SCALISSE SILVA (OAB 408537/
SP), AMARILIS REGINA COSTA DA SILVA (OAB 357070/SP)
Processo 0007186-95.2005.8.26.0100 (583.00.2005.007186) - Procedimento Comum Cível - Dersa Desenvolvimento
Rodoviário S/A - Vistos. Página 447: Valerá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia, ao Banco do
Brasil para que informe o extrato atualizado da conta judicial vinculado aos autos. A resposta deverá ser encaminhada por
“e-mail” a esta Vara, com o documento em formato PDF - padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo,
conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: MURILO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0011073-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1047021-48.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - B.L.A.M. - A.E.S. - Vistos. Fls. 1900/1902: Expeça-se mandado de constatação, para
que verifique o funcionamento da empresa executada. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 0014202-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1172144-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Elisabeth Tucci Rizzo - Vistos. Considerando que a ação principal transitou em julgado, providencie a
serventia a alteração da classe junto ao sistema saj para “Cumprimento de Sentença”. Fls. 61/80: No mais, ausente notícia de
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, expeça-se MLE, em favor da parte exequente, consoante formulário acostado aos
autos. Intime-se. - ADV: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
Processo 0014247-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1109964-09.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Editora Sol Soft’s Livros Ltda - - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais
Ltda. - Strigidae Educacional Ltda - - Tytonidae Educacional Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Havendo
corréu ainda não citado, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o quanto necessário para a efetivação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dignidade
da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3- Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte
comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e
CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito. - ADV: JACQUELINE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 436641/SP)
Processo 0004100-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1011681-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Ipiranga Aços Especiais Sa - Igreja Apostolica Plenitude do Trono de Deus - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente, em 10 dias, acerca do recolhimento das custas para início do cumprimento de sentença, providenciando o
necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que conta com a seguinte previsão: “1. As alterações na
Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos
fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2. Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão
ser observadas as seguintes regras: (...) 4. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como
incidente apartado: A partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da
fase de cumprimento de sentença)”. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE FARIA MOTA PIRES (OAB 200555/SP), LUIS ROBERTO
BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), ADRIEL RIBEIRO
DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP)
Processo 0004136-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1027401-11.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Virginia de Araujo Lapa - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, acerca do recolhimento das custas
para início do cumprimento de sentença, providenciando o necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023,
que conta com a seguinte previsão: “1. As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins
de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2. Para fins de
verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: (...) 4. Instauração da fase de
Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: A partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre
o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença)”. Saliento que o fato de a parte ser
beneficiária da justiça gratuita não aproveita o seu patrono. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP),
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 0004147-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1063583-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - S.D.S. - F.S.O.B. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, acerca do
recolhimento das custas para início do cumprimento de sentença, providenciando o necessário, nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, que conta com a seguinte previsão: “1. As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei
n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de
03/01/2024. 2. Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras:
(...) 4. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: A partir de 03/01/2024
- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença)”. Saliento
que o fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita não aproveita o seu patrono. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0004148-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1122747-96.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Apserv Sp Serviços Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, acerca do recolhimento
das custas para início do cumprimento de sentença, providenciando o necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO
Nº 951/2023, que conta com a seguinte previsão: “1. As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023,
para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2. Para
fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: (...) 4. Instauração da
fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: A partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença)”. Intime-se. - ADV: ICARO
BESERRA VELOTTA (OAB 87196/SP)
Processo 0005030-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1011274-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Pedro Ivo Camacho Alves Salvador - Luciana Xavier de Oliveira - Vistos. Não há necessidade de
citação, pois a requerida, reconhecida a nulidade da citação anterior, está agora inequivocamente ciente da demanda e inclusive
outorgou procuração nos autos principais. Despachei nesta data nos autos principais. Intime-se. - ADV: ELAINE GOMES DOS
SANTOS (OAB 223973/RJ), THOMAS GEORGES MALLIAGROS (OAB 452074/SP), AMANDA SCALISSE SILVA (OAB 408537/
SP), AMARILIS REGINA COSTA DA SILVA (OAB 357070/SP)
Processo 0007186-95.2005.8.26.0100 (583.00.2005.007186) - Procedimento Comum Cível - Dersa Desenvolvimento
Rodoviário S/A - Vistos. Página 447: Valerá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia, ao Banco do
Brasil para que informe o extrato atualizado da conta judicial vinculado aos autos. A resposta deverá ser encaminhada por
“e-mail” a esta Vara, com o documento em formato PDF - padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo,
conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: MURILO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0011073-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1047021-48.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - B.L.A.M. - A.E.S. - Vistos. Fls. 1900/1902: Expeça-se mandado de constatação, para
que verifique o funcionamento da empresa executada. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 0014202-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1172144-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Elisabeth Tucci Rizzo - Vistos. Considerando que a ação principal transitou em julgado, providencie a
serventia a alteração da classe junto ao sistema saj para “Cumprimento de Sentença”. Fls. 61/80: No mais, ausente notícia de
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, expeça-se MLE, em favor da parte exequente, consoante formulário acostado aos
autos. Intime-se. - ADV: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
Processo 0014247-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1109964-09.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Editora Sol Soft’s Livros Ltda - - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais
Ltda. - Strigidae Educacional Ltda - - Tytonidae Educacional Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Havendo
corréu ainda não citado, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o quanto necessário para a efetivação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º