Processo ativo
em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção.
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Identificação
Nº Processo: 1000109-30.2025.8.26.0516
Classe: e documentos complementares: a) em conformidade com as
Partes e Advogados
Autor: em termos de prosseguimento, requerendo o que *** em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção.
Advogados e OAB
Advogado: ou procurador, que deverá *** ou procurador, que deverá: I - preencher os campos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP)
Processo 1000109-30.2025.8.26.0516 - Interdição/Curatela - Capacidade - S.F.S. - Com efeito, adotadas tais premissas,
acolho o requerimento, antecipando liminarmente os efeitos da tutela pretendida, deferindo à curatela provisória do interditando
à autora, expedindo-se termo de compromisso. CITE-SE o requerido(a) para os atos e termos da ação, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. roposta, INTIMANDO-O,
para que compareça(m) à audiência de entrevista, que designo para o dia 21/05/2025 às 15:30h, no endereço descrito no
cabeçalho. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DA ENTREVISTA.
Não sendo impugnada a ação, deverá ser nomeado curador especial ao interditando na forma do artigo 752, § 2º, parte final,
do CPC. Sem prejuízo, em 10 dias, a inicial deverá ser emendada, observando-se o disposto nos artigos 84 e 85 do Estatuto
da Pessoa com Deficiência, se ainda não observado. No mais, apense-se conforme requerido no item “2” da manifestação
ministerial retro. - ADV: JOAO MOTTA COELHO (OAB 44650/SP)
Processo 1000109-35.2022.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Moldufama Industrial
e Transportes Ltda - - Nova Industria e Comercio de Molduras - - E.S. e outros - Desse modo, escorado em tais julgados, não
é possível o exame da pretensão nestes autos, que devem ficar restritos à execução, de modo que cabe à parte exequente a
instauração do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, uma vez transitada em julgado
esta decisão, o processo deverá prosseguir apenas com relação à executada e aos devedores solidários RAINHAINDÚSTRIA
ECOMÉRCIODE ESPELHOSEIRELI, FERNANDARIBEIROJUNCKLAUS e MARCELOBUSS. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN
DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CHARLES ANTÔNIO SIMÕES (OAB 13926/SC), RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA
(OAB 7307/SC), CHARLES ANTÔNIO SIMÕES (OAB 13926/SC), FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP),
ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 17573/SC), FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP), FERNANDO BARROS COSTA
NETO (OAB 376025/SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 17573/SC), FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP)
Processo 1000113-67.2025.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S.C.S.
- Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
Processo 1000136-13.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vera Regina Freire Goncalves
Leite - No mais, este tipo de demanda tem sido ajuizada com muita frequência, sempre com procuradores que não têm vínculo
com a Comarca. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
Processo 1000156-04.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Posse - Andreia Aline da Silva - - Valdeni Lucinei
Vasques da Silva - - Jhonathans Felipe Vasquez da Silva Rosa - *Recolham os autores o valor das diligências do Oficial de
Justiça para expedição do mandado de liminar de reintegração de posse e citação (2 diligências). - ADV: KATIA VASQUEZ DA
SILVA (OAB 280019/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 1000166-48.2025.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Atlântica
Logistica e Distribuição de Bebidas Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP)
Processo 1000168-86.2023.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Donizeti da Silva - - Rosana Batista
Pedroso da Silva - Nos termos do art. 1º do Provimento CG 14/2020, fica a parte interessada a providenciar a remessa, por
meio eletrônico, ao Registro Público competente. - ADV: ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP),
ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/
SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 1000175-10.2025.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Conceição - Vistos. A Resolução
nº. 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prevê: Art. 9º - A
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos
obrigatórios contidos no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o
acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o
disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar,
sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as
especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na
ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;
d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de
processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP)
Processo 1000109-30.2025.8.26.0516 - Interdição/Curatela - Capacidade - S.F.S. - Com efeito, adotadas tais premissas,
acolho o requerimento, antecipando liminarmente os efeitos da tutela pretendida, deferindo à curatela provisória do interditando
à autora, expedindo-se termo de compromisso. CITE-SE o requerido(a) para os atos e termos da ação, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. roposta, INTIMANDO-O,
para que compareça(m) à audiência de entrevista, que designo para o dia 21/05/2025 às 15:30h, no endereço descrito no
cabeçalho. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DA ENTREVISTA.
Não sendo impugnada a ação, deverá ser nomeado curador especial ao interditando na forma do artigo 752, § 2º, parte final,
do CPC. Sem prejuízo, em 10 dias, a inicial deverá ser emendada, observando-se o disposto nos artigos 84 e 85 do Estatuto
da Pessoa com Deficiência, se ainda não observado. No mais, apense-se conforme requerido no item “2” da manifestação
ministerial retro. - ADV: JOAO MOTTA COELHO (OAB 44650/SP)
Processo 1000109-35.2022.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Moldufama Industrial
e Transportes Ltda - - Nova Industria e Comercio de Molduras - - E.S. e outros - Desse modo, escorado em tais julgados, não
é possível o exame da pretensão nestes autos, que devem ficar restritos à execução, de modo que cabe à parte exequente a
instauração do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, uma vez transitada em julgado
esta decisão, o processo deverá prosseguir apenas com relação à executada e aos devedores solidários RAINHAINDÚSTRIA
ECOMÉRCIODE ESPELHOSEIRELI, FERNANDARIBEIROJUNCKLAUS e MARCELOBUSS. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN
DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CHARLES ANTÔNIO SIMÕES (OAB 13926/SC), RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA
(OAB 7307/SC), CHARLES ANTÔNIO SIMÕES (OAB 13926/SC), FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP),
ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 17573/SC), FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP), FERNANDO BARROS COSTA
NETO (OAB 376025/SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 17573/SC), FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP)
Processo 1000113-67.2025.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S.C.S.
- Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo legal, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
Processo 1000136-13.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vera Regina Freire Goncalves
Leite - No mais, este tipo de demanda tem sido ajuizada com muita frequência, sempre com procuradores que não têm vínculo
com a Comarca. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
Processo 1000156-04.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Posse - Andreia Aline da Silva - - Valdeni Lucinei
Vasques da Silva - - Jhonathans Felipe Vasquez da Silva Rosa - *Recolham os autores o valor das diligências do Oficial de
Justiça para expedição do mandado de liminar de reintegração de posse e citação (2 diligências). - ADV: KATIA VASQUEZ DA
SILVA (OAB 280019/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 1000166-48.2025.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Atlântica
Logistica e Distribuição de Bebidas Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP)
Processo 1000168-86.2023.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Donizeti da Silva - - Rosana Batista
Pedroso da Silva - Nos termos do art. 1º do Provimento CG 14/2020, fica a parte interessada a providenciar a remessa, por
meio eletrônico, ao Registro Público competente. - ADV: ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP),
ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/
SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 1000175-10.2025.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Conceição - Vistos. A Resolução
nº. 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prevê: Art. 9º - A
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos
obrigatórios contidos no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o
acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o
disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar,
sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as
especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na
ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;
d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de
processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º